Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
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GARCIA (OAB 272813/SP), JENIFFER CAROLINE LUIZ (OAB 287743/SP)
Processo 1011527-84.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.S. - Fica a parte interessada
intimada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 272), a promover o regular andamento do feito no prazo legal, sob pena de
extinção (CPC, art. 485, III). - ADV: STHFANY POLLYANA RAMOS PELEGI (OAB 381760/SP)
Processo 1012442-36.2021.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.R.L. - Manifeste-se a parte
interessada, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: NILBERTO KRAUZE (OAB 263482/SP)
Processo 1012455-35.2021.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Francisco Braga - Jessica Braga Felipe
- - Fernanda Braga do Carmo - - Fabricio Braga - - Jansen Braga - 1) Nomeio inventariante o(a) requerente Regina Francisco
Braga dispensado compromisso. 2) Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para que a Inventariante junte - em uma única
oportunidade - toda a documentação necessária para instrução do inventário que porventura ainda não tenha sido juntada,
especialmente: Plano de Partilha. IPTU do bem imóvel do ano do falecimento e certidão negativa municipal de débitos. Certidão
negativa da Receita Federal em nome do(a) falecido(a). Declaração de concordância dos filhos do falecido acerca da existência
da união estável com menção ao período de início e fim. Recolhimento das custas processuais ou prova da necessidade para
fins de concessão de gratuidade, que deve compreender juntada de cópia da CTPS, demonstrativos de salário e do imposto de
renda, anotando-se que somente há presunção de necessidade nos limites previstos no art. 790, §§3º e 4º, da CLT (R$ 6.101,06
x 40% = R$ 2.440,42) e do limite de isenção da Receita Federal (R$ 28.559,70 : 12 = R$ 2.379,97). Cálculo do ITCMD ou
reconhecimento de sua isenção junto à autoridade tributária, com juntada do protocolo de entrada no posto fiscal. Se possível,
juntar prova do recolhimento do tributo. Certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome do falecido. Manifestação expressa
acerca de eventual renúncia ao prazo recursal e conversão do presente em arrolamento. 3) Com o integral cumprimento, tornem
conclusos para eventual homologação da partilha. Anoto que: Eventual gratuidade não alcança o ITCMD. A contagem do prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para pagamento do tributo tem como termo inicial o falecimento e não se suspende pela demora
da Inventariante na juntada dos documentos. Eventual parcelamento deve ser pleiteado diretamente na Fazenda Pública (Poder
Tributante). O injustificado descumprimento, ainda que parcial, poderá acarretar o arquivamento dos autos ou prosseguimento
com substituição do inventariante por outro herdeiro ou credor. Havendo Monte mor relevante, será analisada a conveniência de
se nomear Inventariante dativo (fora do rol dos herdeiros), caso estes não se mostrem zelosos na conclusão do processo. - ADV:
RAFAEL LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP)
Processo 1012571-41.2021.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.O. - Assim: Proceda a serventia
a expedição dos atos meramente ordinatórios de praxe visando localização do endereço da parte requerida e sua citação
nos termos do artigos 195 e 196, Tomo I, das NSCGJ (expedição inicial de ofícios de praxe para Comgasjud, SIEL e INSS
para tentativa de localização do réu. Informados endereços, expedição de mandado/carta precatória para tentativa de citação
pessoal com as advertências de praxe. Esgotados os meios sem êxito, expedição de edital de citação e se decorrido “in albis” o
prazo para resposta expedição de ofício à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial ou indique profissional que
o faça). - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
Processo 1012642-43.2021.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.B.L. - C.L.J. - Fls. 70/82:
Diante da juntada da petição e documentos (CPC, art. 437, §1º), manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JULIANA MENDES COSTA DA SILVA (OAB 431893/
SP)
Processo 1013692-41.2020.8.26.0554 - Curatela - Tutela de Urgência - J.S.P. - 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita.
2- Expeça-se carta precatória para citação da interditanda, nomeação de perito e designação de perícia no endereço indicado
às fls. 63/64. 3- No mais, aguarde-se a vinda da certidão de distribuição criminal, anotando-se que, na hipótese de a parte a ser
pesquisada houver nascido antes de 10/09/1974 o pedido deverá ser deduzido junto ao Cartório Distribuidor local (santoandre@
tjsp.jus.br). - ADV: JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 1014102-02.2020.8.26.0554 - Interdição - Nomeação - T.A.L. - E.L.P. - Ante o exposto, com fundamento no art. 485,
incisos IV, VI e IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito. Ficam revogadas quaisquer
liminares, constrições ou antecipada de tutela. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RONALDO AMARAL CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP)
Processo 1014397-05.2021.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fátima Aparecida Tirapani Cossais
da Silva - Assim: 1 Considerando o valor do patrimônio a ser partilhado, defiro por ora a gratuidade processual que poderá ser
revogado de acordo com o resultado da pesquisa junto ao SISBAJUD. 2- Defiro a realização da pesquisa junto ao SISBAJUD
com transferência de 50% do valor localizado para conta judicial. 3- Pela derradeira oportunidade, no prazo de 30 dias, junte-se
a certidão negativa federal em nome do falecido. 4 Com o cumprimento, tornem com vista ao Ministério Público. 5 Transcorrido
o prazo in albis, ou na hipótese de injustificado cumprimento parcial, arquivem-se, sob pena de destituição de inventariante,
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ELNA GERALDINI (OAB 93499/SP)
Processo 1014479-36.2021.8.26.0554 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - C.R.S.M. - E.A.M. - - A.F.F.S. - Fls. 111: Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o transito em julgado, expedindo-se o
necessário. - ADV: GABRIELLE DUARTE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 454805/SP), ANDRESSA RAMIRO DOS SANTOS (OAB
454637/SP)
Processo 1014611-64.2019.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rita de Cassia Bastos - Paulo Pinheiro Bastos - - Wilson Pinheiro Bastos - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a expedição de MLE, autorizando a(o)(s) requerente(s) Rita de Cassia Bastos
e Wilson Pinheiro Bastos, a procederem ao levantamento de sua cota parte sobre os valores que se encontram depositados
judicialmente em nome dos de cujus Benedito Raimundo Bastos e Lucy Teresa de Jesus Bastos. A parte cabente ao herdeiro
Paulo Pinheiro Bastos (1/3 dos valores) deverá ser transferida para o processo 01958007019915020431, que tramita perante
a E. 1ª Vara do Trabalho de Santo André. Servirá cópia da presente como ofício à instituição bancária e ao juízo da execução.
Não há honorários de advogado. Isento de custas. Oportunamente, com o trânsito em julgado, expeça-se o competente MLE
e arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: ANTONIO CARLOS DE NOBREGA (OAB 380775/SP), JOSE GERALDO DA
CUNHA (OAB 416073/SP)
Processo 1015197-67.2020.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.L.M. - J.P.A.M. e outro - Ante
o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls.
149. Em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Com fundamento no artigo 85, §2º, c.c. artigo 90, ambos do CPC, condeno o autor ao pagamento
de honorários de advogado da parte requerida, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa,
devidamente atualizado. Custas ex lege, observada a isenção aos requeridos, como beneficiários da gratuidade processual.
Com o trânsito em julgado, expeça-se todo o necessário. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Fica a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º