Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
2329
CBPM
Adv. Dr. Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes OAB/SP nº 430.457
Protocolo FFPA - 21.00066753-0 20/10/21 UPEFAZ
Margarida Moure Simoes e outros
Fazenda do Estado de São Paulo
Adv. Dr. Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes OAB/SP nº 430.457
Protocolo FFPA - 21.00066748-0 20/10/21 UPEFAZ
Ana Maria Martins Sisto e outros
Fazenda do Estado de São Paulo
Adv. Dr. Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes OAB/SP nº 430.457
Protocolo FFPA - 21.00051200-2 25/08/21 UPEFAZ
Ana Maria Martins Sisto e outros
Fazenda do Estado de São Paulo
Adv. Dr. Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes OAB/SP nº 430.457
Protocolo FFPA - 21.00066751-5 20/10/21 UPEFAZ
Airton Alves da Costa e outros
Fazenda do Estado de São Paulo
Adv. Dr. Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes OAB/SP nº 430.457
Protocolo FFPA - 21.00038959-2 14/07/21 UPEFAZ
Angela Caron Favareto e outros
CBPM
Adv. Dr. Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes OAB/SP nº 430.457
Protocolo FFPA - 22.00005511-2 07/02/22 UPEFAZ
Maria Alice Bertoni Ferreira
Fazenda do Estado de São Paulo
Adv. Dr. Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes OAB/SP nº 430.457
Protocolo FFPA - 22.00005508-7 07/02/22 UPEFAZ
Aniel Pereira
Fazenda do Estado de São Paulo
Adv. Dr. Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes OAB/SP nº 430.457
Protocolo FFPA - 22.000007076-9 15/02/22 UPEFAZ
Prefeitura Municipal de São Paulo
Domingos Rodrigues Filho
Adv. Dr. Verena Carvalhal Garcia OAB/SP nº 275.357
Protocolo FFPA - 22.000007077-6 15/02/22 UPEFAZ
Prefeitura Municipal de São Paulo
Rita de Cassia Silva
Adv. Dr. Verena Carvalhal Garcia OAB/SP nº 275.357
Fórum do Juizado Especial Cível Central (Vergueiro)
1ª Vara do Juizado Especial Cível Central
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO PUC
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2022
Processo 0000054-49.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TELEFONICA BRASIL S.A. Fls. 190/191 (certidão cartorária): Tendo em vista que nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95,o valor do preparo recursal
deve ser recolhido integralmente nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de
intimação, e, considerando que não houve o recolhimento conforme Comunicado CG nº 1530/2021, uma vez que ausente o
recolhimento referente a guia guia GRD - referente ao mandado expedido no valor de R$ 95,91, JULGO DESERTO o recurso de
fls. 171/189. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001187-29.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sandra Tiberio - Fls. 59/60: Defiro. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação já designada. Int. - ADV: RENATO
SANCHEZ VICENTE (OAB 236174/SP)
Processo 0001252-92.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BRADESCO
SAÚDE S/A - Diante do quanto decido pelo Colégio Recursal no julgamento do agravo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0002813-83.2022.8.26.0016 (processo principal 0010728-23.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mercadopago.com Representações LTDA - Fls. 22: Diante da manifestação da parte exequente,
e evidenciado o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeçase MLE em favor da parte exequente no tocante ao depósito de fls. 14. Intime-se o exequente para o preenchimento do respectivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º