Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3381
1241
Processo 1000049-93.2018.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Sônia Aparecida Lino - - Fabio Donizete Lino - Alex Lino de Souza - - Bruna Helena Lino de Souza - - Stela Elite de Souza - - Lucas Lino de Souza - - Daniel Costa Lino e outro
- Fls. 112/113: ciência às partes, devendo a Serventia atender a solicitação, encaminhando senha de acesso aos autos, em
cumprimento ao determinado na r. Sentença de fls. 97/98. - ADV: STENIL DE PAULA GONÇALVES (OAB 331147/SP)
Processo 1000385-92.2021.8.26.0066 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.E.C. - - V.O.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls.
41/48: ciência à parte requerente. - ADV: FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 378089/SP)
Processo 1000746-12.2021.8.26.0066 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Usufruto - Cristiana Amelia Martins
- Vistos. Aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal acerca do julgamento definitivo do Agravo de instrumento. - ADV:
WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP)
Processo 1001899-80.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.H.T. - M.E.B.T. e outro - Int. - ADV: UILIAN
CARDEAL DA PAIXÃO (OAB 426464/SP)
Processo 1001899-80.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.V.B.T. - Vistos. Fls. 98: Apresente o Dr.
Uilian Cardeal da Paixão o número do Registro Geral de Indicação. Após expeça-se certidão de honorários. Tendo em vista a
condição das partes de beneficiário da gratuidade da Justiça, eventual execução das verbas de sucumbência ficará adstrita a
demonstração da circunstância expressa no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Assim, feitas as anotações necessárias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: UILIAN CARDEAL DA PAIXÃO (OAB 426464/SP)
Processo 1002640-23.2021.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.,
registrado civilmente como M.E.M.P. - E., registrado civilmente como E.T.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 63/71: ciência à parte
interessada, devendo requerer o que de direito, no prazo legal. - ADV: JOSÉ MARIA DOS SANTOS (OAB 167545/SP), THAIZ
LIEGI CARVALHO DA SILVA (OAB 434922/SP)
Processo 1002952-43.2014.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Alves de Oliveira - Sergio Henrique
Pacheco - Vistos. Diante da necessidade de saldar o pagamento de dívidas, defiro a expedição imediata de mandados de
levantamentos no valor total de R$. 194.435,05 (cento e noventa e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinco
centavos) da conta judicial informada às folhas 1934/1938. Informe o inventariante acerca do julgamento definitivo do agravo
de instrumento de fls. 1908/1910. Sem prejuízo, atenda o inventariante as determinações de fls. 1858/1859 e 1862, devendo,
na mesma oportunidade, observar acerca dos valores cujo levantamento se encontram acima deferidos. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP)
Processo 1002952-43.2014.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Alves de Oliveira - Sergio Henrique
Pacheco - NOTA DE CARTÓRIO 1: Ciência às partes que foi(ram) expedido(s) o(s) competente(s) mandado(s) de levantamento
eletrônico, devendo as partes aguardarem, pelo prazo de até 10 dias, para consulta junto ao Banco do Brasil, para o recebimento
dos valores. NOTA DE CARTÓRIO 2: Foi dada a ordem para o(s) valor(es) ser(em) transferido(s) à(s) conta(s) indicada(s) ou
para que seja(m) disponibilizado(s) para retirada diretamente no Banco do Brasil, tudo conforme pleiteado. Caso optado retirar
o(s) valor(es) no Banco do Brasil, a(s) parte(s) deverá(ão) apresentar, junto à qualquer agência de referido banco, o número do
processo, o(s) número(s) da(s) conta(s) judicial(is) (indicada(s) no(s) comprovante(s) retro), além dos documentos pessoais. ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP)
Processo 1003756-35.2019.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.O.V. - Vistos. Fls. 230: Encaminhe
o ofício conforme requerido. - ADV: LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 331454/SP)
Processo 1004030-28.2021.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.A.S.O. - D.A.S.O. - Vistos
Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em um terço (1/3) do
salário mínimo federal, devidos a partir da citação, à falta de elementos que comprovem os rendimentos do réu, devendo o
pagamento ser efetuado através de depósito na conta informado às fls. 04. ite-se e intime-se o réu, com as cautelas de praxe,
ficando ainda intimado para apresentar, em sede de contestação, prova documental dos seus ganhos, sob pena de presumir-se
verdadeiro o alegado pela parte autora. Oficie-se à empregadora do alimentante, informada às folhas 05, para o desconto da
pensão. Cumpra-se, com urgência e ciência ao M.P. Int.
Processo 1004030-28.2021.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.A.S.O. - D.A.S.O. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para fixar em favor do autor pensão alimentícia a ser paga
pelo genitor em montante equivalente a 1/3 (um terço) dos seus vencimentos líquidos, incluído o 13º salário, terço constitucional
das férias e eventuais horas extras e o terço constitucional das férias, e para eventual desemprego, o montante equivalente a 1/3
(um terço) do salário mínimo vigente, com vencimento todo dia 10 de cada mês, a ser descontado em sua folha de pagamento e
depositado na conta corrente informada às folhas 04 item “b”. Oficie-se à empregadora do réu para o devido desconto. Acará o
réu com o pagamento das custas e despesas judiciais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados em 20%
sobre o valor atualizado da causa com fundamento no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público
e a Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 1005807-53.2018.8.26.0066 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Miriam Pavan Rosa - Waldemar Pavan
Rosa - NOTA DO CARTÓRIO: O(s) documento(s) está(ão) disponível(eis) no site, para impressão e encaminhamento para o
devido cumprimento, pela parte. - ADV: EDUARDO PAVAN ROSA (OAB 257623/SP)
Processo 1006129-05.2020.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.R. - E.D.S. - Vistos.
Considerando o disposto nas Resoluções nº 313/2020, 318/2020 e 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como
o disposto nos recentes nos Provimentos CSM nºs 2.628/2021 e 2.629/2021, os quais estenderam o sistema escalonado de
retorno ao trabalho presencial e a continuidade do trabalho parcialmente remoto até 09/01/2022, mantendo a vedação de
diversos atos presenciais, dentre elas, a realização de audiências de instrução e tentativa de conciliação presenciais, em que
pese o retorno gradual das atividades presenciais e os esforços promovidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo com vistas ao andamento de processos ainda materializados em meio físico, mantidas, entretanto, as medidas restritivas
de circulação de pessoas no interior dos Fóruns. Considerando-se, neste contexto, conforme já consignado anteriormente, a
possibilidade de realização de audiências por videoconferência em conformidade com o procedimento previsto no Comunicado
CG n. 284/2020, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, e ponderando-se que, ao menos de
imediato, esta configura-se a única opção disponível para a prática de atos anteriormente realizados na presença das partes
e de seus advogados, ganhando especial relevo as audiência de instrução e tentativa de conciliação. Considerando-se, por
fim, a existência de processos cujo andamento encontra-se suspenso em razão da necessidade da realização de audiências
de instrução e/ou conciliação, e assim deverão permanecer até, pelo menos, 09/01/2022, em razão dos provimentos acima
consignados e caso não haja a concordância de todas as partes com a realização de audiência por videoconferência, determino
nova intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias informem se possuem interesse e condições técnicas para
realização de audiência virtual, apresentando, na mesma peça processual, eventual rol de testemunhas. Nessa hipótese,
deverão as partes informar endereço eletrônico (e-mail) válido para envio de link de acesso à reunião virtual (da parte e de
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