Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
1510
SP)
Processo 1009975-60.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S. - V.A.M. - Pela disponibilização do
presente, ficam as partes intimadas, na pessoa da Dra. Rosângela Alexandre da Costa, OAB/SP 403.542, a providenciar a
regularização da representação processual. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 1010122-81.2019.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.P.S. - - H.P.S. - R.P.S. - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono (art. 272 do CPC), para no prazo de
30 dias manifestar-se sobre a r. cota ministerial de fls. 119. Sem prejuízo, ciência ao executado da planilha de fls. 113/115
para, querendo evitar a prisão civil (ou a indisponibilidade de bens, na hipótese de eventual conversão ao rito do art. 523 do
CPC), saldar a dívida reclamada. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos para
deliberação. - ADV: NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP), SANTA VERNIER (OAB 101984/SP)
Processo 1010279-88.2018.8.26.0554 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sara Zahar das Graças - 1- Intimese o Curador, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 272), para que atenda a r. cota ministerial de fls. 245 no prazo de 30 dias.
2- Com o atendimento, abra-se vista ao MP e tornem conclusos. 3- Sem prejuízo, providencie a serventia a expedição de ofício
à DPE para pagamento dos honorários periciais. - ADV: FELIPE DE MIRANDA MALENTACCHI (OAB 297186/SP)
Processo 1010772-94.2020.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Tania Mara Andriolli
Palma - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
para autorizar o(a)(s) requerente(s) Tania Mara Andriolli Palma a proceder ao levantamento/saque do resíduo de benefício
previdenciário número 000180252-6 eventualmente existente junto ao INSS, órgão previdenciário ou instituição bancária na qual
estejam depositados os valores referentes ao aludido benefício, bem como dos saldos eventualmente existentes junto ao Banco
Bradesco, agência nº 2185-7, Conta Corrente de nº 850706-6, deixados pela falecida DIRCE ANDREOLLI. O trânsito em julgado
desta sentença ocorreu nesta data com base no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensada certidão
do cartório. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. A presente sentença servirá como alvará
com prazo de validade de 180 dias, e deverá ser impressa pela parte autora e levado a cumprimento junto ao órgão bancário ou
previdenciário, conforme acima determinado, desde que atendidas as demais exigências legais, sob pena de desobediência. ADV: TASSY MARA PALMA EPISCOPO (OAB 238721/SP)
Processo 1011049-76.2021.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thais Silva de Brito - Concedo
à parte o prazo de 60 dias para que informe o nº dos autos e o juízo por onde tramita a referida reclamação trabalhista bem como
junte aos autos cópia da apólice do seguro de vida em nome do falecido. Proceda a serventia: A) pesquisa pelo SISBAJUD; B)
requisição das duas últimas declarações de imposto de renda que antecederam o óbito do “de cujus” (02/03/2021 - fls. 17). ADV: GUSTAVO CIUFFI (OAB 371932/SP)
Processo 1011527-84.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.S. - Assim: Prossiga a serventia com
atos meramente ordinatórios previstos nos artigos 195 e 196, Tomo I, das NSCGJ (Expedição de ofícios de praxe para tentativa
de localização de novo endereço da parte requerida, com a subsequente expedição de mandado/carta precatória para tentativa
de citação pessoal. Esgotados os meios sem êxito, expedição de edital para citação e após decurso do prazo para resposta
abra-se vista à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial ou indique profissional que o faça). Intime-se. - ADV:
STHFANY POLLYANA RAMOS PELEGI (OAB 381760/SP)
Processo 1011804-08.2018.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.B.D. - - L.B.D. - - M.B.D. - - S.B.D. - M.L.D.A.
- Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca do(s) ofício(s) retro encartado(s) para que requeira o que de direito em termos de
prosseguimento, se o caso. - ADV: CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP), MARIANA NICOLETTI DAVID (OAB 378233/
SP), ELI APARECIDA ALVES (OAB 325835/SP)
Processo 1012480-92.2014.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - I.A.F. - 1. Suspendo a execução pelo prazo de 1 ano com base no artigo 921, III, do CPC, ficando
suspenso o prazo de prescrição pelo mesmo período. Durante o prazo de suspensão não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes. 2. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio
(que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial nos termos da fundamentação, servindo a este fim a
presente decisão assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por
este alvará, fica a exequente B.A.D.R.F., representada/assistida por sua genitora, autorizada a promover pesquisas junto às
instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal,
Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) I.A.F. 3. Aguarde-se em
arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente
não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado, ficando indeferido pedidos de reiteração
de diligências. - ADV: ANGELO JOSE MORENO (OAB 137500/SP)
Processo 1012659-16.2020.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Beilde Maria dos Santos da Silva Edilza dos Santos Vaz - - Alessandra Santos Bernardes - - Inez dos Santos Araujo - - Sérgio dos Santos - - Larissa Faustino
Santos - - Gercelino Santos - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Havendo notícia de liminar, cumprase, expedindo-se o necessário. Havendo requisição de informações, encaminhe-se cópia desta decisão em formato PDF, que
servirá como informações. - ADV: RAQUEL DE REZENDE BUENO CARDOSO (OAB 275219/SP), THELMA DE REZENDE
BUENO GAZITO (OAB 178107/SP)
Processo 1012817-37.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.M.M. - T.S.M.M. - Vistos. HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls. 162/163. Em consequência
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro gratuidade. Inexiste sucumbência. Transitada em julgado, expeça-se todo o necessário, comunique-se e arquive-se. Fica
a parte autora também ciente de que eventual repropositura da ação nesta comarca ensejará distribuição por dependência esta
Vara (art. 286, II, do CPC). P.R.I.C. - ADV: FERNANDO BARBIERI (OAB 249447/SP), MARIANE CARDOSO DAINEZE (OAB
304488/SP)
Processo 1013628-94.2021.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.F.M.S. - - A.M.S. - Manifeste-se a parte
interessada, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA (OAB 176352/
SP)
Processo 1014207-13.2019.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes dos Santos Costa - Vanessa Elisa Costa
- - Victor Santos Costa - Fls. 153: Ciência à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: LUCAS DE ARAUJO FERRAZ (OAB 368667/SP)
Processo 1014851-19.2020.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andrea Pignatari Melo - Betina Pignatari Rodrigues Alves - 1- Solicite-se à RFB informações sobre eventuais valores a título de restituição de IR
existentes em nome do falecido, Oscar Rodrigues Alves Junior. Servirá cópia do presente como ofício, a ser diligenciado pela
parte, comprovando-se em 05 dias. 2- Com a resposta, dê-se ciência à parte e abra-se vista ao MP. - ADV: DANIELE GOUVEA
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