Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3403
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caderneta/cartão vacinação impresso em papel timbrado emitido no momento da vacinação (TJSP, Portaria 9.928/21). Ciência
à nobre representante do Ministério Publico. Intimem-se. Lençóis Paulista, 18 de novembro de 2021. - ADV: FLAVIA CRISTINA
ANDREOTTI (OAB 445386/SP), NELSON BASELLI NETO (OAB 286283/SP)
Processo 1500584-11.2020.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - WILIAN HENRIQUE
PEREIRA XAVIER - Considerando que as partes saíram intimadas da audiência e, diante da apresentação das alegações
finais por parte do Ministério Público, vista à defesa para apresentar as suas no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RUAN FELIPE
PEREIRA (OAB 416496/SP)
Processo 1500763-42.2020.8.26.0319 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DJANIRA PEREIRA - Vistos. A denúncia encontra-se formalmente em ordem. Não vislumbro as hipóteses para sua rejeição.
Do mesmo modo, incabível a absolvição sumária do réu, pois ausentes as condições legais. Impende considerar, ainda, que
na defesa escrita apresentada não foram arguidas preliminares ou exceções, sendo necessária a instrução para a completa
elucidação dos fatos. Desta forma, presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, RECEBO A DENÚNCIA oferecida,
dando o réu como incurso no artigo nela mencionado. No mais, a atividade jurisdicional é essencial e ininterrupta (CF, art.
93, XII), devendo assegurar-se sua continuidade durante o Sistema Remoto de Trabalho, sempre que possível, por meios
eletrônicos ou virtuais; as audiências podem ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou whatsapp. Assim,
diante da persistência da situação de pandemia e disseminação da doença, excepcionalmente, determino a realização da
audiência de forma VIRTUAL (Comunicado CG nº 284 de 18 de maio de 2020). Para tanto, designo audiência de Instrução,
Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia 09 de maio de 2022, às 16h00m. A fim de evitar aglomeração, e caso haja
o retorno das atividades forenses de forma presencial, a audiência poderá ser realizada na forma MISTA, ou seja, com a
presença de algumas pessoas no local e participação VIRTUAL de outras, que tenham condições para tanto, por meio de
videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone (CGJ, Comunicado 284/20 e
CSM, Provimento 2.564/20, art. 26, § 1º). A audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa
estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, exceto em caso de acesso através de aparelho celular),
devendo os advogados e as partes ingressarem na reunião, através do link que será enviado por e-mail ou aplicativo WhatsApp.
Requisite-se o acesso à sala de audiência virtual dos Policiais Militares Agenor Lucas Filho e Davi Carlos Pereira dos Santos,
através de ofício, devendo o respectivo batalhão informar o e-mail para envio do link de acesso. Intimem-se as pessoas acima
indicadas, devendo o Sr. Oficial de justiça colher os números dos telefone celulares e os e-mails para contato e envio do link
de acesso. Caso as mesmas não possuam os meios necessários para participar de forma virtual, deverão comparecer ao
fórum para a realização do ato. O nobre advogado do réu, deverá juntar aos autos, com celeridade, o e-mail próprio, havendo
interesse na participação virtual, para envio do link Autorizo, desde já, a intimação para comparecer à audiência por meio de
aplicativo WhatsApp, caso impossibilitada a intimação pessoal, nos termos do comunicado CG n° 262/2020, visando celeridade
processual. Encaminhe-se cópia do presente despacho, com os dados que seguem, para a Penitenciária Feminina de Pirajuí/
SP, o qual a ré encontra-se reclusa, a título de informação quanto ao agendamento da audiência supra através do sistema de
agendamento de audiências virtuais através da ferramenta Microsoft Teams, bem como para solicitar providências no sentido de
apresentar a ré na sala destinada para AUDIÊNCIA VIRTUAL, nesse estabelecimento prisional a fim de participar da Audiência.
