Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
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TAVARES DA SILVA - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/
SP)
Processo 0003721-94.2018.8.26.0400 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Antonio Marcos Alves - Manifeste-se
a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: OSCAR ALBERGARIA PRADO (OAB 126309/SP)
Processo 0003795-59.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Douglas Rodrigo Inacio de Souza - Diante do
exposto, indefiro o pedido de retificação do cálculo, observando-se que o marco para a progressão ao regime aberto será a data
em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto. Estando em
termos o cálculo retro, homologo-o para que surta seus efeitos legais quanto ao sentenciado Douglas Rodrigo Inacio de Souza,
recolhido no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia
do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: RENATA PATRICIA JORGE (OAB 288412/SP), LILIAN CLAÚDIA
JORGE (OAB 190256/SP)
Processo 0004366-43.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Danilo Henrique da Silva Camargo - Considerando que
Danilo Henrique da Silva Camargo se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 2ª RAJ de
ARAÇATUBA-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas
de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 0005627-32.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GEANDRESON SILAS PADILHA Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ANTONIA FERREIRA DE CARVALHO BALBINO (OAB 17704/BA)
Processo 0006350-28.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - THALISSON MARCELO COSTA Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP)
Processo 0007936-42.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - RAFAEL BUENO DE
CAMARGO - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), ADILSON
ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB 175870/SP)
Processo 0009326-76.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Samuel Franco Rodrigues - Intimese a defensora constituída, para que instrua o pedido de transferência, em expediente próprio, na Competência “Corregedoria
dos Presídios”, Classe “Transferência entre estabelecimentos penais”, para que possa ser analisado à luz da Resolução nº
404/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Int. - ADV: GIRLENE DE OLIVEIRA SOLETO (OAB 25008/MS)
Processo 0009326-76.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Samuel Franco Rodrigues - Diante
do exposto, para correção do erro material, reconsidero a decisão proferida às fls. 198, para torná-la sem efeito, quanto ao
sentenciado Samuel Franco Rodrigues, MT: 1039830, recolhido no(a) Penitenciária de Caiuá, por se tratar de período já decido
às fls. 99 e 153. Quanto aos períodos informados em duplicidade, em que pesem os argumentos apresentados pela defesa,
cumpre-me consignar que estes servem somente para fins informativos, uma vez que já foram apreciados em Juízo. - ADV:
GIRLENE DE OLIVEIRA SOLETO (OAB 25008/MS)
Processo 0010280-20.2021.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - ANDRE MARCIANO ABRAO Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP), MICHELE
CHRISTINA MARTINS DA SILVA (OAB 436912/SP)
Processo 0012191-72.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - RENATO GONÇALVES RODRIGUES - 1Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que
servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido
de progressão de regime, em favor de RENATO GONÇALVES RODRIGUES, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, desde que
não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar,
condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento,
deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: RENAN LAGUSTERA
BENEGAS (OAB 375786/SP)
Processo 0014505-14.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LIDIOMAR GOMES NUNES Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR (OAB 273377/SP)
Processo 0015327-27.2021.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Sidney José Pinto - Manifeste-se a
defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS SODRE (OAB 212785/SP)
Processo 0015562-91.2021.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - LUCAS JOSÉ DA SILVA - Manifestese a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: LEONARDO SOUZA COSTA (OAB 312543/SP)
Processo 0015735-23.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - JULIANO LEITE GONÇALVES - Manifeste-se a
defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: SIDVAN DE BRITO (OAB 291758/SP)
Processo 0017454-06.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - DANILO DE OLIVEIRA AGOSTINHO
- Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARCELO AUGUSTO PAZZINI ROSSAFA (OAB 373328/SP)
Processo 1000912-67.2021.8.26.0996 - Pedido de Providências - Integridade física - Jeandson Santos do Nascimento
- Trata-se de Pedido de medida de segurança, postulado em favor do sentenciado Jeandson Santos do Nascimento, MTR:
779674, que cumpre pena na CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DE PACAEMBU/SP. Preliminarmente, por cautela,
para manutenção da segurança do interno, determino que a Direção da Unidade Prisional adote as medidas preventivas
necessárias para garantia da integridade física do preso. Recomendo que, a todo tempo, verificado eventual risco a integridade
física ou em caso de risco de morte, tais medidas de segurança para com o sentenciado deverão ser tomadas. Este Juízo
deverá ser informado a respeito das providências tomadas, bem como acerca do teor dos fatos relatados nos autos. Outrossim,
considerando o pleito do acautelado acerca de remoção para outro estabelecimento prisional, manifestada pela atuação de sua
i Defesa Constituída, deve ser instaurado o apropriado expediente administrativo. Caso haja feito desta natureza já registrado,
antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento.
Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão
proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada. Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes.
Comunique-se à unidade prisional. - ADV: THAÍS VASCONCELLOS DE SOUZA (OAB 390821/SP)
Processo 1000919-59.2021.8.26.0996 - Pedido de Providências - Autorização de visita - José Celestino de Jesus - Manifestese o Ministério Público. - ADV: VITOR MAGESKI CAVALCANTI (OAB 325559/SP)
Processo 7000073-75.2020.8.26.0348 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Rodrigo Soares da Silva - Diante do
término do cumprimento da pena em 14/01/2022, expeça-se o alvará de soltura em favor do(a) sentenciado(a) Rodrigo Soares
da Silva, CPF: 234.587.588-79, MTR: 437423-7, RG: 37680745, RGC: 37680745, RJI: 170215646-63, RJI: 17021564663, 78º
Distrito Policial - Jardins, referente ao(s) processo(s) 7000073-75.2020.8.26.0348. 7000709-17.2015.8.26.0348. Tratando-se de
guia provisória ou havendo Agravo em Execução em andamento, comunique o término da pena ao Tribunal de Justiça. - ADV:
DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), ALESSANDRA GALVÃO RANGEL (OAB 425053/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º