Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
1881
Processo 1000452-65.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Vistos. Ciente da certidão cartorária. É de conhecimento público que a plataforma dos Registradores não é mais gerenciada
pela ARISP. Os serviços estão disponíveis no ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, atual
gerenciador do chamado Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). Portanto, aguarde-se por 30 (trinta) dias
as providências necessárias para integração na forma do Provimento CNJ 124/2021, junto ao sistema Ofício Eletrônico no
site www.oficioeletronico.com.Br. Com a regularização, retornem ao setor competente para as devidas anotações/averbações
na matrícula do imóvel penhorado. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000457-43.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel Arcanjo
Moreira Gonçalves - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de
miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo
de seu sustento próprio. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar a (s) o (s) interessado (s) o direito de provar a impossibilidade de arcar, com as custas e despesas do processo. Assim,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a (s) parte (s) interessada (s) deverá (ão), em 15 (Quinze) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá (ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais (taxa
judiciária para despesas postais ou diligência do Oficial de Justiça), sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV:
AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA (OAB 396178/SP)
Processo 1000459-13.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Alminda Lucas de Sousa Neves
- Encaminhem-se para Redistribuição ao fluxo da Fazenda Pública desta Comarca de Louveira/SP. Intime-se. - ADV: ARLETE
MARA DORTA DE SOUZA (OAB 367400/SP)
Processo 1000460-95.2022.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1019953-15.2019.8.26.0309 - 1ª Vara
Cível - Foro de Jundiaí) - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Após, conforme
Comunicado CG nº 2290/2016, devolva-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP (fls. 01 e 13), com nossas homenagens e
as cautelas de praxe. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000461-80.2022.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Expert
Consultoria e Terceirização de Mão-de-obra Ltda - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição da carta citatória, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Fica o executado advertido que o prazo para embargos é de 15 (Quinze) dias, reconhecendo o crédito da exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,
poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do
CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Int. - ADV: ALEXANDRE
TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), IVAN SPREAFICO CURBAGE (OAB 371965/SP)
Processo 1000484-60.2021.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida de Lourdes de Souza - - Simone de
Souza da Silva - - Antonio Valmir Subtil de Souza - - Israel de Souza - Alexandre Pereira - - Monica de Souza Borriero Pereira
e outros - Fls.103: Expeça-se ofício, nos termos da cota ministerial. Com vinda da resposta, abra-se vista ao Ministério Público.
Observo que Fazendas Públicas do Estado e da União, não têm interesse no feito (fls.139, 372). Manifeste-se a parte autora
sobre a resposta do Registro de imóveis de Vinhedo-SP (fls 140). Fls. 167/170: Manifeste-se a Prefeitura Municipal de LouveiraSP. Fls. 382/393, 401/402: Assiste razão as partes, a Cerâmica Nossa Senhora Auxiliadora LTDA foi citada equivocadamente,
uma vez que o mandado juntado às folhas 379 era para citação do requerido Cicero João da Silva. No mais, manifeste-se a
parte autora sobre a a certidão do Oficial de Justiça (fls. 394). Int. - ADV: MONICA RONCADA ESTEVAM DE MELLO (OAB
237634/SP), SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP), ANDERSON XAVIER DE CAMPOS (OAB 274261/SP)
Processo 1000495-31.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Defiro o levantamento de valores bloqueados em favor da exequente. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico.
Após, vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000503-08.2017.8.26.0681 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - João Marcos Torres Me. e outros - Thiago
Henrique Casquete e outro - Defiro ao requerido Thiago Henrique Casquete as benesses da gratuidade da justiça. Anote-se.
Encaminhem-se ao distribuidor para as devidas anotações, nos termos do COMUNICADO CG nº 786/2021. Intime-se. - ADV:
FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP), ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP)
Processo 1000507-45.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Defiro o levantamento de valores bloqueados em favor da exequente. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico.
Após, vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000530-54.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Vistos. Ciente da certidão cartorária. É de conhecimento público que a plataforma dos Registradores não é mais gerenciada
pela ARISP. Os serviços estão disponíveis no ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, atual
gerenciador do chamado Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). Portanto, aguarde-se por 30 (trinta) dias
as providências necessárias para integração na forma do Provimento CNJ 124/2021, junto ao sistema Ofício Eletrônico no site
www.oficioeletronico.com.Br. Com a regularização, retornem ao setor competente para as devidas anotações/averbações na
matrícula do imóvel penhorado. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000564-63.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.L. - Vistos. Ciente da certidão cartorária. É de
conhecimento público que a plataforma dos Registradores não é mais gerenciada pela ARISP. Os serviços estão disponíveis no
ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, atual gerenciador do chamado Serviço de Atendimento
Eletrônico Compartilhado (SAEC). Portanto, aguarde-se por 30 (trinta) dias as providências necessárias para integração na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º