Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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taxas referentes à solicitação. Instrua-se o ofício com cópia desta sentença. Deve a parte interessada comprovar nos autos, no
prazo de 05 dias, o encaminhamento e o protocolo do ofício. Para processos digitais, como é o caso, eventual(ais) resposta(s)
deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” da mensagem o número do processo.
P.I.C. - ADV: MARCIO AMATO (OAB 199215/SP), REGINA CASSIA LA FERRERA ESTRELA (OAB 69976/SP)
Processo 1085090-28.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Rodrigues Seabra Filho - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 677/678: expeça-se MLE em favor da parte exequente, referente
ao depósito de fls. 394, atentando-se ao formulário preenchido a fls. 681. Será observada pela z. Serventia a ordem cronológica
para expedição do documento. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco)
dias, observando-se o disposto na decisão de fls. 674. Intime-se. - ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP),
RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1085170-16.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Verbier Administração de Imóveis Ltda. Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. Ante a discordância da parte requerida quanto ao laudo apresentado, intime-se o perito para
esclarecimentos, a serem prestados no prazo de 10 dias. Após, confiram-se novas vistas às partes e, em seguida, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB
236739/SP)
Processo 1087254-97.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- JOSE MARIA BATLLÉ GALCERAN - Vistos. Confira o exequente total cumprimento ao comando às fls. 819, apresentando
planilha atualizada de seu crédito nos termos lá decididos. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), VIVIAN LIMA CARVALHO (OAB 267570/SP)
Processo 1093128-24.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Eugênia Ramos de Miranda - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Manoel Pechim Neto - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal
de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual
concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos
autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos
pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento
CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da
parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG
nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório,
deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado
no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será
destruída certificando-se nos autos. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), FRANSUELDO
DOS SANTOS (OAB 387288/SP), ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP), FRANCISCO NEUTON GOMES DE
ALMEIDA (OAB 140581/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1096029-91.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - About Agencia Brasileira de
Outlets Ltda - Ic Outlets Spe S/A - VISTOS Fls. 3250/3252: Indefiro, porquanto este juízo entende que o prazo para apresentação
de quesitos e de indicação de assistentes técnicos não é peremptório, podendo a parte realizar tal apresentação, desde que
antes do início dos trabalhos periciais, incidindo tal hipótese à espécie, vez que não foi ainda fixado o prazo para a realização
do trabalho pericial, o que será estabelecido a seguir. Sobremais, tal determinação não acarreta prejuízos à parte requerida, ao
contrário, contribui para o pleno e necessário esclarecimento dos fatos probandos ex vi dos preceitos do contraditório e da ampla
defesa. Dessarte, tendo a parte ré apresentado o comprovante de pagamento referente aos honorários periciais provisórios ( fls.
3265/3267 ), intime-se o expert para apresentar seu laudo pericial nos autos, no prazo improrrogável de 45 ( quarenta e cinco
) dias. Frisa-se que, conforme o teor da decisão de saneamento de fls. 3224/3225, será designada a audiência para oitiva das
testemunhas arroladas nos autos, após a concretização da prova pericial. Intimem-se. São Paulo, 05 de abril de 2022 - ADV:
MARCELO VINICIUS ANDRADE AFFONSO (OAB 319034/SP), PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA (OAB 279767/SP)
Processo 1096439-28.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - R.A.N. - J.M.M. e outros - Vistos. Fls. 276/277: manifestese o exequente, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL AMABILE NETO (OAB 275938/SP), KATIA
ZANESCO PASTORELLO (OAB 388344/SP), DANIELE MULLER DE ALMEIDA (OAB 395829/SP)
Processo 1101715-30.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Otapan Empreendimentos
e Administração Ltda - Massima Massagem Estética Ltda-me - - Rosana Stievano - - Nilza Stievano - - Alexandre Stievano - Gilberto Stievano e outro - Vistos. Fls. 135/138: manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Intimese. - ADV: EDUARDO ZUANAZZI SADEN (OAB 332599/SP), JULIO CÉSAR MINARÉ MARTINS (OAB 344511/SP), OTAVIO
ANDERE NETO (OAB 210822/SP)
Processo 1108402-23.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cellier Alimentos do Brasil Ltda - Tokio Marine
Seguradora S/A - Ante o exposto, julgo o pedido inicial IMPROCEDENTE, resolvendo o mérito da causa, com base no disposto
no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Caracterizada a sucumbência da parte autora, nos termos do art. 85, §2º do
Código de Processo Civil, deverá a mesma arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado de acordo com os índices da Tabela Prática do Egrégio TJSP desde
a propositura desta demanda. P.R.I. - ADV: LUCA D ARCE GIANNOTTI (OAB 453303/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB
419385/SP), ERNESTO TZIRULNIK (OAB 69034/SP)
Processo 1109902-95.2019.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Saint Paul Educacional Ltda. - Raynna Caraciolo
Silva - Ciência às partes do retorno do Tribunal de Justiça. Estes autos permanecerão no prazo por quinze dias, a partir da
publicação deste ato ordinatório no DJE, após será baixado no sistema informatizado e arquivado definitivamente tendo em vista
o incidente de cumprimento de sentença cadastrado (COMUNICADO CG nº 1789/2017). Compete às partes comunicar o retorno
destes principais nos incidentes. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), DIRCEU ANTONIO
BRITO JORGE (OAB 21648/CE)
Processo 1114920-29.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1101715-30.2021.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Massima Massagem Estética Ltda-ME - - Rosana Stievano - - Nilza Stievano - Otapan Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º