Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2077
244053/SP)
Processo 0028599-77.2006.8.26.0344 (344.01.2006.028599) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília
- Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e
artigo 156, V, do CTN. Custas pela parte exequente, isenta, na forma da Lei. P. I. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
244053/SP)
Processo 0028935-81.2006.8.26.0344 (344.01.2006.028935) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília
- Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e
artigo 156, V, do CTN. Custas pela parte exequente, isenta, na forma da Lei. P. I. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
244053/SP)
Processo 0029538-57.2006.8.26.0344 (344.01.2006.029538) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília
- Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e
artigo 156, V, do CTN. Custas pela parte exequente, isenta, na forma da Lei. P. I. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
244053/SP)
Processo 0031863-05.2006.8.26.0344 (344.01.2006.031863) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília
- Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e
artigo 156, V, do CTN. Custas pela parte exequente, isenta, na forma da Lei. P. I. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
244053/SP)
Processo 0031885-63.2006.8.26.0344 (344.01.2006.031885) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília
- Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e
artigo 156, V, do CTN. Custas pela parte exequente, isenta, na forma da Lei. P. I. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
244053/SP)
Processo 0032637-69.2005.8.26.0344 (344.01.2005.032637) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Pública do Município de Marília - Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com
fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do CTN. Custas pela parte exequente, isenta, na forma da Lei. P. I. - ADV:
ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0032698-27.2005.8.26.0344 (344.01.2005.032698) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Pública do Município de Marília - Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com
fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do CTN. Custas pela parte exequente, isenta, na forma da Lei. P. I. - ADV:
ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0500170-72.2008.8.26.0344 (344.01.2008.500170) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Ante o
exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156,
V, do CTN. Custas pela parte exequente, isenta, na forma da Lei. P. I. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0500983-36.2007.8.26.0344 (344.01.2007.500983) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Ante o
exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156,
V, do CTN. Custas pela parte exequente, isenta, na forma da Lei. P. I. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0506534-94.2007.8.26.0344 (344.01.2007.506534) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Ante o
exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156,
V, do CTN. Custas pela parte exequente, isenta, na forma da Lei. P. I. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0506596-37.2007.8.26.0344 (344.01.2007.506596) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Ante o
exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156,
V, do CTN. Custas pela parte exequente, isenta, na forma da Lei. P. I. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0538684-21.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura Municipal de Marília Ambonati Bar e Lanchonete Ltda Me - Vistos. Fls. 35 verso: Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo solicitado. Findo o
prazo, voltem conclusos. Int. Marilia, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP),
RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2022
Processo 0000237-73.2017.8.26.0346 (processo principal 0050946-88.2012.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira
- DANIEL RODRIGUES DA ROCHA - Vistos. Fls. 108: O pedido deve ser instruído com comprovante do recolhimento da taxa
regulamentada pelo art. 2º, inciso XI, da Lei de Custas do Estado de São Paulo (nº 11.608/2003, com nova redação dada pela
Lei 14.838/2012). Para tanto, estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FABIANO DE PAULA
FERNANDES (OAB 161829/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0000454-77.2021.8.26.0346 (processo principal 0000306-76.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - MARILIA LOPES DAINES - Intime-se o exequente para manifestar sobre a impugnação ao cumprimento
de sentença no prazo de 15 dias. - ADV: DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 0000708-60.2015.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA ELIZABETH CRESCENCIO - - LUIZ
CARLOS CRESCÊNCIO e outro - MARIA ROSA CRESCENCIO - Vistos. Diante da pandemia do COVID-19, seguindo as regras
e orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como provimentos e comunicados editados pelo Conselho
Superior da Magistratura e pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino que aguarde-se
o restabelecimento das atividades forense presencial. Neste diapasão, proceda-se a serventia o cancelamento da audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º