Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3383
1978
Rocha - Humberto da Silva Lopes - Vistos. Intime-se o requerido a informar se concorda com a contra-proposta da requerente (fls.
33/34): pagamento de R$2.990,00 em 04 parcelas de R$747,50. Após, tornem para sentença. Int. - ADV: JULIANA CHARLOIS
DE CARVALHO (OAB 290904/SP), RODRIGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 55250/RS)
Processo 0009842-53.2021.8.26.0071 (processo principal 1025578-31.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - C.A.C. - M.L. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Intime-se, a executada, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, para no prazo de 20 dias, cumprir o julgado, ou seja, entregar ao exequente, um microfone
com entrada USB, da marca JBL, sob pena de conversão em perdas e danos, no valor de R$2.199,00(baseado no valor do
produto similar comercializado pela fabricante), equivalente ao valor do produto ofertado: caixa de som JBL com microfone.
Int. - ADV: MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), CARLOS
ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 325361/SP)
Processo 0010403-77.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C6
Bank - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem produzir novas provas, em
especial em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de cinco dias. Insta consignar que
a designação de audiência virtual não depende de concordância das partes, uma vez que a regra do art. 6º, §3º, da Resolução
CNJ no 314/2020, não condiciona a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o
período do Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento das partes, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.557/2020.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0011958-66.2020.8.26.0071 (processo principal 1003480-52.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Marcelo Marchi Vargas dos Santos - Vistos. Sobre o teor dos ofícios e documentos acostados às
fls. 56/64, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JOÃO GUILHERME CLARO (OAB 196474/SP)
Processo 0012188-79.2018.8.26.0071 (processo principal 1031648-69.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fernando do Carmo Ferreira Me - Manifeste-se a parte autora / exequente, no prazo de 10 dias, sobre
a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça, retro juntada(s). - ADV: AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP),
GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP)
Processo 0012699-72.2021.8.26.0071 (processo principal 1013198-39.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Ventura - Tendo em vista a manifestação da parte exequente, informando a
quitação do débito ajuizado, JULGO EXTINTA a presente ação executiva, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se o presente feito, com as anotações e comunicações de praxe. Publiquese. Registre-se.Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS EDUARDO VENTURA (OAB 407174/SP)
Processo 0012742-09.2021.8.26.0071 (processo principal 1017306-48.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Antonio Carlos Yamashita - Vistos. A serventia deverá observar, no que couber, as instruções do
Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea ‘a’. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições
relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas observando a nova numeração, sob pena de não
serem conhecidas. Iniciada a execução, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (lei 9099/95, artigo 12-A), sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo
para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente
de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento
de sentença, sob pena de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento,
apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica
ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor
previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido
pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos
Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte
do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.”. Int. Dilig. - ADV:
PAULO MARCOS RONDON (OAB 367795/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER
RICARDO DINIZ RESENDDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 0012742-09.2021.8.26.0071 (processo principal 1017306-48.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Antonio Carlos Yamashita - BANCO BMG S/A - Vistos. Fls. 72/74: Diante da satisfação do débito,
considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa
impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte autora. No mais,
recolhidas as custas finais, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PAULO MARCOS RONDON (OAB
367795/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDDE
MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 0012783-73.2021.8.26.0071 (processo principal 1009945-43.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruna Rodrigues Pereira, registrado civilmente como Bruna Rodrigues Pereira
Mota - Publicado novamente para o patrono da requerida: Vistos. A serventia deverá observar, no que couber, as instruções do
Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea ‘a’. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições
relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas observando a nova numeração, sob pena de não
serem conhecidas. Iniciada a execução, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (lei 9099/95, artigo 12-A), sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo
para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente
de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento
de sentença, sob pena de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento,
apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica
ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor
previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido
pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos
Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do
referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.”. Int. Dilig. - ADV: LUIS
CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), PATRICIA KOUTCHERA DUCA (OAB 414636/SP)
Processo 0012783-73.2021.8.26.0071 (processo principal 1009945-43.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruna Rodrigues Pereira, registrado civilmente como Bruna Rodrigues
Pereira Mota - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Sobre o teor da petição e comprovante de pagamento acostados às fls.
41/43, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: PATRICIA KOUTCHERA DUCA (OAB 414636/SP), LUIS CARLOS MONTEIRO
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