Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
920
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018327-34.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018329-04.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018331-71.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018332-56.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018334-26.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018335-11.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018337-78.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018338-63.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018342-03.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018344-70.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018384-52.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018388-89.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018390-59.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018392-29.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018396-66.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018398-36.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018400-06.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018405-28.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018406-13.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018407-95.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018429-56.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018450-32.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra a autora a decisão anterior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido,
voltem-me conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1019508-70.2021.8.26.0068 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Braspress Transportes Urgentes
Ltda - Eldorado Indústrias Plásticas Ltda. - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Vistos. 1- Intime-se a
recuperanda para manifestação em quinze (15) dias. 2- Após, manifeste-se o Administrador no mesmo prazo. 3- Em seguida, ao
M.P. Int. - ADV: HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB 262233/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), FREDERICO
ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º