Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1351
(OAB 184819/SP), CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/SP)
Processo 1028474-92.2021.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Allan George Lima
Ferreira - Vistos Nos termos do artigo 334 e seguintes do Código de Processo Civil e do artigo 21 e seguintes da Lei 9.099/95,
e Considerando a Resolução 850/2021, os Provimentos CSM 2444/20, 2557/20, 2651/22 e Conjunto 53/2022 e os Comunicados
CG 284/20, 323/20, todos do E.TJSP, diante da dificuldade que envolve a mobilidade urbana, a preocupação com a qualidade
de vida das partes, dos advogados, testemunhas, servidores e demais participantes das audiênicas, a possibilidade do
incremento da produtividade decorrente do uso dos recursos tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis, a
redução de gastos financeiros e de tempo com o deslocamento, transporte e alimentação, diante da pandemia do COVID-19
e de outras pandemias, endemias e moléstias que provocam a impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do Fórum,,
designo o dia 28 de julho de 2022, às 14 horas e 30 minutos,para audiência de CONCILIAÇÃO que será realizada por meio
de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone. Informem as partes,
prepostos, advogados e testemunhas os endereços de e-mails para que os convites sejam oportunamente enviados. Em caso
do autor já ter manifestado o seu desinteresse na autocomposição, nos termos do § 5º do artigo supramencionado (na petição
inicial), o réu deverá fazê-lo por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Havendo litisconsórcio ativo ou passivo, todos deverão manifestar o desinteresse. O patrono deverá trazer a parte para o ato
designado. O não comparecimento injustificado das partes implicará em ato atentatório à dignidade da justiça e na aplicação
da multa estabelecida mo § 8º, bem como, nos termos da Lei 9.099/95, na extinção do processo com relação ao autor e em
revelia com relação ao réu. Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei(art. 335 do
CPC c.c. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, arts. 30, parte final 51, “caput”, e 52 da Lei nº 9.099/95), nos exatos termos do
art.335, I ,II e III do CPC (contado o prazo PARA CONTESTAR da data da audiência de conciliação/mediação ou do protocolo do
pedido de cancelamento da audiência). Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC). As partes
requerente e requerida deverão apresentar os documentos digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e
a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC). Após a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem
produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas para
a finalidade pretendida, o que acarretará também em preclusão. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: ALINE
JACO AUGUSTO (OAB 332937/SP), AMANDA JACO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB 226074/SP)
Processo 1029069-91.2021.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.F.A.S. art. 485, VIII do CPC - ADV: ROSEMEIRE SILVA LIMA GOUVEIA (OAB 457824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2022
Processo 0001676-14.2021.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BACO ITAÚ
S/A - Vistos. Considerando a Resolução 850/2021, os Provimentos CSM 2444/20, 2557/20, 2651/22 e Conjunto 53/2022 e os
Comunicados CG 284/20, 323/20, todos do E.TJSP, diante da dificuldade que envolve a mobilidade urbana, a preocupação com
a qualidade de vida das partes, dos advogados, testemunhas, servidores e demais participantes das audiênicas, a possibilidade
do incremento da produtividade decorrente do uso dos recursos tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis, a
redução de gastos financeiros e de tempo com o deslocamento, transporte e alimentação, diante da pandemia do COVID-19
e de outras pandemias, endemias e moléstias que provocam a impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do Fórum,
designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13/07/2022 às 14:00h, q, que será realizada por meio
de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone. Informem as partes,
prepostos, advogados e testemunhas, caso ainda não tenham fornecido, os endereços de e-mails para que os convites sejam
oportunamente enviados. A parte sem advogado deverá informar o seu e-mail, bem como o e-mail de eventual testemunha,
através do peticionamento eletrônico no site (www.tjsp.jus.br), caso possua certificado digital, ou no e-mail da unidade cartorária
(santos1jec@tjsp.jus.br). As partes, advogados, prepostos e testemunhas deverão informar seus e-mails até cinco dias antes
da audiência. A Serventia poderá enviar os links no mesmo dia do ato, uma vez que tem a finalidade exclusiva de ingresso, não
necessitando, portanto, de envio com muita antecedência. Na hipótese de intimação através de mandado, o/a Sr(a). Oficial de
Justiça deverá anotar (de forma legível) o e-mail da parte ou da testemunha intimada. Advertindo que o não comparecimento
do(a) requerente implicará em extinção. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0014192-66.2021.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORNECIMENTO DE FORÇA E LUZ - CPFL - citada fls. 31 - Vistos. Considerando a Resolução
850/2021, os Provimentos CSM 2444/20, 2557/20, 2651/22 e Conjunto 53/2022 e os Comunicados CG 284/20, 323/20, todos
do E.TJSP, diante da dificuldade que envolve a mobilidade urbana, a preocupação com a qualidade de vida das partes, dos
advogados, testemunhas, servidores e demais participantes das audiênicas, a possibilidade do incremento da produtividade
decorrente do uso dos recursos tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis, a redução de gastos financeiros e
de tempo com o deslocamento, transporte e alimentação, diante da pandemia do COVID-19 e de outras pandemias, endemias
e moléstias que provocam a impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do Fórum, designo audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento para o dia 14/07/2022 às 14:00h, q, que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizandose a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone. Informem as partes, prepostos, advogados e testemunhas,
caso ainda não tenham fornecido, os endereços de e-mails para que os convites sejam oportunamente enviados. A parte sem
advogado deverá informar o seu e-mail, bem como o e-mail de eventual testemunha, através do peticionamento eletrônico no
site (www.tjsp.jus.br), caso possua certificado digital, ou no e-mail da unidade cartorária (santos1jec@tjsp.jus.br). As partes,
advogados, prepostos e testemunhas deverão informar seus e-mails até cinco dias antes da audiência. A Serventia poderá
enviar os links no mesmo dia do ato, uma vez que tem a finalidade exclusiva de ingresso, não necessitando, portanto, de envio
com muita antecedência. Na hipótese de intimação através de mandado, o/a Sr(a). Oficial de Justiça deverá anotar (de forma
legível) o e-mail da parte ou da testemunha intimada. Advertindo que o não comparecimento do(a) requerente implicará em
extinção. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0014355-80.2020.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - T.F.F OPERADORA, AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME - Vistos. Considerando a Resolução 850/2021,
os Provimentos CSM 2444/20, 2557/20, 2651/22 e Conjunto 53/2022 e os Comunicados CG 284/20, 323/20, todos do E.TJSP,
diante da dificuldade que envolve a mobilidade urbana, a preocupação com a qualidade de vida das partes, dos advogados,
testemunhas, servidores e demais participantes das audiênicas, a possibilidade do incremento da produtividade decorrente do
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