Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
1042
Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fabio Melmam (OAB: 256649/SP) - Luiz Carlos Soares Fernandes (OAB:
68017/SP) (Causa própria) - Luiz Carlos Soares Fernandes Filho (OAB: 242375/SP) (Causa própria) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 6º andar
Nº 1007075-45.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lidia Regina Hering Apelado: Luiz Carlos Soares Fernandes - Apelado: Luiz Carlos Soares Fernandes Filho - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no
sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão
de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso
extraordinário (nesse sentido: ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019; ARE 1238073/PR,
Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, in DJe de
12.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fabio Melmam (OAB: 256649/
SP) - Luiz Carlos Soares Fernandes (OAB: 68017/SP) (Causa própria) - Luiz Carlos Soares Fernandes Filho (OAB: 242375/SP)
(Causa própria) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1008794-50.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Ademir
Barbosa - Apelado: Leilomaster Ltda - Apelado: SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A (SASAM)
- Apelado: João Alvez Barros - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente
João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019;
AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João
Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Nayara Regina Rodrigues Carvalho (OAB: 394499/SP) - Sarah Jamel Matrak (OAB: 23637/GO) - Bruno Leite de Almeida (OAB:
346427/SP) - Rodrigo de Lima Casaes (OAB: 346437/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1010433-33.2019.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apte/Apdo: ANTONIO MORENO
DE MATOS (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Parque Cidade Jardim SPE Ltda - Apdo/Apte: Cem Empreendimentos Imobiliarios
Eireli - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não
conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça
já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso
especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal
despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro
Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de
20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: João Paulo Belini E Silva
(OAB: 221224/SP) - Fernando Cleber de Souza Gimenez (OAB: 222752/SP) - Vanessa Talita de Campos (OAB: 204732/SP) Patricia Maggioni Leal (OAB: 212812/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1012566-91.2019.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B V Financeira S/A
Crédito, Financimento e Investimento - Apelante: Felisa Multimarcas Comércio de Veículos e Peças Ltda - Apelado: Thiago
Suzuki Sanchez Reboto - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que
esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente
João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019;
AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João
Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados (OAB: 2049/SP) Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Fabiana Silva Campos Ferreira (OAB: 336261/SP) - Fernanda de Barros Pimentel
Innocente (OAB: 194739/SP) - Marcos Vinícius Justino Santos (OAB: 369163/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1013012-94.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando Clemente
de Oliveira - Apelante: Rosana Clemente de Oliveira - Apelado: Luiz Jayme Zaborowsky - Apelada: Sara Zaborowsky - III. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não
têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o
agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019;
AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João
Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB: 117750/
SP) - Carlos Alves Gomes (OAB: 13857/SP) - Renato Berezin (OAB: 3598/PI) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1023373-66.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
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