Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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pesquisa ao transcurso de prazo de um ano. Agravo de instrumento. Pesquisa conjunta que não fere a ordem legal de penhora.
Medida que busca celeridade e economia processual. Encontrados vários bens que satisfaçam a execução, observar-se-á a
ordem legal com a liberação dos demais. Condicionamento da reiteração do pedido de pesquisa ao transcurso de prazo de um
ano. Medida razoável. Precedentes do STJ e TJSP. Decisão mantida. Recurso desprovido (AI nº 2130197-53.2016.8.26.0000, de
Sorocaba,21ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. VIRGILIO DEOLIVEIRA JUNIOR, j. em 4.8.2016). Se a parte exequente
não providenciar o necessário para o cumprimento desta determinação ou não indicar bens à penhora e providenciar os meios
para que esta se efetive, deixando a execução paralisada por mais de 30 (trinta) dias, intime-se por ato ordinatório a imprimir
andamento ao processo, manifestando-se de forma objetiva em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. E, caso
ainda assim não o faça, independentemente de nova intimação, certificada a inércia, fica desde já determinada a suspensão
da execução e a remessa dos autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, decorridos mais de 1 (um) ano do
arquivamento, começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º). Na inércia do exequente, em relação ao atendimento
desta ou de qualquer outra futura determinação, desde que reiterada, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 183647/SP), PÉROLA MARINA TAVARES (OAB 448635/SP),
VALTER DOMINGOS IDARGO (OAB 177255/SP)
Processo 1022246-78.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Deivid William Ortolano
Leite - Jose James Oliveira de Lima - Foi realizada pesquisa de bens via SISBAJUD, com reiteração da ordem de forma
automática (Teimosinha) por 30 dias, protocolada em 04/04/2022 e já finalizada, tendo em vista o valor do débito atingido,
que resultou em ativos das Instituições Financeiras de titularidade do executado, no valor total de R$28.210,10, bloqueados
e NÃO transferidos para conta judicial, conforme os detalhamentos juntados. Às fls. 52/59 foi juntada petição requerendo a
homologação do acordo. Encaminho os autos à conclusão para determinações cabíveis. - ADV: VALTER DOMINGOS IDARGO
(OAB 177255/SP), CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 183647/SP), PÉROLA MARINA TAVARES (OAB 448635/SP)
Processo 1022246-78.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Deivid William Ortolano
Leite - Jose James Oliveira de Lima - Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 52/59) para que produza seus regulares
efeitos. Providencie a serventia o desbloqueio dos valores do sisbajud em favor do executado, conforme previsto na minuta
do acordo (item 7 fl. 55) Nos termos do art. 922 do Novo CPC, aguarde-se em arquivo o prazo estipulado no acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, sendo que findo esse prazo, deverá o exequente pedir o desarquivamento e informar
se houve o integral cumprimento para retomada da execução, ou, se o caso, sua extinção. Com a homologação do acordo,
os embargos à execução perdem o seu objeto. Determino ao executado (embargante) que junte naqueles autos, caso ainda
não tenham sido extintos, cópia deste despacho, para que os embargos sejam extintos pela perda do objeto. No caso do
descumprimento do acordo, basta o interessado protocolar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, apresentando cálculo
discriminado e atualizado do saldo remanescente, e requerendo o prosseguimento do feito. Int. - ADV: VALTER DOMINGOS
IDARGO (OAB 177255/SP), PÉROLA MARINA TAVARES (OAB 448635/SP), CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 183647/SP)
Processo 1024741-32.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jenyfer
Amanda de Queiroz Provinzale - - Renan Stefani do Amaral Pereira - Vistos. Esclareça a autora sua petição de fls. 65, haja vista
o já constante a fls. 62. Int. - ADV: LUCIANA FERRAZ NACARATO (OAB 288329/SP)
Processo 1024837-86.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. Fls. 255, defiro, providenciando a serventia, inclusive a remessa via malote digital. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA
SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1025333-13.2019.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marta de Souza Gomes Paes - Jesus Rodrigues Paes
- Vistos. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção, por carta, nos termos do
artigo 485, §1º, CPC. Int. - ADV: EDRESON FREIRES MEDEIROS (OAB 245189/SP), PRISCILA SALMAZO (OAB 403510/SP),
DAIANE TACHER CUNHA (OAB 389126/SP), ADILSON PEREIRA RODRIGUES (OAB 241587/SP)
Processo 1025621-87.2021.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000882-79.2003.8.26.0123 - 2ª Vara) Agrosema Representacoes Comerciais de Insumos Agricolas Ltda - Conforme Despacho de fl. 20/21, os honorários deverão ser
adiantados pela parte por meio de depósito judicial. - ADV: RENATA JULIANI AGUIRRA CALIL (OAB 211853/SP)
Processo 1028766-54.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, no prazo
de 15 (quinze) dias, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de preclusão. Ainda que as partes já tenham indicado,
genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental,
é essencial em razão da estabilização da lide. As petições deverão ser corretamente classificadas como “indicação de provas”
(código 38022), a fim de evitar tumulto processual. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas quando o processo for
saneado. Caso sejam juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1º, CPC, dê-se ciência à parte contrária antes da
remessa dos autos à conclusão. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 1029543-39.2021.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Eliane Maria da Silva
- - Érika Mendes de Oliveira - Tec Forja Ltda - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido de habilitação, devendo ser incluído no quadro geral de credores a credora ELAINE MARIA DA SILVA, pelo valor de
R$ 35.376,18 e a credora ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA, pelo valor de R$ 4.828,80, ambos na classe de créditos trabalhistas.
Sem condenação nos ônus da sucumbência. Ciência à administradora judicial, devendo incluir o crédito na relação de credores,
que será oportunamente apresentada nos autos da recuperação judicial. Após o trânsito em julgado desta, caso nada mais
seja requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: MARCIO ROMEU MENDES (OAB 329612/SP), ABDO KARIM MAHAMUD
BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ÉRIKA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP)
Processo 1030023-17.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 41, as pesquisas de endereço já estão deferidas a fls. 27, porém, o autor deverá
recolher as taxas necessárias. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1030281-95.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Felipe Meirelles Rodrigues dos
Santos - BANCO PAN S.A. e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. A ré Campovel já foi citada por edital. A realização
de novas diligências para a tentativa de sua localização não implica em nova citação. Considerando infrutíferas essas novas
tentativas, apenas fica ratificada a necessidade de citação editalícia, tal como realizada. Intimem-se e, regularizados, remetamse os autos para sentença. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DANILO GRAPILHA DE SOUSA (OAB
405835/SP), RICARDO VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP)
Processo 1030421-71.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º