Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3407
1879
Processo 0002680-14.2002.8.26.0575 (575.01.2002.002680) - Arrolamento Comum - Maria de Lourdes Corsini Rodrigues Vistos. Fls. 07/379 Ante a digitalização dos autos, e considerando a ausência de impugnação, o feito passa a tramitar em formato
digital. No mais, o polo ativo da presente demanda deverá ser retificado, para inclusão dos demais herdeiros. Sem prejuízo,
deverá a Inventariante se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Na inércia, retornem os
autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP)
Processo 0004581-75.2006.8.26.0575 (575.01.2006.004581) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Nelson Valentim (de cujus) - - Paulo Valentim - - MARIA DE LOURDES AMÉRICO VALENTIM - - MÁRIO
VALENTIM - - Maria Aparecida Eduardo Valentim - - SILVANA MARIA DE JESUS VALENTIM - Vistos. Fls.: 443/444 Defiro o retro
requerido, providenciando a Serventia com as cautelas de praxe. Oportunamente, nova conclusão. Int.. NOTA DE CARTÓRIO:
Ficam intimadas as partes de que foram expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPV) as fls. 446/460, na forma determinada
no despacho de fls. 445, observando-se que somente serão validadas e assinadas pelo juízo depois da manifestação das
partes. - ADV: CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP), LUANA MORAES BRAMBILLA CABRAL (OAB 319312/
SP), THALES PIRANGELI MEGALE (OAB 334296/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 0004581-75.2006.8.26.0575 (575.01.2006.004581) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Nelson Valentim (de cujus) - - Paulo Valentim - - MARIA DE LOURDES AMÉRICO VALENTIM - - MÁRIO VALENTIM
- - Maria Aparecida Eduardo Valentim - - SILVANA MARIA DE JESUS VALENTIM - “NOTA DE CARTÓRIO: Ficam intimadas as
partes do despacho de fls. 445, do seguinte teor: “Vistos, Fls.: 443/444 Defiro o retro requerido, providenciando a Serventia com
as cautelas de praxe. Oportunamente, nova conclusão. Int”, bem como de que foram expedidas Requisições de Pequeno Valor
(RPV) as fls. 446/460, observando-se que somente serão validadas e assinadas pelo juízo depois da manifestação das partes”. ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP), LUANA MORAES
BRAMBILLA CABRAL (OAB 319312/SP), THALES PIRANGELI MEGALE (OAB 334296/SP)
Processo 0005078-45.2013.8.26.0575 (057.52.0130.005078) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Banco do Brasil Sa - Vistos. Concedo o prazo retro requerido. Aguarde-se. Int.. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1000104-40.2016.8.26.0575 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rosa Russo - Patricia Aparecida Russo - Flavia Regina Russo - Vistos. Inicialmente, defiro o desarquivamento do presente feito, procedendo a Serventia às anotações
necessárias junto ao sistema informatizado. Sem prejuízo, ao Partidor, para conferência do novo plano de partilha (fls. 212/215).
