Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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à Secretaria de Saúde Mental, a fim de que seja juntado aos autos laudo médico conclusivo acerca da (in)capacidade da
interditanda para a prática de atos da vida civil e sua extensão. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: HECTOR RAMON ALZAGA
JUNIOR (OAB 337738/SP), JOSE GERALDO HASMANN (OAB 383051/SP)
Processo 1001562-46.2020.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Marcos Carmona Peres - - Judith Maria dos
Santos Carmona - Vistos. Fls. 207/540: Ciente. No mais, dê-se normal prosseguimento ao feito. Int. - ADV: ALESSANDRA DOS
SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP)
Processo 1002049-16.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBATUBA - Vistos. Considerando o disposto pelo art. 6º da Lei 11.608/2003, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 80.
Cientifique-se o Município de Ubatuba e, após, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Int. - ADV: AGAMENOM
BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 60107/SP)
Processo 1002435-46.2020.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Ubatuba F - - Santo Ribeiro de Souza - Ivaneia Conceição Santos - Vistos. Considerando que os autos se encontram apenas
suspensos por decisão judicial (acordo fls. 138), que não há trânsito em julgado, tampouco renúncia por parte da subscritora, o
que inviabiliza a expedição de certidão de honorários, solicite-se informações junto à OAB (via e-mail), acerca de como proceder
em caso de eventual possibilidade de expedição do documento. Int. - ADV: MARILENE SANTOS CASTRO (OAB 442080/SP),
VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA LIMA (OAB 308305/SP), GRAZIELA VIANA DOS SANTOS (OAB 289338/SP)
Processo 1002495-82.2021.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.M. - Vistos. Não há que se flaar
em julgamento antecipado da lide, diante do disposto pelo art. 345, II do CPC. No mais, nos termos dos artigos 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, as
partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente
comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação
ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intime-se - ADV:
JULIANA PERES SANTOS (OAB 418574/SP)
Processo 1002644-78.2021.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vanderlei Portela - - Joaquim Inácio
Gonçalves Filho - Vistos. 1- Por primeiro, verifico que a certidão de óbito mencionada 9Maria de Oliveira Brito) não foi juntada
aos autos, cabendo ao autor a devida regularização. 2- Indefiro a expedição de ofício ao CRC, eis que se trata de providência
cabível à própria parte. No mais, dê-se prosseguimento ao feito. Int. - ADV: MARIA CLARICE DOS SANTOS (OAB 135473/SP)
Processo 1002686-30.2021.8.26.0642 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.S.A. - D.D.P.A. - Vistos. Por ora, tornem os autos
ao MP, para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência formulado às fls. 143. Após, tornem conclusos para demais
deliberações. Int. - ADV: ALLAN FRANCISCO MESQUITA MARÇAL (OAB 290500/SP), CARLA CRISTINA TEIXEIRA SOUZA
FRANCO (OAB 437302/SP)
Processo 1002711-19.2016.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos. Para consulta ao sistema INFOJUD, cabe à parte recolher a taxa pertinente. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002836-11.2021.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.S. - M.C.B.A. - Vistos. Nos termos
dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange
às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já
restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada
alegação. Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Já as questões de direito, para que não se alegue
prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem
ao processo. Intime-se - ADV: ALINE ROBERTA RALA FERNANDES (OAB 431805/SP), NATANA SOUSA PEREIRA GOMES
(OAB 399211/SP), ALINE PASQUALIM LOPES (OAB 455324/SP)
Processo 1002899-36.2021.8.26.0642 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.S.E. - K.C. - K.C. F.S.E. - Vistos. Fls. 334/338: Ciente. No mais, aguarde-se a vinda dos estudos técnicos. Int. - ADV: GLAUCIA COLEBRUSCO DE
SOUZA BEZERRA (OAB 237090/SP), ELEXSANDRA MUNIZ GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 411336/SP)
Processo 1003207-72.2021.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.N.R.S.C. - L.L.C. - Vistos. Fls.
85/89: Vista à autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANA RODRIGUES BARBOSA
(OAB 328591/SP), VERUSCA BOTOSI (OAB 379295/SP)
Processo 1003271-82.2021.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Carlos Pinto da Silva - Vistos.
Fls. 45: O carnê de IPTU deve conter a informação quanto ao valor venal do imóvel. Prazo para regularização: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: THIAGO NARESSI (OAB 367032/SP)
Processo 1003366-15.2021.8.26.0642 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Mineradora de Saibro Ubatuba Ltda Epp
- Imperio Turbo Diesel Eireli Me - Vistos. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias
que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante dos fatos que as
partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestarse sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intime-se - ADV: ALFREDO ROBERTO
HEINDL (OAB 154793/SP), FERNANDA STROKA BAROLLO (OAB 369088/SP)
Processo 1003523-56.2019.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geraldo Rufino de Lima - - Maria Aparecida
Fernandes Rofino de Lima - - Carlos Alberto Fernandes - Rogerio Agostini Megda - - Claudia Maria Lopes Megda e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º