Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
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JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1124050-48.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edíficio
Estudantes - SEBASTIÃO LOPES DE OLIVEIRA NETO - Vistos. Antes de determinar a expedição de MLE em favor do executado
é necessário identificar o saldo que lhe é devido. Foram feitos três depósitos judiciais: 1) R$ 1.737,51 em 21/06/2019 fls.
105/107; 2) R$ 1.459,64 em 03/07/2020 - fls. 138/139; 3) R$ 4.087,26 em 18/08/2020 - fls. 166/167. Os cálculos da contadoria
de fls. 233/234 não indicam a dedução do segundo depósito, ao passo que segundo informação dos autos, o condomínio
efetuou os levantamentos dos dois primeiros depósitos integrais e parcial do terceiro, no valor de R$ 2803,27 (fls. 281/282 e
certidão de fls. 287). Assim, necessário que os autos tornem à contadoria para retificação do cálculo, com a consideração do
depósito faltante, e após, caso os valores pagos ao condomínio sejam superiores ao débito, indique a diferença a ser restituída.
Com o cálculo, ciência às partes. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA SANTANA (OAB 244483/SP), EMANUEL LUCAS DA
SILVA (OAB 393229/SP), CÁTIA KIM (OAB 398142/SP), APARECIDA BENEDITA LEME DA SILVA (OAB 61571/SP)
Processo 1125777-42.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lotus Performance
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - F.C.A.B. - - Fernando Gomes da Silva Pereira Neto - - Luis
Fernando Bellintani - Vistos. Decorrido o prazo para impugnação ao bloqueio, sem manifestação dos executados, proceda-se à
transferência dos recursos bloqueados junto ao BACENJUD (fls. 151/154) e SIBAJUD (fls. 288/294) para conta judicial. Após,
expeça-se MLE em favor da exequente, conforme formulário de fls. 316. Realizadas as providências, requeira o exequente o que
de direito para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), ALESSANDRO
DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP)
Processo 1129015-35.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Balsamo Desenvolvimento
Imobiliario Ltda - Estevão Ribeiro Soares - Ciência às partes quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) deferida(s) na decisão de fls.
Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito, observando os termos da decisão mencionada. - ADV: FABIO TADEU
FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP)
Processo 1131333-25.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CRUZ AZUL DE SÃO
PAULO - Marcos Alexandre da Silva Valle - Vistos. Ante o lapso temporal, primeiramente, apresente a exequente a planilha
atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, sem providências pela parte ou manifestação,
o processo será arquivado, com a ressalva de que em decorrência da Lei nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou
a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Intime-se. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES
COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 1131588-85.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.D.A. - W.K.A. - Para
expedição do mandado de levantamento, necessário que se junte nova procuração, pois a que foi juntada às fls. 253/254 já se
encontra vencida. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: SANDERLEI SANTOS SAPUCAIA (OAB 179252/SP), FLÁVIA HELLMEISTER
CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
Processo 1131956-55.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Efraim Agronegócio Ltda - - Vire Participações Ltda. - - Flavia de Martin Teles Birtche - - Victor Augusto Saldanha Birtche parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição de carta, tendo em vista o recolhimento a menor
são 9 (NOVE) cartas, no valor total de R$ 117,75. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será
dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP)
Processo 1131956-55.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Efraim Agronegócio Ltda - - Vire Participações Ltda. - - Flavia de Martin Teles Birtche - - Victor Augusto Saldanha Birtche Vistos. Já houve deferimento de penhora sobre 17 imóveis, conforme decisão de fls. 394/395, em relação a uma dívida que, em
dezembro/2019, era de menos de R$ 50.000,00, o que , por si só, já indica, mesmo sem avaliação dos bens, evidente excesso
de constrição, de modo que não há justificativa para que se defira arresto de bens, com ampliação das penhoras, o que indefiro.
Promova o exequente o integral cumprimento da decisão de fls. 394/395. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1132330-08.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Interlagos Comercial e
Imóveis Ltda. - Itavema Itália Veículos e Máquinas Ltda - - Mario Sergio Moreira Franco - Para fins de regularização processual,
dou cumprimento à r. Determinação de promover à republicação do teor da r. Sentença de fls. 90: Vistos. Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Calculadas as custas
finais, intime-se o executado para o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida perante a Fazenda
do Estado. Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se a respectiva
certidão para inscrição na dívida ativa estadual e, após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCUS BATISTA DA SILVA (OAB 131444/
SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP)
Processo 1134361-98.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Rabobank
International Brasil S/A - Douglas Alberto Brasileiro - - Aline Alves de Paula Brasileiro - - Lezir Aparecida Garcia Brasileiro - Carlos Thomas Brasileiro - Certifico e dou fé que nesta data anotei o(s) nome(s) do(s) patrono(s) da coexecutada Lezir no
sistema informatizado, e remeti novamente à publicação: Vistos. Fls. 252/253: Intime-se o executado, Lezir Aparecida Garcia
Brasileiro para complementar, em cinco dias, a parcela inicial, conforme os cálculo apresentados pela exequente (fls. 254). Após,
aguarde-se os depósitos pertinentes aos vencimentos subsequentes. Intime-se. - ADV: ELBEM CÉSAR JÚNIOR FERNANDES
NOGUEIRA AMARAL (OAB 29323/DF), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA HASSEM DA PONTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2021
Processo 0002574-60.2018.8.26.0100 (processo principal 1034043-78.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Casabona&Monteiro Advogados Associados - Rosemeire Aparecida Campos - Ciência às partes
quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) deferida(s) na decisão de fls. Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito,
observando os termos da decisão mencionada. - ADV: ISABELA DE ALMEIDA PRADO CEZARI (OAB 306034/SP), MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º