Ré: DJANIRA PEREIRA RG: 20747110 Filiação: Letice Moreto Salvador e Benedito Francisco Pereira Nascimento: 10/07/1966
Natural de Lençóis Paulista - SP Anoto que servirá o presente despacho por cópia digitalizada como mandado, como ofício
requisitório às autoridades Policiais deste Município e como ofício direcionado a Penitenciária Feminina de Pirajuí/SP. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Ciência à nobre representante do Ministério Publico. Intimem-se. Lençóis Paulista, 18 de
novembro de 2021. - ADV: ROBERTO VASSOLER (OAB 163152/SP)
Processo 1500776-12.2018.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - M.L.G. - Considerando que as partes
saíram intimadas da audiência e, diante da apresentação das alegações finais por parte do Ministério Público, vista à defesa
para apresentar as suas no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ROBERTO VASSOLER (OAB 163152/SP)
Processo 1500825-19.2019.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MARCELO DE SOUZA - Vistos. A atividade jurisdicional é essencial e ininterrupta (CF, art. 93, XII), devendo assegurar-se sua
continuidade durante o Sistema Remoto de Trabalho, sempre que possível, por meios eletrônicos ou virtuais; as audiências
podem ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone,
em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou whatsapp. Assim, diante da persistência da situação de pandemia
e disseminação da doença, excepcionalmente, determino a realização da audiência de forma VIRTUAL (Comunicado CG nº 284
de 18 de maio de 2020). Para tanto, designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia 09 de
maio de 2022, às 14h20m. A fim de evitar aglomeração, e caso haja o retorno das atividades forenses de forma presencial, a
audiência poderá ser realizada na forma MISTA, ou seja, com a presença de algumas pessoas no local e participação VIRTUAL
de outras, que tenham condições para tanto, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via
computador ou smartphone (CGJ, Comunicado 284/20 e CSM, Provimento 2.564/20, art. 26, § 1º). A audiência será realizada
através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas,
exceto em caso de acesso através de aparelho celular), devendo os advogados e as partes ingressarem na reunião, através
do link que será enviado por e-mail ou aplicativo WhatsApp. Requisite-se o acesso à sala de audiência virtual dos Policiais
Militares Agenor Lucas Filho e Davi Carlos Pereira dos Santos, através de ofício, devendo o respectivo batalhão informar o
e-mail para envio do link de acesso. Intimem-se as pessoas acima indicadas, devendo o Sr. Oficial de justiça colher os números
dos telefone celulares e os e-mails para contato e envio do link de acesso. Caso as mesmas não possuam os meios necessários
para participar de forma virtual, deverão comparecer ao fórum para a realização do ato. A nobre advogada do réu, deverá juntar
aos autos, com celeridade, o e-mail próprio, havendo interesse na participação virtual, para envio do link Autorizo, desde já, a
intimação para comparecer à audiência por meio de aplicativo WhatsApp, caso impossibilitada a intimação pessoal, nos termos
do comunicado CG n° 262/2020, visando celeridade processual. Anoto que servirá o presente despacho por cópia digitalizada
como mandado e como ofício requisitório à autoridade Policial deste Município. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Fica consignado que a partir de 27/09/2021 para ingresso nas dependências do Fórum deverá ser exibido comprovante de
vacinação contra o COVID-19, correspondente a pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal. O ingresso daqueles
com contraindicação da vacina dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização. Poderá
ser apresentado: I - certificação de vacina digital - Plataforma SUS - Conect SUS; II - comprovante/caderneta/cartão vacinação
impresso em papel timbrado emitido no momento da vacinação (TJSP, Portaria 9.928/21). Ciência à nobre representante do
Ministério Publico. Intimem-se. - ADV: CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP)
Processo 1500948-94.2021.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas VALMIR FRANCISCO RODRIGUES - Vistos. Ratifico o recebimento da denúncia, dando o réu como incurso no artigo nela
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