Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3373
1944
Processo 1031839-43.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.E.C.L. - Verifico que a inicial não veio
acompanhada com cópia do acordo homologado ou da sentença que fixou os alimentos em favor dos alimentados e certidões
de nascimento dos réus, sendo necessário que o autor providencie a respectiva juntada, eis que constituem documentos
indispensáveis ao ajuizamento da presente demanda. Concedo o prazo de 15 dias para as providências necessárias. Após,
retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPPE CARLOS DE SOUZA (OAB 268240/SP)
Processo 1032459-55.2021.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nycolas Gondim Alves de
Oliveira, Representado Por Raquel Gondim de Souza - - Nicole Gondim Alves de Oliveira, Representada Por Raquel Gondim
de Souza - Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder à transferência dos valores
encontrados em nome da titular acima especificada para conta judicial à disposição deste juízo, a ser aberta no Banco do Brasil,
agência deste Fórum da Cidade Judiciária. Tratando-se de processo digital, solicito que as informações a serem prestadas neste
processo sejam encaminhadas via e-mail: upj1a4famcampinas@tjsp.jus.br, no formato PDF em arquivo de no máximo 10 MB, ou
através de peticionamento eletrônico, sendo vedado o recebimento em meio físico conforme CG 879/2016. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impressa pelo interessado e instruído com cópias dos autos que se
fizerem necessárias. O requerente deverá comprovar nos autos, em cinco dias, a protocolização junto ao destinatário. - ADV:
ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP)
Processo 1032664-21.2020.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - A.V.V.D. - - F.A.V. - W.H.D. - Mandado de levantamento eletrônico (MLE) assinado pelo Juiz e encaminhado à instituição
bancária para pagamento. - ADV: JORGE VEIGA JUNIOR (OAB 148216/SP), RAQUEL LOPES SALES E SILVA (OAB 261143/
SP)
Processo 1033130-49.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.B.H.P. - J.G.F. Diante do exposto, certifique a serventia quanto à vinda dos extratos bancários requisitados através do sistema Sisbajud. Após
a vinda dos extratos, intime-se a autora para manifestação, nos termos da presente decisão, conferindo-se a ela o prazo de 15
dias para apresentação do rol de bens e dívidas a serem partilhados, acompanhada de proposta de partilha. Em seguida, intimese o réu para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ASSIS SOARES DA LUZ (OAB 271977/SP), FELIPE
DA SILVA RODRIGUES (OAB 454044/SP), GISNALDO CAMARGO DIAS DA SILVA (OAB 384156/SP), LAFAIETE HENRIQUE
CAMPOS NETO (OAB 349684/SP)
Processo 1034337-15.2021.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.T.M. - - J.T.L.M. - Presentes os requisitos
autorizadores, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado de fls. 1/5,
e, consequentemente, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, voltando a mulher a usar o nome de solteira, e JULGO EXTINTO
o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Outrossim,
homologo a renúncia ao direito de recorrer, operando-se o trânsito em julgado nesta data, certificando-se este de imediato. Sem
custas, pois beneficiárias as partes da Justiça Gratuita. Oficie-se à empregadora do alimentante para desconto dos alimentos
em sua folha de pagamento. Uma cópia da presente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, valerá como
mandado de Averbação a ser cumprido pelo Oficial do Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca de Campinas,
Estado de São Paulo, às fls. 82, sob n. 47931, Livro B-253, anotado que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Servirá
o presente por cópia digitada de ofício, devendo, se o caso, ser exarado o “cumpra-se” pelo MM. Juiz Corregedor daquela
serventia, observadas as formalidades legais. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o(a) advogada(a) ou a
própria parte interessada providenciar a impressão desta decisão e do acordo homologado, bem das demais peças necessárias,
diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela
serventia. Expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado. P.R.I.C. - ADV:
BRUNO HENRIQUE AUGUSTO FILIPPETTI (OAB 352139/SP), CARLOS AUGUSTO FILIPPETTI (OAB 131106/SP), LUCILAINE
MARQUES DA SILVA SCARABELI (OAB 152375/SP)
Processo 1034667-46.2020.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.S.P. - M.V.S.C. e outro - Diante
do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada tal como lançada. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), LUCIA DA SILVA (OAB 354156/SP)
Processo 1034726-34.2020.8.26.0114 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução C.H.C. - Aditamento da Carta Precatória disponível nos autos para peticionamento junto ao juízo deprecado. - ADV: BRUNO
SENNA NETO (OAB 339547/SP)
Processo 1034960-79.2021.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.S. - - N.Y.S. - Presentes os
requisitos autorizadores, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes a fls. 1/2, e JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código
de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, nas modalidades utilidade e necessidade, a sentença transita em julgado
nesta data, certificando-se de imediato o seu trânsito em julgado. Custas na forma da lei, cabendo à serventia providenciar
a vinculação das guias (fls. 16/17) através do sistema, nos termos do art. 1093, §6º, das NSCGJ. Oficie-se à SPPREV para
cessação dos descontos em folha de pagamento do alimentante. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema
informatizado. P.R.I.C. - ADV: RICARDO ANDRE SIMONAKA (OAB 241074/SP), MASSAO SIMONAKA (OAB 18940/SP)
Processo 1035330-58.2021.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.E.S.J. - Recebo a petição de fls.
37 como emenda da petição inicial. Anote-se. Aguarde-se a citação do réu. Intime-se. - ADV: ESTHER DO LAGO E SOUZA
(OAB 111495/SP)
Processo 1036354-24.2021.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J., registrado civilmente como J.J.S. - Diante das
medidas adotadas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo objetivando controlar a transmissão do novo coronavírus (Covid19), no intuito de conferir maior celeridade ao processo e não obstar o seu andamento, deixo, por ora, de designar audiência de
conciliação, que fica relegada para momento posterior, caso contestada a ação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. - ADV: CARLOS ERVINO BIASI (OAB 128898/SP)
Processo 1037991-44.2020.8.26.0114 - Interdição - Nomeação - C.J.M.F. - M.M.F.C. - Ciência às partes de que deverão
comparecer ao Setor Técnico da Vara de Infância e Juventude, nesta Cidade Judiciária de Campinas, para a realização de
entrevista com a(o) profissional indicada(o) nas fls. 380/382 ( Bruna Aguiar Pacini Psicóloga Judiciário ) , nas datas e nos
horários a seguir: Intimação por mandado : Requerente e requerida: C. J. M. F. e M. M. F.C. Data: 09/06/2022 , Horário:
13h30 Local das entrevistas: Vara da Infância e da Juventude Protetiva e Cível da Comarca de Campinas - Cidade Judiciária,
localizado à Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco A, Jardim Santana, Campinas-SP- E-mail: brunapacini@tjsp.
jus.Br Telefone: 2101-3135. Profissional: Bruna Pacini. Solicitamos observar os procedimentos e informações constantes às
fls. 380/382 . - ADV: MARIA CRISTINA KUNZE DOS SANTOS BENASSI (OAB 108382/SP), ERASMO DA SILVA JUNIOR (OAB
364979/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º