Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3414
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a obtenção do parcelamento, o crédito tributário foi integralmente garantido por carta de fiança bancária. Assim, é o caso de
suspensão dos atos de persecução penal (bem como ficará suspenso o prazo de prescrição), até que seja resolvida a disputa
cível. (g.n) (Relator (a): José Raul Gavião de Almeida; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal;
Data do julgamento: 12/03/2015; Data de registro: 16/03/2015). No mesmo sentido, desta vez ressaltando a possibilidade de
suspensão da prescrição em virtude de garantia integral aceita no Juízo Cível, assim decidiu o Eminente Ministro Nefi Cordeiro,
da 6ª Turma, do STJ, no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 91.455/SC: RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE.
AÇÃO ANULATÓRIA DOS DÉBITOS FISCAIS. GARANTIA INTEGRAL DO DÉBITO ACEITA PELO JUÍZO CÍVEL. PROCESSO
CRIMINAL QUE SERÁ EXTINTO INDEPENDENTE DA SOLUÇÃO APLICADA PELO JUÍZO CÍVEL. PREJUDICIALIDADE. RHC
PROVIDO. 1. Embora consolidado entendimento nesta Corte Superior de que a existência de ação anulatória de débito fiscal
não obriga a suspensão da ação penal, haja vista a independência entre as esferas cível e criminal, as peculiaridades do caso,
onde oferecidas e aceitas pelo juízo da Vara de execuções ficais garantias integrais sobre os valores devidos, que implicam
em pagamento do tributo em caso de improcedência da ação, além de ter o Tribunal de Justiça local em feito símile, ao tomar
ciência da perícia apresentada, concedido a ordem, por unanimidade, em outro habeas corpus, tem-se como especialmente
relevante a verossimilhança do direito do paciente. 2. Recurso em habeas corpus provido para determinar a suspensão da
ação penal n. 0903093-27.2016.8.34.0038, bem como do prazo prescricional, até o trânsito em julgado da ação anulatória n.
0337847-60.2014.8.24.0023. (g.n.) (RHC 91.455/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe
de 4/9/2018) Em virtude dessas considerações, reconheço a prejudicialidade da questão em debate na esfera cível e determino
a suspensão do processo e do prazo prescricional, até o julgamento final da execução fiscal nº 0000839-44.2014.8.26.0128,
em trâmite neste Juízo. Deverá a serventia providenciar, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a apresentação de informações do
referido feito, abrindo-se vista ao Ministério Público em seguida. Intimem-se. - ADV: OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/
SP), ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP), CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP)
Processo 0001818-40.2013.8.26.0128 (012.82.0130.001818) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Municipio de Cardoso - Intime a exequente para requerer o que de direito ante a certidão negativa do oficial de
justiça de folhas 107. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP)
Processo 0001867-81.2013.8.26.0128 (012.82.0130.001867) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Cardoso - Intime a exequente para requerer o que de direito ante o resultado negativo do bloqueio
de valores de folhas 91/93. - ADV: ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/
SP)
Processo 0001956-07.2013.8.26.0128 (012.82.0130.001956) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Cardoso - Intime novamente a exequente para requerer em termos de prosseguimento, uma vez que
decorreu o prazo de sobrestamento. - ADV: ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB
118034/SP)
Processo 0002204-41.2011.8.26.0128 (128.01.2011.002204) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Cardoso - Intime a exequente para requerer o que de direito ante o resultado negativo do bloquei de
valores de folhas 107. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP)
Processo 0003089-84.2013.8.26.0128 (012.82.0130.003089) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda do Municipio de Cardoso - Intime a exequente para requerer o que de direito ante o resultado negativo do bloqueio de
valores de folhas 108/109. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/
SP)
Processo 1000064-02.2020.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Vanda Teodoro Alves Mastrangelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para dar andamento
ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias (Artigo 485, III, NCPC). Em nada sendo requerido, intime-o pessoalmente para, no prazo de
05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (artigo 485, §1º, NCPC). Intime-se. - ADV: EVERALDO ROBERTO
SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP), JULIANO LUIZ POZETI (OAB 164205/SP)
Processo 1000241-63.2020.8.26.0128 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - A.A.S. - - M.R.C.L.S. - P.C.I.A.I. - Intimando
o Curador Especial nomeado para se manifestar nos autos, no prazo legal. - ADV: ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO
(OAB 230431/SP), RICARDO CÓCULO DA SILVA (OAB 359969/SP), MARIO ANTONIO GOMES (OAB 272165/SP)
Processo 1000277-47.2016.8.26.0128 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anísio Soares
da Costa e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 797/798: Ante a concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento
nº 2214644-95.2021.8.26.0000, aguarde o seu resultado final. Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA
(OAB 171692/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 1000486-40.2021.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Claudemir Antonio Carlos - Manifeste
a parte exequente acerca da pesquisa de endereço realizada, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: MARCIA CRISTINA SALLES FARIA (OAB 118075/SP)
Processo 1000486-79.2017.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Natalia Pereira da Silva - Juan Pablo Pereira da Silva - - Patrícia Valentim Pereira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante
a certidão retro, encaminhe-se o ofício expedido às fls. 281 para os emails diretoriageral@p2franco.sap.sp.gov.br e p3franco@
p3franco.sap.sp.gov.br, solicitando resposta do ofício mencionado. Intimem-se. - ADV: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR
(OAB 206234/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP)
Processo 1000493-32.2021.8.26.0128 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000567-86.2021.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Toneli
Nishimura - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
por Aparecida Toneli Nishimura, portadora do RG nº 27.383.507-5 e do CPF nº 17762788875, filha de Jonas Toneli e Hatuko
Hirata Toneli, residente e domiciliado na Rua Por do Sol, 1323, Portal dos Grandes Lagos I - CEP 15570-000, Cardoso-SP, em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, em consequência, CONDENO a ré à implementação e pagamento
da aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por
cento) do salário-de-benefício (art. 44 da Lei 8.213/91), com todos os seus acréscimos legais, inclusive abono anual, nunca
sendo inferior a um salário mínimo (art. 33 da Lei 8.213/91). A data de início do benefício (DIB) corresponderá a 12/06/2017,
qual seja, a data do requerimento administrativo, pois a perícia constatou que já nessa época a parte autora se encontrava
incapacitada. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os
juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal. Quanto aos índices, ante a rejeição, por maioria,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º