Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) advogado (a) : Dr(a).Mairim
Andressa Bruno C. Silva, intimado(a) de que foi expedida a certidão de honorários. - ADV: DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB
282531/SP), MAIRIM ANDRESSA BRUNO COSTA DA SILVA (OAB 408709/SP)
Processo 1003078-27.2020.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Walmir Jacinto
dos Santos - Banco J. Safra S.A. - Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, fica por esta publicação o(a) requerido(a) intimado(a)
a se manifestar acerca da apelação de fls. 187/191. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003121-61.2020.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.L.T.P. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do
Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) advogado (a) intimado(a) de que foi expedida a certidão de
honorários. - ADV: LISSANDRA DE SOUZA CUNHA (OAB 281525/SP)
Processo 1003170-05.2020.8.26.0505 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simone Marques Fernandes - - Maria
Aparecida Ribeiro Fernandes - Sergio Luiz Fernandes - - Dirceu Fernandes Junior - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do
Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) advogado (a) intimado(a) de que foi expedida a certidão de
honorários, bem como de que foi expedido alvará as folhas 134/135 e formal de partilha as folhas 141, devendo providenciar a
impressão, nos termos do provimento 14/20 datado de 08 de junho de 2020 : “Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o formal de
partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das
Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos
para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: (Acrescentado pelo
Provimento CG Nº 14/2020) I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha
inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou
Tabelião; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento
pelo Escrivão e pelo Magistrado; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) III liberação dos termos na pasta digital dos
autos eletrônicos; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a
remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº
14/2020) “. - ADV: THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
Processo 1003505-24.2020.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.A.R. - Nos termos do artigo 196
das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) advogado (a) intimado(a) de que foi expedida a
certidão de honorários. - ADV: MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP)
Processo 1003776-67.2019.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.C.S. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do
Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) advogado (a) : Dr(a).Rona Marjory D. Falqueiro, intimado(a) de
que foi expedida a certidão de honorários. - ADV: RONA MARJORY DUARTE FALQUEIRO (OAB 178927/SP)
Processo 1003918-03.2021.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.S.B. - C.H.B. - Nos termos do
artigo 196, das NSCGJ, fica por esta publicação o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar réplica à contestação. - ADV: WESLLEY
CONRADO DOS SANTOS (OAB 439758/SP), SILVANA SHIMEKO OTSUKI PADOVEZI OIER (OAB 314723/SP)
Processo 1004057-91.2017.8.26.0505 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espolio de
Joaquim Gonçalves Araujo e Valdir Aires - Jorge Vieira dos Santos e outro - Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, fica por esta
publicação o(a) requerido(a) intimado(a) da petição e documentos de fls. 225/236. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO
(OAB 238063/SP), KELLY SUZANA DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 203101/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/
SP)
Processo 1004276-36.2019.8.26.0505 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.A.C. - C.P.V. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a)
advogado (a) : Dr(a).Rosana Aparecida Firmino Machado, intimado(a) de que foi expedida a certidão de honorários. - ADV:
VITOR DICIERI (OAB 413108/SP), ROSANA APARECIDA FIRMINO MACHADO (OAB 109932/SP)
Processo 1004552-04.2018.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.K.P.S. - W.F.S. - Nos termos do artigo 196 das
NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Ficam os advogados das partes intimados de que foram
expedidos as certidões de honorários. - ADV: ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP), CARLA
RENATA DE SOUZA (OAB 143108/RJ)
Processo 1004651-37.2019.8.26.0505 - Curatela - Nomeação - V.F.J. - O.S. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado
de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) advogado (a) : Dr(a).Francisco Jose Martins, intimado(a) de que foi
expedida a certidão de honorários. - ADV: RICHELLY VANESSA ALVES (OAB 240884/SP), FRANCISCO JOSÉ MARTINS (OAB
165928/SP)
Processo 1007791-59.2020.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Nomeação de administrador provisório - Digna Bernardes
Thomé - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) advogado (a)
intimado(a) de que foi reexpedida a certidão de honorários. - ADV: PAULO DA LUZ LODOVICO (OAB 400759/SP)
Processo 1092135-73.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - America Net LTDA - Smart Link
Telecomunicações Ltda Me - Smart Link Telecomunicações Ltda Me - AMERICA NET S.A. - Vistos. Com fundamento nos artigos
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Intime-se. Ribeirão Pires, data do certificado digital. - ADV: GUILHERME AIRES ROCHA DE SOUZA
(OAB 332202/SP), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º