Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3435
1863
exclusivamente para tal ato. Ré(u)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão
comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados. Recomenda-se que
informe tal opção, por e-mail, com ao menos 3 dias de antecedência, e que chegue ao cartório 30 minutos antes do horário
designado. Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência ou uso do Teams poderão ser esclarecidas através do WhatsApp
(11) 2127-9102. Ré(u)(s) soltos, com defensor constituído, poderão também participar do escritório de seu defensor. Façamse as intimações pelos meios de comunicação disponíveis (incluindo e-mail, telefone ou Whatsapp), encaminhando-se o link
para acesso à audiência virtual. Caso não conste dos autos, a Defesa deverá informar em 5 dias o telefone, e-mail e endereço
de eventuais testemunhas arroladas, para contato e intimação. Fica por este despacho, que serve de ofício, requisitada a
participação de testemunhas policiais, conforme consta ao final, se o caso. O ingresso na audiência no dia e hora informados
poderá alternativamente ser feito digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: https://bit.ly/3r6gd9A (digitar
com maiúsculas e minúsculas como escrito). Utilize preferencialmente um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone. No
celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito. Lembre-se de estar portando um documento
oficial com foto. Poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade. O ingresso das testemunhas
na audiência virtual será feito uma por vez. Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o
acesso liberado. Caso algum dos participantes da audiência (parte ou testemunha) tenha dúvidas quanto ao uso do TEAMS,
poderá solicitar a realização de uma chamada teste enviando um email para acveloso@tjsp.jus.br com antecedência de pelo
menos 2 dias da data designada. - ADV: KARINE ANDRADE DE SOUZA (OAB 422479/SP)
Processo 1518869-97.2021.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEANDRO SOUZA DOS SANTOS - Vistos. Intime-se o réu Leandro para que constitua novo defensor, no prazo de dez dias,
consignando-se que no silêncio ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública. Int. - ADV: FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI
(OAB 432323/SP)
Processo 1521222-13.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCAS FERNANDO SILVA DE
PAULA - - PAULO ROBERTO GONÇALVES DA SILVA - Vistos. Fl. 296: esclareça a defesa do réu Paulo Roberto se pretende
substituir as testemunhas anteriormente arroladas. Int. - ADV: JULIANA GOMES DA SILVA (OAB 436085/SP), JOSE ANTONIO
GAMA (OAB 289477/SP)
Processo 1521927-94.2020.8.26.0050 - Inquérito Policial - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - MATEUS
OLIVEIRA LUZ - - LUIZ HENRIQUE AMORIM DOS SANTOS - - GABRIEL GOMES e outro - Vistos Reitere-se a intimação ao
defensor Dr. Vinícius Rodrigues Siqueira Santos, OAB/SP 435981 para cumprir o já determinado a fls. 219/220, no prazo legal,
sob pena de caracterização do abandono do processo, passível de multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo
Penal. Decorrido o prazo no silêncio intime-se pessoalmente a parte a constituir novo defensor, que dê andamento ao processo
apresentando o faltante, em 5 dias, com a observação de que, na inércia, será nomeada a Defensoria Pública. Em relação
ao réu Ezequias, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentação de defesa prévia. Int. - ADV: ANA PAULA DE MOURA
PIMENTA (OAB 120835/SP), VINÍCIUS RODRIGUES SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP)
Processo 1537401-71.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DIEGO ARAUJO DE
LIMA - - EDER KADU PEREIRA DOS SANTOS - - WILSON DA CUNHA - - ANDRE FERREIRA DA ANUNCIAÇÃO - - ALONSO
DA ANUNCIAÇÃO - - AGUINALDO FELIPE e outros - Vistos. Em relação ao réu Diego Araújo de Lima, ratifico o recebimento da
denúncia porque presentes elementos de prova suficientes da materialidade e autoria da infração imputada. As alegações feitas
pela defesa não levam à rejeição da peça acusatória, já que se referem precipuamente ao mérito da acusação, devendo ser
apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. Quanto ao pedido de liberdade, Observo que não houve
nos autos qualquer alteração na situação fática que ensejou o decreto da custódia cautelar, cujos requisitos foram exaustivamente
analisados pela decisão de fls 483/490. Conforme anteriormente apontado, o réu ostenta larga folha de antecedentes e passagem
por delito patrimonial, demonstrando fazer do crime seu meio de vida. E no caso dos presentes autos apura-se delito de grande
complexidade, indicando não se tratar de uma ação isolada, mas sim que exige preparação, planejamento e execução. Dessa
forma, a prisão preventiva se mostra a única medida capaz de garantir a ordem pública evitando, assim, o cometimento de
novas infrações penais. Isto posto, mantenho a custódia cautelar. Int. - ADV: JESSÉ SOARES (OAB 394069/SP), JAIR PEREIRA
DA SILVA (OAB 322437/SP), RONNY ALMEIDA DE FARIAS (OAB 264270/SP), ODAIR CHIUVITE SILVESTRE (OAB 252972/
SP), RENATO DA COSTA GARCIA (OAB 251201/SP), OTAVIO GRATON JUNIOR (OAB 381236/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2022
Processo 0103167-92.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - ADOLFO
ANTONIO OBANDO GONZALEZ - Aguarde-se por mais 30 dias o trânsito em julgado. - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO
(OAB 84786/SP), MARIA EUGENIA FERREIRA DA SILVA (OAB 131204/SP)
Processo 1502550-54.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS Aguarde-se o início da execução da multa, lançando a movimentação 62050. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA
(OAB 186684/SP)
Processo 1503259-26.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Sérgio Eduardo dos Santos
- Posto isto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra SÉRGIO
EDUARDO DOS SANTOS, qualificado nos autos, para com fulcro no art. 180, §1º do Código Penal, condená-lo à pena de 03
(três) anos e 06 (seis) meses de reclusão no regime inicial aberto e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo diário.
A pena privativa de liberdade fica substituída por prestação de serviço a comunidade e pena de prestação pecuniária de um
salário mínimo, a critério do Juízo da execução. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, diante da incompatibilidade
da prisão cautelar com a pena fixada. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Cartório Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE,
encaminhando-se cópia à vítima. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as
devidas anotações nos assentamentos do Cartório. P.I.C. - ADV: JEFFERSON GILBER (OAB 377312/SP)
Processo 1507926-55.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANTONIO MAYCON
TEIXEIRA - - JOSE FELIPE BRANDAO ARAUJO - Posto isto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação penal para condenar os réus: ANTONIO MAYCON TEIXEIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, §4º, inciso
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