Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3427
5037
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), RONE BARBOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 300850/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1025846-77.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cristiano Oliveira Lima - BANCO
PAN S.A. - A decisão/sentença de fls. 161/164 transitou em julgado. Assim, de acordo com o CG n.º 1789/2017, os autos
permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias, após o que serão arquivados. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1027028-98.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Magalhães
Equipamentos Contra Incêndio Ltda Epp - Wandecocar Comercio de Pecas e Servicos Eireli - - Financia Securitizadora de
Crédito S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Com
fundamento nos artigos 82, § 2.º, e 85, ambos do mesmo diploma processual, condeno a autora ao pagamento das custas,
despesas e honorários devidos aos advogados da ré, fixados em vinte por cento do valor da causa, quantia suficiente para
remunerar, de forma condigna, os serviços prestados pelos profissionais. P. I. C. - ADV: EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/
SP), STEFHANY BARBOSA PAVONI (OAB 383388/SP), WESLLEY JONAS SANTOS DE MAGALHÃES MUDO (OAB 408174/
SP)
Processo 1027532-07.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jean Dias Gomes
- Em 05 dias, recolha o exequente/autor as despesas postais, observando-se, para tanto, o Provimento CSM n.º 2.582/2020. ADV: LILIAN SILVA CORREIA MÁXIMO RODRIGUES (OAB 402169/SP)
Processo 1027722-38.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO, INVESTIMENTO E SERVIÇOS FINANCEIROS SICOOB UNI SUDESTE - Nos termos do Provimento CSM Nº
1668/2009 e comunicado 62/90, fica o requerente intimado a recolher o valor correspondente à publicação do edital, no valor de
R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere, com espaço, no valor total de R$ 248,22, em guia própria, código 435-9, referente
a 1.182 caracteres. Nada Mais. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756/
PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 67981/PR)
Processo 1028692-67.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Recolha o exequente as despesas com a diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1029421-30.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Adriana Maria da Costa - 3.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
seja para resolver o negócio jurídico por inadimplemento, seja para condenar a ré a devolver a importância de R$1.350,00, a ser
atualizada, desde os desembolsos, e a pagar R$6.060,00, a título de danos morais, montante esse também sujeito à correção,
na forma do enunciado n.º 362 da Súmula do C. Superior Tribunal de Justiça. Sobre o total, incidirão juros moratórios, à razão
de 1% ao mês, a contar da citação. 4. Com fundamento nos artigos 82, § 2.º, e 85, ambos do Código de Processo Civil, condeno
a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários devidos aos advogados da autora, fixados em dez por cento
do valor da condenação, quantia suficiente para remunerar, de forma condigna, os serviços prestados pelos profissionais. P. I.
C. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189142/SP)
Processo 1032264-36.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Josete Elias Pessoa - 1. Tendo
em vista a edição do comunicado CG nº 1789/2017, publicado em 02/08/2017 no Dje(fls. 20/22), determino o arquivamento
definitivo destes autos, prosseguindo-se no cumprimento de sentença. 2. Intime-se, inclusive a Defensoria Pública. - ADV:
DANIELLE PESSOA DE MOURA (OAB 422555/SP), JULIANA BAZILIO MAROSTICA (OAB 392635/SP)
Processo 1033571-30.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Claudia Aparecida Rafacho
Leite - 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2. Arquivem-se os autos, ficando suspensa a execução da
sucumbência, nos termos do parágrafo 3º do artigo 98 do CPC. 3. Anote-se a extinção, nos termos do comunicado 1789/2017 Dje 02/08/2017 - pags. 20/22. 4. Intime-se, inclusive a Defensoria Pública. - ADV: SIRLEI APARECIDA GRAMARI (OAB 189431/
SP)
Processo 1033920-57.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bem Viver
- 1. Fls. 149/150: para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão de
matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, não tendo validade os documentos emitidos pelo site do cartório para
o fim de simples consulta. 2. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e
coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. 4. Intime-se. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE TARDEM (OAB 372403/SP)
Processo 1038078-97.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
FIBRA S/A - Ciência da inclusão de restrição sobre o veículo de placa MMB5F00. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1039851-07.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Atila Simoes Dutra - Fica o
requerente intimado, por seu advogado, a efetuar o depósito das custas iniciais/taxa distribuição, no valor correspondente a 05
Ufesps, devidamente, atualizado, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1040680-22.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Macedo de
Castro - Banco BMG S/A - 3.1. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil, seja para reconhecer a inexistência da relação contratual, seja para condenar o réu a se abster
de praticar novas cobranças. 3.2. Com fundamento nos artigos 82, § 2.º, 85 e 86, todos do Código de Processo Civil, e diante
da sucumbência mínima do réu, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários devidos aos
advogados daquele, fixados em dez por cento do valor da causa, observadas as regras pertinentes à gratuidade processual.
3.3. Considerando a falsidade das assinaturas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo portal, para as providências
cabíveis na esfera criminal. 3.4. Expeça-se MLE em favor da perita judicial (v. fls. 152). P. I. C. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO
MELO (OAB 189779/SP), JOSÉ MAURO DE CASTRO (OAB 191289/SP)
Processo 1040955-05.2019.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maurício Ferreira Knox - Ciência
ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para
citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. - ADV: MARIANA PANARIELLO PAULENAS (OAB 259458/SP),
MARIANA MARCO ALDRIGHI (OAB 268990/SP)
Processo 1043179-31.2018.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Cielo S.A. - Auto Posto Estrela de Cumbica Ltda - - Las
Vegas Serviços Automotivos Ltda - - Auto Posto El Betel Ltda - - Posto Passarela Aricanduva Ltda. - - Posto Fernão Km 88
Ltda - - Auto Posto Marmell Ltda - 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2. No caso de cumprimento de
sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º