Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
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MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001000-34.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Miguelópolis - Vistos. Acolhoo pedido de substituição das CDA que instruiu a exordial, nos termos do art. 2°, § 8°, da Lei
6.830/80. Intime-se o executado acerca da substituição das CDA’s, cientificando-a da devolução do prazo para apresentação de
embargos. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001014-18.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Celso Luiz de Castro Soares - Ante
o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a
parte requerida ao pagamento de R$4.848,79 (valor calculado em planilha de fl. 11), em favor da parte autora, com atualização
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, desde a propositura da
demanda. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor
da condenação, na forma dos arts. 82 e 85 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Autorizo a retirada do título pela parte requerida no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado. Em caso de inércia, destruase. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Miguelópolis, 13 de setembro de 2021. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB
313895/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 1001141-53.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Miguelópolis - Vistos. Acolhoo pedido de substituição das CDA que instruiu a exordial, nos termos do art. 2°, § 8°, da Lei
6.830/80. Intime-se o executado acerca da substituição das CDA’s, cientificando-a da devolução do prazo para apresentação de
embargos. Int. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001156-27.2017.8.26.0352 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cesar Emanuel Rodrigues - - Cassio Luiz Rodrigues - - Cibele Roberta de Souza Rodrigues - Ante o exposto, com base no art.
487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão para rescindir o contrato de locação e condenar os réus a pagar
ao autor os aluguéis vencidos (desde janeiro de 2017) até a efetiva desocupação do imóvel (23.01.18), montantes a serem
corrigidos pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça desde cada vencimento (art. 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/87) e com
incidência de juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 das Jornadas de Direito Civil) desde
cada vencimento (arts. 397, parágrafo único, e 405 do CC, c/c Enunciado nº 163 das Jornadas de Direito Civil). Sucumbente
a parte ré, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do arts. 85, §§ 2º e 6º, e 86, do CPC. P.I.C. - ADV: EDSON
PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001178-80.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Miguelópolis - Vistos. Acolhoo pedido
de substituição das CDA que instruiu a exordial, nos termos do art. 2°, § 8°, da Lei 6.830/80. Intime-se o executado acerca da
substituição das CDA’s, cientificando-a da devolução do prazo para apresentação de embargos. Int. - ADV: CLAUDIO LAZARO
APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP)
Processo 1001300-64.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Alcides Pereira
Firmino Filho - “Manifeste-se o autor acerca do Laudo Pericial de fl. 370/380.” - ADV: ÉRICA GOMES DE ALMEIDA RABELO
(OAB 279541/SP)
Processo 1001323-73.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Paulo César dos Santos - Manifeste-se o INSS acerca dos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial às fl.
355/362. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1001406-55.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- C.S.L.S.M. - D.A.L.M. e outro - Contestação às folhas 61/64, manifeste-se o autor em impugnação no prazo legal. Int. ADV: GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP), REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP), WELITON
AMARAL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 436986/SP)
Processo 1001409-49.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Centro Terapeutico Vida Serena Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Fls. 133/142 Agravo de instrumento com transito em julgado manifestem-se as
partes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO (OAB 193200/SP), ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001424-13.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elizabete dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial,
nos termos do art. 487, I do CPC. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor da causa, permanecendo suspensa a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade
concedida. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/
SP)
Processo 1001521-76.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Miguelópolis - Considerando que foram cumpridas as obrigações que eram exigidas pelo devedor nestes autos, conforme
supra mencionado, julgo extinta a Execução Fiscal, com fundamento no art. 924, II, do CPC, c.c. artigo 1º da Lei nº 6.830/80.
Considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da presente execução fiscal, após o transito em julgado, intime-o
para o pagamento das custas processuais. Após arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Custas na
forma da Lei. P..I.C. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001535-60.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Claudio Vandeir
Pacheco - Companhia Paulista de Força e Luz CPFL - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade do débito indicado na inicial, CONFIRMANDO a tutela
de urgência anteriormente deferida. Condeno o vencido em custas e honorários fixados em 15 % do valor da causa. Publiquese e intimem-se - ADV: AIRTON GERALDO DE MORAIS SOBRINHO (OAB 429212/SP), RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB
403518/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001593-63.2020.8.26.0352 - Monitória - Cheque - Moyses Jued Neto - Celia Regina Barbosa de Lima - Sentença
Genérica Civel - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/
SP)
Processo 1001594-48.2020.8.26.0352 - Monitória - Cheque - Moyses Jued Neto - Valberto Junqueira Soares - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolver o mérito e
converter o mandado inicial em mandado executivo, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, condenando-se a
parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 28.420 (vinte e oito mil quatrocentos e vinte reais) corrigida monetariamente
de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da
data do vencimento de cada cheque. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios ora arbitrados em 15% do valor da condenação nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º