Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3372
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Processo 0198963-62.2011.8.26.0100 (apensado ao processo 0110937-88.2011.8.26.0100) (583.00.2011.198963) Embargos à Execução - Pagamento - Ricardo Yoshiya Tomita - - Yoshiya Tomita - - Dvm Automóveis Ltda - Fortal Participações
Ltda - Vistos. Embargos declaratórios de fls. 1949/1956: A matéria objeto destes embargos foi integralmente decidida pela
sentença de fls. 1944, tanto mais porque, como cediço, o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos
postos pela parte, se apenas um ou alguns deles são suficientes à fundamentação da sua decisão. Isso posto, rejeitam-se os
embargos. Int. - ADV: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 98619/
SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
Processo 0198963-62.2011.8.26.0100 (apensado ao processo 0110937-88.2011.8.26.0100) (583.00.2011.198963) Embargos à Execução - Pagamento - Ricardo Yoshiya Tomita - - Yoshiya Tomita - - Dvm Automóveis Ltda - Fortal Participações
Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302
Indicação de erro na digitalização”. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), LUIZ ALBERTO DE
OLIVEIRA (OAB 98619/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP)
Processo 0207994-09.2011.8.26.0100 (583.00.2011.207994) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edvaldo
Pereira dos Santos - Bb I Banco de Investimento S/A e outro - Vistos.Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento
processual.Intime-se. - ADV: FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP)
Processo 0207994-09.2011.8.26.0100 (583.00.2011.207994) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edvaldo
Pereira dos Santos - Bb I Banco de Investimento S/A - - Ativos S.a Cia Securitizadora de Crédito Financeiros - Vistos.Recebo
os embargos de fls. 312/315 e, no mérito, rejeito-os. Como bem saientado pelo Acórdão de fls. 320 “o ônus quanto à assinatura
é de quem lhe sustenta a idoneidade. (...) e se efetivamente tivessem treinado de forma adequada os seus prepostos, fatos
como estes não aconteceriam, “ ocorrendo o evento danoso verificado em 15/05/2008.Prossiga-se na execução conforme já
determinado a fls. 293. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP)
Processo 0207994-09.2011.8.26.0100 (583.00.2011.207994) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edvaldo
Pereira dos Santos - Bb I Banco de Investimento S/A - - Ativos S.a Cia Securitizadora de Crédito Financeiros - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir
dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias,
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de
erro na digitalização”. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP)
Processo 0224703-27.2008.8.26.0100 (583.00.2008.224703) - Procedimento Comum Cível - Benedicta Anna Ribeiro
Oppenheim - Itau Unibanco S/A - Vistos. O feito padece de urgente regularização. A fls. 541/544 foi noticiado o falecimento da
parte autora. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte, dar-se-á a sucessão pelo seu
espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §1.º ao 2.º do Código de Processo Civil. Assim, comprovado
o falecimento da parte, fica suspenso o processo pelo prazo de 30 dias para sua substituição pelo espólio ou herdeiros, a qual
ficará a cargo do patrono da parte falecida. Deverá ser indicado o inventariante ou o administrador provisório dos bens do autor
da herança (Recurso Especial nº 1.125.510-RS), que será terá ciência através da certidão positiva de distribuição de inventário
ou certidão positiva do Colégio Notarial do Brasil. Já se não for encontrado o inventariante ou o administrador provisório através
das certidões supramencionadas, deverá ser indicado o nome dos herdeiros, legatários e eventual meeiro(a), devendo ser
comprovado em certidão de óbito, certidão negativa de distribuição de inventário e certidão negativa do Colégio Notarial do
Brasil. Após superada a questão da regularização do polo, o tema dos honorários periciais será retomado. Intime-se. - ADV:
MARIA DE FÁTIMA CONSALES (OAB 1362/RJ), MARIA SALETE ROSSI (OAB 108327/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA
ALVIM (OAB 67721/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 1002123-76.2020.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1002192-16.2019.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - :”Ciência do(s) resultado(s)
da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sistema Renajud, Infojud e Sisbajud para eventual manifestação, no prazo legal.” - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002608-57.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Sampaio Jensen - Manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP)
Processo 1003491-28.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SAFRA S/A
- “Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sistema Renajud para eventual manifestação, no prazo legal.” ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1003792-38.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Agl Transportes Internacionais
Ltda - Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, o credor deverá iniciar o incidente de cumprimento de
sentença na forma do Comunicado CG Nº 1789/2017, ou seja, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento,
selecionando a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução de Sentença”; classe, conforme o caso, “156
Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. Os próximos peticionamentos deverão ser feitos com
a utilização do número atribuído pelo sistema ao cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo,
deve ser instruído com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso
não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que
deve atender aos requisitos do art. 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema; decisão de habilitação,
se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não
representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522,
parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Com o trânsito em julgado, a presente ação será
arquivada definitivamente, com baixa. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP)
Processo 1004185-26.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Carlos de Sousa - Exaurida
a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, o credor deverá iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma
do Comunicado CG Nº 1789/2017, ou seja, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento, selecionando a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução de Sentença”; classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de
Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. Os próximos peticionamentos deverão ser feitos com a utilização
do número atribuído pelo sistema ao cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser
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