Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3408
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merecimento do reeducando para fins de progressão e a absorção da terapêutica penal, não se vislumbrando ilegalidade patente
a ser sanada pela presente via do habeas corpus, pois, além de existir recurso específico no âmbito da execução penal para a
discussão aprofundada da matéria, com fulcro em documentos e elementos suficientes, a determinação de realização de exame
criminológico é medida válida para a formação do livre convencimento motivado do magistrado acerca do preenchimento dos
requisitos legais para a concessão de benefícios penais, se assim entender necessário o julgador no caso concreto. Portanto,
não há situação excepcional a justificar o manejo da via mandamental. Ante o exposto, indefiro in limine a presente ordem de
habeas corpus. - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Advs: Tatiana Soares da Mata (OAB: 210836/SP) - 9º Andar
Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar
DESPACHO
Nº 0000916-19.2016.8.26.0537 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Diadema - Apelante: Rodrigo Rodrigues
Resende dos Santos - Apelante: Jose Expedito da Conceição - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante
o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe,
devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Benedito Romualdo Gois (OAB: 223238/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Claudio Lucio de
Lima (OAB: 127147/SP) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 0001554-15.2017.8.26.0635 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: MARCOS PAULO
ROSARIO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO
ADMITO o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcio Roberto Hasson Sayeg (OAB: 299945/SP) - Liberdade
Nº 0005934-26.2021.8.26.0996 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante:
Silvio Oliveira Cavalcante - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchido requisito
exigido, NÃO ADMITO o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Talita Fernandez (OAB: 265052/SP) - Liberdade
Nº 0010134-76.2021.8.26.0996 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante:
Raphael Calcavara - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos
exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se.
- Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Daiana Deise Pinho Carneiro (OAB: 294772/
SP) - Liberdade
Nº 0016660-31.2016.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São José dos Campos - Recorrente:
Anderson de Araújo Coelho Graciano - Recorrente: Hebert Rodrigo Oliveira - Recorrente: Jackson Fonseca Ribeiro - Recorrente:
Wagner Fernando da Cruz - Recorrente: Edvaldo Lucas Pereira Barbosa - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe,
devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Heraldo Bianchy Santos Felipe Serra (OAB: 348036/SP) - Alexandre Andreoza (OAB: 304997/SP) - Dora Elisa Matthes Orricco
(OAB: 338598/SP) - Marcos Valerio Marques (OAB: 99716/SP) - Haroldo Pereira Rodrigues (OAB: 169401/SP) - Gabriel Mateus
de Carvalho (OAB: 428391/SP) - Liberdade
Nº 0016660-31.2016.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São José dos Campos - Recorrente:
Anderson de Araújo Coelho Graciano - Recorrente: Hebert Rodrigo Oliveira - Recorrente: Jackson Fonseca Ribeiro - Recorrente:
Wagner Fernando da Cruz - Recorrente: Edvaldo Lucas Pereira Barbosa - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe,
devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Heraldo Bianchy Santos Felipe Serra (OAB: 348036/SP) - Alexandre Andreoza (OAB: 304997/SP) - Dora Elisa Matthes Orricco
(OAB: 338598/SP) - Marcos Valerio Marques (OAB: 99716/SP) - Haroldo Pereira Rodrigues (OAB: 169401/SP) - Gabriel Mateus
de Carvalho (OAB: 428391/SP) - Liberdade
Nº 0016660-31.2016.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São José dos Campos - Recorrente:
Anderson de Araújo Coelho Graciano - Recorrente: Hebert Rodrigo Oliveira - Recorrente: Jackson Fonseca Ribeiro - Recorrente:
Wagner Fernando da Cruz - Recorrente: Edvaldo Lucas Pereira Barbosa - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe,
devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Heraldo Bianchy Santos Felipe Serra (OAB: 348036/SP) - Alexandre Andreoza (OAB: 304997/SP) - Dora Elisa Matthes Orricco
(OAB: 338598/SP) - Marcos Valerio Marques (OAB: 99716/SP) - Haroldo Pereira Rodrigues (OAB: 169401/SP) - Gabriel Mateus
de Carvalho (OAB: 428391/SP) - Liberdade
Nº 0016660-31.2016.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São José dos Campos - Recorrente:
Anderson de Araújo Coelho Graciano - Recorrente: Hebert Rodrigo Oliveira - Recorrente: Jackson Fonseca Ribeiro - Recorrente:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º