Oportunamente, nova conclusão. Int... - ADV: RODOLFO LUIZ MADERIC RICHARDO (OAB 309378/SP)
Processo 1000179-06.2021.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Fls. 116/117 Na tentativa de localização do veículo, defiro o pedido de expedição de ofícios conforme requerido. A
postagem dos ofícios caberá à Requerente que deverá ser intimada para comprovar nos autos em 10 (dez) dias após a emissão
pela Serventia. Int.. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1000187-80.2021.8.26.0575 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.F.G.N. - J.M.G. - Vistos. Ciente da
certidão retro, devendo a Serventia proceder à devida regularização junto ao sistema informatizado. Fls. 103/104 Em que pese
o documento acostado às fls. 104, deverá a Inventariante fazer juntar aos autos o registro judicial do referido testamento, assim
como, seus termos, na sua integralidade. Para tanto, fixo prazo de 20 (vinte) dias. Oportunamente, nova conclusão. Intime-se. ADV: MARIANGELA NEVES DOS PASSOS (OAB 347043/SP), ANA HELENA MACHADO MAIA (OAB 89155/SP), JOSÉ ORRICO
NETO (OAB 186642/SP)
Processo 1000291-72.2021.8.26.0575 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - L.L.S. - DESPACHO
GENÉRICO INFANCIA - Vistos. Fls. 274/286: denota-se dos autos que a requerida Luciene lopes dos Santos foi citada em 02
de fevereiro de 2021, sobrevindo certidão de revelia a fls. 176. Ademais, a requerida apenas nomeou advogado em 10/11/2021
(fls.277), ofertando contestação sobre destituição do poder familiar, nos autos da execução do PIA da criança, sendo que estes
autos trata ainda apenas de ação de colhimento. Destarte, sobre isso, a requerida e Patrona recebem o processo no estado
em que se encontra; entretanto, a fim de evitar tumulto processual, determino: a) o desentranhamento da peça processual de
fls. 275/286 e restituição à peticionária, pois extemporânea; b) anote-se no SAJ os dados da Patrona nomeada, que doravante
acompanha o processo, devendo permanecer nestes autos apenas as fls. 277/279, transladando-se cópia pelo oficio, se o caso.
No mais, reporte-se ao despacho de fls. 273. - ADV: PATRICIA VITALI GOMES CHICONELLO (OAB 107393/SP)
Processo 1000478-80.2021.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S.a - Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Fls. 281/283 - Diante do efeito suspensivo concedido pelo Sodalício ao Agravo
de Instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos, aguarde-se pelo desfecho do recurso. Int.. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000529-91.2021.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Gabriel Maitto Osmak - - Mariana Maitto
Osmak - Maria Teresa Osmak da Silva - - Sills Benedito da Silva - - Maria Cristina Osmak Triginelli - - Antonio Augusto Triginelli
- Vistos. Fls. 118/120 Considerando que o documento de fls. 119/120 demonstra o saldo atualizado, com correção monetária
e juros bancários, da conta judicial nº 3600104956418, certifique a Serventia acerca dos depósitos efetuados neste processo,
indicando as folhas dos autos, número da conta judicial e os respectivos valores nominais. Após, intimem-se os autores para
se manifestarem a respeito e requererem o que de direito, oportunidade em que deverão reapresentar o formulário MLE para o
levantamento dos valores depositados nos autos referentes aos aluguéis, indicando-se corretamente o campo “beneficiário(s)
do levantamento”. Int.. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), MARIA APARECIDA F DA C CARVALHO
(OAB 63110/SP)
Processo 1000573-47.2020.8.26.0575 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.F. - Vistos. Tendo em conta
o pedido de desistência formulado pela autora (fl. 60), ao qual não se opôs o ilustre Representante do Ministério Público, e
considerando o disposto no art. 485, §4º, do CPC, HOMOLOGO o pedido para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art.
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação, feito nº 1000573-47.2020.8.26.0575, que A.L.F. move em face de M.G.F., com fundamento no
art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Fica, por conseguinte, condenada a parte que desistiu ao pagamento das custas
e despesas processuais na forma do art. 90, observando-se, contudo, o teor do artigo 98, § 1º, ambos do Código de Processo
Civil. Arbitro os honorários à patrona nomeada em 30% do valor da tabela. Oportunamente, expeça-se a certidão. Transitada
em julgado, proceda-se conforme disposto no art. 1.283 das NSCGJ, certificando-se nos autos a inexistência de pendências,
e arquivem-se com baixa e anotações pertinentes observando-se o Comunicado CG 1.789/17. P.I.C. - ADV: JOÃO PAULO DE
SOUZA BISSOLI (OAB 426151/SP), ALISSA GARCIA GIL (OAB 271103/SP)
Processo 1000610-79.2017.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sérgio
Leite - Vistos. Uma vez extinto o exame de admissibilidade do recurso de apelação pelo órgão a quo, impõe-se tão-somente
o seu processamento e remessa à instância superior. Processe-se o recurso retro apresentado, observado o art. 1012 do
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