Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3403
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(10%) sobre o valor do débito atualizado. Não sendo constatada pelo Oficial de Justiça a realização do pagamento no prazo
estipulado, proceda a penhora de bens e a avaliação, intimando o executado da avaliação e do prazo de 15 dias, para que,
querendo, ofereça impugnação que só poderá versar sobre as questões relacionadas no artigo 525, 1º§, do CPC. Outrossim
para a eventualidade de requisições junto ao SISBAJUD, informe o exequente, desde já, os números dos CPF/MF do executado
e do representante legal do exequente. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: DENILSON GALVÃO NOGUEIRA (OAB 436608/SP)
Processo 0017075-60.2021.8.26.0602 (processo principal 1030673-40.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.B.P.L. - Providencie o exequente o necessário, nos termos da manifestação do Ministério
Público de fls. 07. Cumprido, tornem ao MP. - ADV: ANDRÉ VICTOR DE CAMARGO (OAB 438274/SP)
Processo 0017345-84.2021.8.26.0602 (processo principal 1031904-63.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Fixação - J.G.S.G. - Diga o exequente nos termos da manifestação Ministério Público de fls. 10. Cumprido, tornem ao MP. - ADV:
CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP)
Processo 0019520-85.2020.8.26.0602 (processo principal 1033897-78.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Y.A.S.A. - M.V.A.R.A. - Certifico e dou fé que, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico número 20211119131728064733,
conforme determinação de folha 104, no valor de R$ 1.768,00 mais acréscimos legais. Certifico, mais, que nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Ciência ao
interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico e que a transferência bancária estará disponível em conta
para conferencia, após o prazo de 05 dias contados da presente publicação”. - ADV: FERNANDA CAMARGO VEDOVATO (OAB
215012/SP), REGINALDO FRANCA PAZ (OAB 46416/SP), CELIA ANTONIA LAMARCA (OAB 44646/SP)
Processo 0023244-05.2017.8.26.0602 (processo principal 1010750-28.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Fixação - S.S.C. - P.S.C. - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença - Fixação na qual não houve mais a prática de
qualquer ato útil. A parte autora mudou de endereço sem comunicar a este Juízo ou ao seu advogado, razão pela qual não
foi localizado para a intimação pessoal. É dever da parte e do advogado informar nos autos os endereços para as intimações,
na petição inicial ou a qualquer momento, havendo a mudança do endereço. Isso posto, considerando o abandono da causa,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC. Revogo eventuais
medidas liminares e antecipações de tutela concedidas. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão
do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de
requerimento. Efetivada a intimação certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão
lógica. Arquive-se. P.I. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP), GRAZIANO BOLINA (OAB 198451/
SP)
Processo 1020340-53.2021.8.26.0602 - Curatela - Nomeação - R.A.N.G. - Nos termos da manifestação retro do Ministério
Público, que acolho, determino que os autos aguardem no prazo por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da requerente,
certifique-se e tornem conclusos. - ADV: BEATRIZ FERREIRA FARRER (OAB 302228/SP)
Processo 1021403-16.2021.8.26.0602 - Curatela - Nomeação - L.A.P. - Fl. 88: diante da informação de não comparecimento
do interditando à perícia, encaminhe-se nova planilha, ao Diretor do IMESC, Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, SP, CEP
01152-000, solicitando a designação de nova data para a realização da perícia médica junto ao interditando (a), com prazo
suficiente para a intimação pessoal das partes, oportunamente, observando-se eventuais quesitos apresentados. Com a
designação da data e o depósito da diligência do Senhor Oficial de Justiça, intimem-se. - ADV: EDUARDO AUBREY SILVA
NOGUEIRA (OAB 273502/SP)
Processo 1024389-74.2020.8.26.0602 (apensado ao processo 1029692-74.2017.8.26.0602) - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - Marli Poldo - Certifico e dou fé que, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico número 20211119133117064741
referente ao depósito de folha 77, conforme determinação de folha 78, no valor de R$ 66.201,78 mais acréscimos legais.
Certifico, mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): “Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico e que a transferência
bancária estará disponível em conta para conferencia, após o prazo de 05 dias contados da presente publicação”. - ADV:
TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP)
Processo 1025503-48.2020.8.26.0602 - Curatela - Tutela de Urgência - A.P.S. - Nos termos da cota retro do Ministério
Público, INTIME-SE PESSOALMENTE a autora para que se manifeste acerca de fls.113, sob pena de arquivamento. Cumprase. - ADV: IVANETE GOMES DA SILVA (OAB 131289/MG)
Processo 1033738-38.2019.8.26.0602 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - G.C.A.M. - R.B.M. Ciência aos interessados da nota de exigência recebida através do Sistema Informatizado de Penhora on line, conforme segue.
Manifestem-se os interessados sobre a nota de exigência. - ADV: WASHINGTON LUIZ GAIOTTO FILHO (OAB 347930/SP),
DEVANIR FRANCISCO DE SOUZA (OAB 255111/SP)
Processo 1034352-09.2020.8.26.0602 (apensado ao processo 1033936-41.2020.8.26.0602) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Helder Romao Quirino - Marcia Regina Pinelo e outros - “Manifestese o(a) requerente, em cinco dias, nos termos da cota retro do MP.”. - ADV: PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES DEL MASTRO
(OAB 185950/SP), VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP), MARCUS VINICIUS MARQUES LUZ (OAB 189624/
SP)
Processo 1036318-07.2020.8.26.0602 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - N.F.M. - W.A. - Tratase de embargos de declaração sob a alegação de obscuridade. Recebo os embargos de declaração, no entanto, não lhes dou
provimento. Os alimentos são devidos até a exoneração e o fato de não ter expressamente constado as exclusões da incidência,
inclui todos vencimentos liquidos para fins de calculo. Assim, apresente o calculo devido com o abatimento do que já foi pago.
No mais, aguarde-se os calculos para posterior impugnação. Processe-se. - ADV: ANI FERNANDES CONTO (OAB 129196/SP),
ISABELA ARNAUT (OAB 436296/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SOROCABA EM 17/11/2021
PROCESSO :
1514538-17.2021.8.26.0602
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º