Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3375
3820
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2021
Processo 1000312-96.2021.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Olimpio Carreiro da Silva Filho - - Neide Soares
Gomes Carreiro da Silva - Vistos. Defiro a justiça gratuita à autora Neide. Anote-se. No mais, nos termos do artigo 110 do Código
de Processo Civil, ocorrendo a morte do autor, a sucessão deverá ocorrer pelo espólio ou sucessores. No presente caso, o sr.
Olímpio deixou bens, como é o caso da posse do imóvel aqui discutido. Concedo o prazo de 60 dias para que o interessado
proceda a habilitação do espólio, habilitando o inventariante. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente
a autora para cumprimento da determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono da causa. Caso
habilitado o inventariante, ou herdeiros, prossiga-se com a intimação do perito para que estime os honorários Por fim, mantenho
a decisão que determinou a realização de perícia, conforme já decidido a fl. 298. Intime-se. - ADV: NATALIA KAORI IGAKI (OAB
440913/SP)
Processo 1000433-27.2021.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daisy Aparecida Domingues - - Emerson
Domingues - - Denise Apparecida Domingues Machado - - Anderson Victor Machado - - Dolores Rodrigues Domingues - Vistos.
Devidamente intimados, os requerente(s) deixou(aram) que transcorresse in albis o prazo assinalado para recolher as custas
judiciais e despesas processuais. Ante o exposto, diante da falta de recolhimento das custas custas judiciais e despesas
processuais, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos dos artigos 330, IV, c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP)
Processo 1000797-67.2019.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Fernanda Silva Santos Intimação ex-ofício: Fica a parte intimada a se manifestar, em 15 dias, sobre certidão negativa de oficial de justiça, devendo
fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, ou requeira o que de direito para realização das
pesquisas de praxe, providenciando o recolhimento das taxas respectivas, exceto nas hipóteses de beneficiários da assistência
judiciária. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção. - ADV: SANDRA
MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP)
Processo 1001157-31.2021.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Leandro de Paula Teixeira - Vistos. I - Providencie
o autor a correção do valor da causa, nos termos da decisão de fls. 16/20, item 2, “f”. II Diante da inexistência de impugnação ao
valor da perícia e por ele não configurar, de imediato, qualquer desarrazoabilidade, homologo o valor da perícia, fixando-a em
R$ 6.100,00. III - Trata-se de perícia cujo autor é beneficiário da Justiça Gratuita, competindo ao Estado a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários, tendo em vista ter sido a ele determinada a obrigação legal e constitucional de prestar assistência
judiciária aos necessitados. Com efeito, por tratar-se de autor beneficiado com a Justiça Gratuita e não podendo o perito
atuar de forma benemerente, deve o Estado ser remunerado por recursos alocados no orçamento Estadual, conforme artigo
95, § 3º do Código de Processo Civil. Para tanto o Estado de São Paulo promulgou a Lei 16.428/17 e criou o Fundo Especial
de Custeio de Perícias FEP. Assim, tendo em vista o comando processual civil, a existência da criação do referido Fundo de
Custeio de Perícias, a obrigação de antecipar os honorários periciais competirá ao Estado de São Paulo. Nesse sentindo já se
manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça ao analisar o Mandado de Segurança nº 2042544-71.2020.8.26.0000, em julgamento
realizado pela 9º Câmara de Direito Público, em acórdão de lavra do doutor Desembargador Relator Oswaldo Luiz Palu, julgado
em 01/04/2020, nele assim fazendo constar: “Mandado de Segurança. Honorários Periciais. Justiça Gratuita. Legitimidade da
Fazenda Estadual para Custeio. Sabe-se que há obrigatoriedade de garantia pelo Estado, à parte, das benesses da justiça
gratuita. Desnecessidade de participação da Fazenda Pública nos processos em que realizada a perícia. Estado possui o dever
de arcar com a despesa por meio de Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP criado pela Lei Estadual nº 16.428/2017. Lei
disse menos do que deveria. Precedentes desta Corte. Denegada a ordem nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015.”
Pelo exposto, intime-se a Fazenda Estadual para providenciar no prazo de 15 dias o adiantamento dos honorários periciais.
Após, com o recolhimento dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 348366/SP)
Processo 1002400-10.2021.8.26.0462 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - V.L.O.S. - Vistos. Diante do evidente erro, corrijo de oficio a data da sentença para constar a correta em
que foi proferida, qual seja, 02 de agosto de 2021. No mais, prossiga-se conforme nela determinado. Intime-se. - ADV: JONAS
GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 107317/SP)
Processo 1002400-10.2021.8.26.0462 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - V.L.O.S. - Intimação “ex officio”: Fica a requerente intimada para impressão da sentença que servirá de
mandado de retificação de registro civil, o ofício que a acompanha, bem como a certidão de trânsito em julgado e as cópias de
fls. 05 e 09/13, e ainda a decisão de fls. 39, providenciando o encaminhamento. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes
junto a serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos
quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94 e artigo 161 das NSCGJ). - ADV: JONAS GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB
107317/SP)
Processo 1002500-38.2016.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eva do Carmo Santos - Intimação Ex-Ofício:
Fica A Parte Intimada A Se Manifestar, Em 15 Dias, Sobre Certidão Negativa De Oficial De Justiça, Devendo Fornecer Novo
Endereço Ou Meio Necessário Para O Cumprimento Da Diligência, Ou Requeira O Que De Direito Para Realização Das Pesquisas
De Praxe, Providenciando O Recolhimento Das Taxas Respectivas, Exceto Nas Hipóteses De Beneficiários Da Assistência
Judiciária. DECORRIDO O PRAZO E NADA SENDO REQUERIDO, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS À CONCLUSÃO PARA
EXTINÇÃO. - ADV: ESTEFANIA DOS REIS DAVID MESQUITA DE CASTRO (OAB 143185/SP)
Processo 1002912-03.2015.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes dos Santos - Vistos. Fls.
376: o pedido foi formulado nos termos do item 37 do Comunicado CG 581/2021. Diante da situação excepcional vivenciada em
razão da pandemia de coronavírus, defiro, excepcionalmente, a expedição da certidão de objeto e pé requerida pela parte, que
estará disponível na pasta digital para impressão. Intime-se. - ADV: ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP)
Processo 1003115-62.2015.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria José Fernandes da Silva
- Luzinete Pereira de Pontes Santos - - Edvaldo Fernandes da Silva e outros - Vistos. I Fls. 562: Para expedição de cartas de
citação para os herdeiros, providencie a autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, o cadastramento dos herdeiros no polo
passivo da demanda. Deste modo, determino ao(à) a correção do cadastro processual. O código de movimentação necessário foi
lançado. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
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