Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
1676
Dissolução - G.G.G. - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.26. - ADV: JOSEANE
GUIMARÃES ROSÁRIO FORIN (OAB 210488/SP)
Processo 0001453-02.2022.8.26.0344 (processo principal 1002260-73.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - Y.P.L. - - G.P.L. - S.L.P. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, diante do decurso do
prazo. - ADV: EVERLI APARECIDA DE MEDEIROS CARDOSO DEVECHI ORDONES (OAB 117454/SP), LARISSA MONTOURO
RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP)
Processo 0001957-08.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000819-24.2022.8.26.0047 - VARA DO OFICIO
DA FAMILIA E SUCESSOES) - L.A.R.J. - Encaminho a presente Carta Precatória à Central de Mandados para cumprimento. ADV: LUIZ ANTONIO RAMÃO JUNIOR (OAB 422510/SP)
Processo 1000055-08.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Raphael Domingues Ohara - Renato Domingues
Ohara - Mieko Shimada - Manifeste-se o(a) inventariante em termos de prosseguimento do feito, diante do decurso do prazo. ADV: MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP)
Processo 1000500-21.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.M.L. - - G.M.S. - Ciência as partes da
resposta do oficio de fls.49/50. - ADV: JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP)
Processo 1000604-13.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Miria Amaral Pereira dos Santos - Proceda
a perícia médica no interditando que se encontra internado na Clinica Vovó Lourdes acima indicado. Os quesitos do Juízo
encontra-se em fls 17/20. Deverá seguir com a carta precatória a senha do processo. Com a vinda do laudo, manifeste-se
o autor e o Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Gabriel de Morais Palombo - OAB - parte autora. Intime-se .Ciência ao Ministério Público. - ADV:
GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1002998-90.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.J.H. - Vistos, 1. Designo audiência
de conciliação para o dia 11 de maio de 2022, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada no CEJUSC. Para essa audiência, as
partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, CPC). 2. A audiência será VIRTUAL
realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone, nos
termos do Provimento CSM nº 2557/2020 e do Comunicado CGJ nº 284/2020, diante da Pandemia/COVID-19 que proíbe o
acesso das pessoas no CEJUSC. O link de acesso à audiência será enviado às partes e aos seus nobres subscritores via
e-mail. As partes deverão ingressar na reunião agendada no e-mail recebido munidas de documento de identificação com foto.
Deverão aguardar no lobby até o momento de serem chamados à reunião. O manual de participação em audiências virtuais
encontra-se em anexo e está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1590606929446. 3. Providencie o(a) i.Advogado(a) o comparecimento da parte autora na audiência. 4. Determino que
o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e o telefone celular da parte requerida. 5.
Se a parte não possuir o endereço eletrônico deve constar também da certidão, fica desde já a parte requerida intimada para
apresentar a contestação no prazo de 15 dias, contados a partir da data da audiência. 6. Havendo incompatibilidade/problema
no equipamento que impossibilite a parte autora ou requerida de ingressar à audiência virtual, fica desde já a parte requerida
ciente do prazo de 15 dias, contados da audiência para apresentar contestação. 7. O não comparecimento da parte autora ou da
parte requerida na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será punido com multa de
2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, CPC). 8. Cite-se e intime-se a parte requerida (sem senha)
para comparecimento na audiência de conciliação (art. 695, CPC). Atente-se o sr. Oficial de Justiça que a citação deverá ser
feita com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência de conciliação (art. 695, § 2°, NCPC). 9. Havendo acordo, ainda
que parcial, e presentes interesses de incapazes, vistas ao Ministério Público. 10. Não havendo acordo, o processo seguirá
o rito do procedimento comum (art. 697 c.c art. 335 e ss., NCPC), ficando, desde já, intimada a parte requerida de que terá o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (observado o art. 335, NCPC), para oferecimento
de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts. 341 e 344, NCPC). 11. Servirá o presente por cópia digitada, como
mandado. 12. Intime-se. 13. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. - ADV: MARIALICE DE ALMEIDA AMARAL
BARCHI (OAB 439242/SP)
Processo 1003085-46.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Sabrina Tognoli Galati Moneta - Vistos. 1. O rito
a ser seguido neste processo será o dos artigos 747 a 758 do NCPC. 2. Demonstrada, a priori, a incapacidade da parte
requerida pelos documentos médicos apresentados, bem assim assinalado o momento em que a incapacidade se revelou
conforme relatório médico de fls 30”, tenho por justificada a urgência e defiro a curatela provisória. 3. Nomeio o(a) autor(a),
curador(a) provisório(a). 3.1. Desde já formulo os quesitos a serem respondidos pelo perito: 01)- Qual o estado de saúde física
geral do interditando (a)? 02)- Qual o estado de saúde mental do interditando(a)? 03) - Pode haver cura ou recuperação? Em
caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo provável? 04) - Pode o(a) interditando(a), atualmente, reger sua
pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 05) - Caso haja incapacidade para o(a) interditando(a) reger
sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: A) a data em que a incapacidade se iniciou. B) a causa da incapacidade. 06)
Considerando que a lei atual passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa
transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, esclareça o Sr perito quais atos da vida civil o(a) interditando(a) não
poderá praticar sem a representação de seu curador(a). (ex: alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou
ser demandado). 07) Na hipótese de ser o(a) interditando(a) possuidora de anomalia mental, declinar o CID correspondente. 08)
Outros elementos que o Sr perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 4. Nos termos do art. 139,
VI, do CPC, para dar maior celeridade ao feito, bem assim efetividade ao processo, como instrumento da pacificação social,
inverto a ordem das provas, determinando, primeiro, a perícia médica, para depois, se ainda houver necessidade, promover
o interrogatório da parte requerida. 4.1. Para a realização da perícia médica, nomeio o(a) Dr(a) Francisco Antunes Ribeiro
Neto, na residência da ré situada na R Sampaio Vidal, 191-A, Apto. 12, Barbosa - CEP 17501-441, Marilia-SP. 4.2. Recolha
a parte autora os honorários do perito médico que fixo em R$ 750,00, mediante depósito judicial, com a resposta requisite a
serventia a designação de data. 4.3 O perito deverá indicar, especificadamente , em caso de incapacidade parcial, os atos
para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2°, CPC). Nesse caso, sendo o laudo omisso, intime-se o perito para
complementá-lo. Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório do interditando. 5. Assim, cite-se o(a)
interditando(a), (com senha do processo) advertindo-o(a) de que terá prazo de 15 (quinze) dias úteis, para impugnar o pedido,
desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do
citando. 6. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo(a) interditando(a), remetam-se os autos à Defensoria Pública
para nomeação de curador especial. 7. Remetam-se os autos ao Setor Psicossocial para elaboração de estudo, no prazo de
30 dias. 8. Com a juntada do laudo, caso dispensado o interrogatório, vistas às partes para manifestação. A seguir, vistas ao
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