Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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Considerando o artigo 524 do CPC/15; Considerando o Provimento CSM nº 2564/2020, bem como considerando o disposto no
§ 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ nº 314 e o Provimento CSM n° 2560/2020, Deverá o exequente providenciar o protocolo do
respectivo incidente diretamente pelo Esaj, instruindo-o com as principais peças dos autos da fase de conhecimento (sentença,
acórdão e trânsito em julgado), bem como das peças relativas aos atos praticados após o trânsito em julgado, inclusive as relativas
aos atos expropriativos relativos aos bens do executado, se houver, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo
meio digital. Anoto, por oportuno, que todos os atos processuais já praticados serão aproveitados, prosseguindo-se no meio
digital a partir da petição de fls. 566/596. Os presentes autos permanecerão em Cartório por 5 dias, para consulta e extração de
cópias. Após, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Int. - ADV: LEONARDO DE LARA E SILVA (OAB 221862/SP), ANA
PAULA GUITTE DINIZ ZAMBONI (OAB 199303/SP), REINE DE SA CABRAL (OAB 266815/SP)
Processo 0032642-58.2012.8.26.0405 (405.01.2012.032642) - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício Condominio Residencial Amazonas - Vistos. Diante da petição retro, julgo EXTINTA a presente ação Condomínio em Edifício em
fase de execução que Condominio Residencial Amazonas move contra Jane Maria Ribeiro do Prado, o que faço com fundamento
no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo Codex) e determino que publicada
esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB
215542/SP)
Processo 0033747-07.2011.8.26.0405 (405.01.2011.033747) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Wal Mart Brasil Ltda - Ciência à parte interessada do desarquivamento dos Autos para consulta em Cartório por cinco dias.
Após, retornará ao arquivo. Int. - ADV: JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR
(OAB 194746/SP), BRUNO BERGMANHS (OAB 300648/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), IGOR GOES
LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 0035760-42.2012.8.26.0405 (405.01.2012.035760) - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação
- Katryn Moraes Silva - Anhanguera Educacional Ltda - Ciência à parte interessada do desarquivamento dos Autos para
consulta em Cartório por cinco dias. Após, retornará ao arquivo. Int. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP),
RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), RAFAEL LOPES (OAB 149806/SP), FERNANDO DA GAMA SILVEIRO
(OAB 125313/SP)
Processo 0037806-92.1998.8.26.0405 (405.01.1998.037806) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Maria Anunciada Conceicao - Sistema Brasileiro de Televisao Sbt - Alvará expedido - Levantamento de Valores - Banco do
Brasil - Comunicado 249-2020 - Poderá a parte interessada proceder a impressão via Esaj - ADV: MARCELO MONTEIRO DOS
SANTOS (OAB 113808/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), MARINA DE LIMA DRAIB (OAB 138983/SP),
YONE DA CUNHA (OAB 113500/SP), MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP)
Processo 0040301-55.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040301) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Capsule Factoring Fomento Mercantil Ltda - Joise Alves da Silva - Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, negolhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as
questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração referese apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto,
nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP)
Processo 0044355-69.2008.8.26.0405 (405.01.2008.044355) - Procedimento Comum Cível - Kiyoshi Morikiyo - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as
partes e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Não tendo as partes no pedido de extinção da ação
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino
que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica,
desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos
por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV: SUELY MULKY (OAB
97512/SP), MEIRE KUSTER MARQUES HEUBEL (OAB 143313/SP)
Processo 0046355-37.2011.8.26.0405 (405.01.2011.046355) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Meritor do Brasil Sistemas Automotivos Ltda - Ciência à parte interessada do desarquivamento dos Autos para consulta em
Cartório por cinco dias. Após, retornará ao arquivo. Int. - ADV: LAIS PONTES OLIVEIRA (OAB 97477/SP), CELSO BOTELHO
DE MORAES (OAB 22207/SP), FERNANDA DE MORAES CARPINELLI (OAB 183085/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA
VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1022814-06.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Suelane Esteves dos
Santos Silva - Mercadopago.com Representações LTDA - Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento
CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifestese o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar
o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio
digital. Arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB
333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), ANDERSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 186124/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2022
Processo 0004543-29.2022.8.26.0405 (processo principal 1025212-23.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 11: manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sobre o
depósito realizado, sob pena de anuência tácita. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0008803-86.2021.8.26.0405 (processo principal 1014037-66.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Beauty Franchising Ltda. - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao RENAJUD, no tocante à pesquisa
de eventuais veículos. Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE
LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 0016814-07.2021.8.26.0405 (processo principal 1003770-35.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Cobefir Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Tiago Cadete dos Santos - - Paloma Cristina
Brito Cadete - Vistos. Fls. 62: defiro o levantamento dos valores depositados em favor do exequente. Sem prejuízo, ciência ao
executado dos dados bancários apresentados às fls. 62. Aguarde-se em arquivo o término do parcelamento, devendo as partes
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