Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3375
2494
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTÁVIO AUGUSTO TEIXEIRA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GONZAGA RIBEIRO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1378/2021
Processo 0001933-52.2021.8.26.0590 (processo principal 0000568-41.2013.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Rodinei Calmo da Silva - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença
no qual a parte credora, devidamente intimada para manifestação, quedou-se inerte, consoante certidão exarada pela Serventia.
À luz desse panorama fático, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JACIRA DE AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB
132055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTÁVIO AUGUSTO TEIXEIRA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GONZAGA RIBEIRO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1379/2021
Processo 1000950-36.2021.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Mariangela Lima Pimenta - Fernando Cesar Maldi - - Fatima Aparecida Lima Pimenta
Faria - Fls. 159/160: Cadastrem-se os peticionários como terceiros interessados. Conforme a petição de fls. 149, em razão da
entrega amigável do bem a parte credora requereu o desbloqueio dos valores atingidos pela ordem judicial de indisponibilidade.
No mais, constata-se que, com a transferência e deposito em conta judicial vinculada ao processo, os valores alcançados
pela ordem judicial atingiram as contas dos terceiros (fls. 164/166). Em razão do acordo homologado e consequente extinção
da execução, todos os valores devem ser liberados. Fls. 168/169: Expeça-se o MLE em favor da executada Mariangela (R$
3.620,25), conforme o formulário apresentado. Fls. 170/172 e fls. 173/174: Expeçam-se os MLE’s em favor dos terceiros :
FÁTIMA (R$ 1.115,16) e FERNANDO (R$ 10.342,51 e R$ 5.137,48), conforme os formulários apresentados. Int. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), CARLOS EVANDRO BRITO SILVA (OAB 192401/
SP)
Processo 1003741-12.2020.8.26.0590 - Monitória - Cheque - Robison Rodrigues de Melo - Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/
Exequente(s) sobre o resultado das diligências realizadas pelos correios fls. 100 e 101 (recebida por terceiro), fls. 102 (Não
existe o numeral do logradouro) e fls. 103 (Não procurado). Prazo: 15 dias Na hipótese do silêncio, o requerendo será intimado,
através de carta, a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. - ADV:
SYLVIA APARECIDA OLIVEIRA CICHELLO (OAB 263529/SP)
Processo 1004815-67.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciana da Costa Serra
Santos - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, confirmando a tutela antecipada concedida,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a inexigibilidade do débito que ensejou a cobrança (fls. 52/54),
confirmando a tutela de urgência concedida initio litis para que a ré se abstenha de promover o corte no fornecimento de
energia elétrica no imóvel da parte autora, salvo na hipótese de inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês de consumo,
sob pena de pagamento de multa diária fixada em R$ 500,00, observado o limite máximo de R$ 20.000,00 para o caso de
descumprimento da ordem judicial. Assim sendo, extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, porquanto a parte autora decaiu de parcela
substancial da pretensão inaugural (indenização por danos morais) e em atenção aos artigos 85, § 14º e 86, ambos do Código
de Processo Civil, determino que as custas e despesas processuais sejam repartidas igualmente entre as partes, bem como ao
pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro equitativamente
em R$ 800,00 (oitocentos reais) para os patronos de ambas as partes, observada a gratuidade processual conferida ao polo
ativo. P.R.I.C. - ADV: ERNANI MASCARENHAS (OAB 324566/SP), JOSE ROBERTO SILVA PLACCO (OAB 32248/SP), VIVIAN
MELISSA MENDES (OAB 185977/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1006285-36.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - J.S.C. - Vistos. Fls. 55: Face o teor da
certidão exarada, proceda a Serventia ao cancelamento do aviso de recebimento referente à carta de citação expedida a
fls. 54 (Código 15), expedindo-se, ato contínuo, uma nova. Cumpra-se com celeridade. Intime-se. - ADV: VICTOR CAPUSSO
VELLOSO (OAB 449223/SP)
Processo 1006657-19.2020.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Manifeste-se, o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1008978-66.2016.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Passerini - Ricardo Ferreira
Ramos - Fls. 510/524: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos juntados. Int.
- ADV: ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS (OAB 268867/SP), SERGIO LALLI NETO (OAB 315134/SP)
Processo 1009202-28.2021.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre certidão do Oficial de Justiça. Prazo 15 dias. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009261-16.2021.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Cumpra(m) o(s) credor(es) os termos do Provimento CSM 2.516/19 (DJE de 02.08.19),
mediante o recolhimento da taxa de pesquisa, na Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1).
Valor total: R$ 16,00. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010541-22.2021.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Comprovada a mora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69,
defiro a liminar com a apreensão do bem Veículo: RENAULT/KWID ZEN 10MT, placa QQA6A91, chassi 93YRBB001LJ791716.,
fabricado em 2019, cor prata; cabendo ao devedor proceder a entrega dos documentos de porte obrigatório e de transferência
(art. (artigo 3º, § 14º do Dec Lei 911/69 alterado pela lei 13043/14). CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº
911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação
da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia da inicial que segue em anexo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º