Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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Locação de Imóvel - Pucci Imobiliária Ltda - Ranycker Teixeira Santos - - Ariane Marques - - Guilherme Rodrigues Borges
- - Sabrina Monteiro - Vistos. Diante do ofício recebido a fls. 173/174, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da
importância depositada a fls. 159 em favor da exequente, observado o formulário de fls. 165. Ademais, manifeste-se a credora
sobre a petição de fls. 166/172, em dez dias, ciente de que, no silêncio, será considerado concordância. Nesse caso, retornem
os autos à conclusão para extinção. Int. - Nota: ciência da certidão de fls. 176. Diga a parte credora. - ADV: ANA CRISTINA
SILVEIRA ALVES (OAB 441774/SP), LUIS GUSTAVO VOLPE (OAB 417366/SP), ANTONIO DE PADUA PINTO FILHO (OAB
338095/SP), MARILISA VERZOLA MELETI (OAB 273642/SP)
Processo 0016837-66.2019.8.26.0196 (processo principal 1002156-74.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Teresinha Fátima da Silva Cendrete - Juliano Carrijo Stefani - Vistos. Intime-se o executado pessoalmente
para recolhimento da taxa processual (NSCGJ, Cap. VIII, art. 1098 60 dias). Decorrido tal prazo e não havendo recolhimento,
providencie-se a extração de certidão para inscrição na dívida ativa (cód. 505265). Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: BRUNO DA SILVA BUENO (OAB 391884/SP), THALES BRANCO GONCALVES (OAB 379343/SP), LUIS GUSTAVO
GALVANI (OAB 173908/SP)
Processo 0046904-58.2012.8.26.0196 (apensado ao processo 0016418-27.2011.8.26.0196) (processo principal 001641827.2011.8.26.0196) (196.01.2011.016418/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arlete Pereira
da Costa - Nota de cartório: ao(à) autor(a)/exequente para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s)
nos autos. - ADV: RITA MARIA FAGGIONI (OAB 111949/SP)
Processo 0046911-50.2012.8.26.0196 (apensado ao processo 0017017-63.2011.8.26.0196) (processo principal 001701763.2011.8.26.0196) (196.01.2011.017017/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Central
Conbranças e Eventos Ltda - Nota de Cartório: nos termos da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, deverá o(a) interessado(a) comprovar
o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos digitais. - ADV: RAFAEL YUKIO FUJIEDA (OAB 336811/SP)
Processo 1000102-33.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Franqueira
- CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Nota de cartório: ciência às partes sobre o resultado
negativo da pesquisa Infojud a fls. 127/128. - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP), CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000426-62.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cocapec Cooperativa de Cafeicultores
e Agropecuaristas - Alexandre Carrijo de Andrade - Vistos. Defiro a penhora dos veículos: 1. Honda/Pop100, placas de
identificação BYK2168 SP, 2. VW/Gol 16V Plus, placas de identificação GYC3010 SP, 3. Honda/CG 125, placas de identificação
GVZ0068 MG, 4. Ford/F4000, placas de identificação GMT7191 MG, 5. Ford/F600, placas de identificação GMI4769 MG, e 6.
VW/Fusca 1500, placas de identificação GSC4407 MG, todos em nome de Alexandre Carrijo de Andrade. Nomeio seu possuidor
como depositário, dispensadas outras formalidades. Esta decisão servirá, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud,
como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na
pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Efetivada a medida, no prazo de dez dias, intime-se o(a)
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado e, ainda, pesquisa por intermédio do
sistema RENAJUD para verificação dos dados do veículo, se o caso, mediante recolhimento da respectiva taxa. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória,
com a respectiva comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento
e providências para o necessário à sua efetivação. Se o veículo for financiado (alienação fiduciária ou arrendamento mercantil),
a penhora subsistirá e também a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614).
Esta decisão servirá, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. - NOTA DO CARTÓRIO: fica a parte exequente intimada
a recolher as custas de diligência do oficial de justiça para emissão do mandado. - ADV: ANDREA ALVES SALVADOR (OAB
142649/SP)
Processo 1000796-02.2022.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - E.A. Vistos. Anote-se no sistema informatizado a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 54/55. Aguardem-se
informações sobre a decisão final do agravo de instrumento. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP)
Processo 1000901-76.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedita de Fatima Bego - Banco Daycoval
S.A. - Vistos. Diante da impugnação à justiça gratuita, defiro a obtenção das declarações de imposto de renda, via INFOJUD, em
nome da autora, mediante recolhimento da taxa pelo réu. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1. A cópia
da declaração obtida via InfoJud deverá ser juntada no processo, com anotação para que o feito passe a tramitar em segredo
de justiça, conforme art. 1263, II, NSCGJ. Int. Nota do cartório: fica a parte ré intimada a recolher a(s) taxa(s) para realização de
pesquisas on line (guia FEDTJ código 434-1), no valor de R$ 16,00 por pesquisa solicitada ou n. de CPF/CNPJ a ser pesquisado.
- ADV: IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 457621/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1001131-21.2022.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Defiro o aditamento do mandado de busca e apreensão, na modalidade URGENTE, observadas as informações de contato
de fls. 73 (Edilson Fernandes de Oliveira - telefones: (11) 3231-0101 e 16 99978-2230). A serventia somente encaminhará
o documento à central de mandados, mediante a solicitação de imediato cumprimento do mandado, pelo e-mail institucional
franca4cv@tjsp.jus.br, ou o comparecimento da parte interessada em cartório, em trinta dias, a fim de evitar a prática de
atos processuais desnecessários. Este despacho, por cópia digitada, servirá como mandado. Cumpra-se. Decorrido o prazo
supramencionado e se não houver comparecimento do interessado, intime-se a parte autora para requerer o que de direito,
em cinco dias. No silêncio, retornem os autos à conclusão para extinção do processo (CPC., art. 485, IV). Int. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001294-98.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amanda Pereira da Paz - - Ana Elisa Crispim - Fernanda Luisa Crispim - - Gabriel de Santis Souza - - Maylon Pereira Claudino da Silva - Vistos. * Int. - ADV: LETÍCIA RIBEIRO
BRAGA (OAB 446853/SP)
Processo 1001343-76.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Eloi Cristino Borges - Banco
Itaú Consignado S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Providencie-se a baixa do processo (cód. 22), pelo
sistema SAJ. Após, arquivem-se estes autos com as formalidades legais (cód. 61615). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º