Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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atualizado até novembro de 2021, que deverá ser corrigido pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros moratórios
de 1% ao mês a partir de então. Ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I,
do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como
em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo
Civil. Com a preclusão da presente, manifeste-se a parte credora para prosseguimento em fase de cumprimento de sentença,
apresentando novo cálculo nos termos desta decisão. Mantido o valor da causa para fins recursais. P.R.I. - ADV: CARLA
GERDZIJAUSKAS CAMPOS (OAB 220256/SP), MANOEL OLIVEIRA CAMPOS (OAB 126055/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1130526-97.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos. Ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo
Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que
fixo, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Mantido o valor
da causa para fins recursais. P.R.I. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2022
Processo 0001694-29.2022.8.26.0100 (processo principal 1064400-02.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Telma Cristina de Paula Garcia - Banco Itaú BBA S/A - Vistos. Ratifique a contadoria seus cálculos de
fls. 101/103 em face das manifestações de fls. 111/120. I. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), ISABEL
APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003676-20.2018.8.26.0100 (processo principal 1007830-40.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Líbero Luchesi Neto - WESLEY CASTELO BRANCO MARTINS Karanda Incorporadora Ltda - Vistos. A matéria deduzida a fls. 691/694 é típica do concurso de credores a que se refere o
art. 908 do CPC, sendo prematura qualquer decisão sobre a questão, que deverá aguardar o regular pagamento de valores.
Anote-se apenas que consoante jurisprudência do E. STJ (REsp 1.580.750), o credito condominial prefere o hipotecário,
independentemente de formalização de penhora. Por ora, o feito continua suspenso, reportando-me ao decidido a fl. 964. Int. ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP),
IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR), JOSÉ HENRIQUE TURNER MARQUEZ (OAB 156400/SP), FELIPE D’AMORE
SANTORO (OAB 160879/SP)
Processo 0007604-71.2021.8.26.0100 (processo principal 1052717-65.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - R.R.S. - Vistos. Anote-se a interposição de agravo. Nada a
reconsiderar. Int. - ADV: CÍCERA MARTINS LUSTOSA (OAB 220028/SP)
Processo 0007831-66.2018.8.26.0100 (processo principal 1116158-93.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Glêide Marcia Neves Santos - Pdg Vendas Corretora Imobiliária Ltda - Vistos. Fls. 356/357:
o feito já está extinto conforme sentença de fls. 346 e o encerramento da recuperação não afasta o cumprimento do plano e
a submissão do crédito aqui perseguido a seus efeitos, como já decidido, não sendo possível haver, nesta fase do processo,
rejulgamento. Indefiro o pedido de fl. 357. Int. - ADV: GISELE SOUZA DO PRADO (OAB 261508/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 0008263-46.2022.8.26.0100 (processo principal 1036215-17.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Carlos Roberto de Castro - Banco J Safra S/A - Vistos. À contadoria para verificação da conta
elaborada a fls. 57/60, informando se atende rigorosamente os ditames da decisão de fls. 22/44. I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), VANESSA ACBAS MARTINELLI
(OAB 403570/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 0008357-91.2022.8.26.0100 (processo principal 1004370-35.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de medicamentos - Giselle Aparecida Betto Fontes - UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO E CENTRAL
NACIONAL UNIMED, - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central (CNU) - Vistos. O réu só foi intimado pessoalmente do
preceito cominatório atinente a sentença com a decisão de fl. 39, não sendo possível sua efetivação porque o medicamento
referido não mais existe, questão incontroversa. Fica, assim, afastada a imposição da multa. Admito, entretanto, a possibilidade
de fornecimento da medicação na dosagem indicada a fl. 62, em face da prescrição de fls. 68/69, nos moldes do art. 499 do
CPC, concedendo prazo de cinco dias para a ré providenciá-la, sob pena de multa. Int. - ADV: ANA LUISA PORTO BORGES
(OAB 135447/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), JOSE NANTALA BADUE FREIRE (OAB 242806/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0008440-10.2022.8.26.0100 (processo principal 1103296-17.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Clara de Siqueira Campos - Azevedo Marques Serviços Operacionais Ltda. (Azevedo Marques
& Di Monaco Advogados Associados) - CIÊNCIA às partes do cálculo / da manifestação do Contador Judicial. - ADV: RENATA
DEMETRIO GOMES DE MELO (OAB 334371/SP), EMANUEL TEIXEIRA POUZA (OAB 350730/SP), CAROLINA DEMETRIO
GOMES DE MELO DI MONACO (OAB 246097/SP)
Processo 0008448-84.2022.8.26.0100 (processo principal 1103296-17.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Emanuel Teixeira Pouza - - Azevedo Marques Serviços Operacionais Ltda. (Azevedo Marques
& Di Monaco Advogados Associados) - CIÊNCIA às partes do cálculo / da manifestação do Contador Judicial. - ADV: EMANUEL
TEIXEIRA POUZA (OAB 350730/SP), CAROLINA DEMETRIO GOMES DE MELO DI MONACO (OAB 246097/SP), RENATA
DEMETRIO GOMES DE MELO (OAB 334371/SP)
Processo 0008713-59.2013.8.26.0114 (apensado ao processo 0199145-14.2012.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco S/A - The Brazilian Company Comercio Importação e Exportação Ltda - - Apostolos
Gigilas - - George Gigilas - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento ao exequente tal como requerido a fl. 362. Defiro a
penhora sobre o faturamento da empresa requerida, limitando em 10% a penhora do faturamento da executada, nomeando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º