Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3361
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autora nos autos (fls. 01 - art. 77, V, do CPC) para que manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção (art. 485, III, do CPC). - ADV: MARCEL LEONARDO DINIZ (OAB 242219/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012817-37.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.M.M. - 1 - Acolho o processamento da
ação nº 1018253-74. 2 Indefiro os requerimentos de tutela de urgência formulados na ação de nº 1018253-74 (art 300 do CPC),
conforme fundamentação. 3 A parte autora dos autos nº 1018253-74 deverá indicar seu atual endereço , comprovando o fim da
coabitação, conforme mencionado em sua petição inicial. 4 - Sem prejuízo, a serventia deverá expedir carta AR ao endereço
do divorciando e fornecido pelo próprio na ação em que figura como autor, visando formalização de sua citação e contagem de
prazos. Também faculta-se seu comparecimento espontâneo nos autos juntando procuração e apresentando contestação, de
modo a garantir maior celeridade aos feitos. 5 Após decorrido os prazos para apresentação de defesa e réplica em ambas as
ações, apresentado o parecer do MP, tornem os autos conclusos. 6 Ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita a ambas as
partes, mas diante do patrimônio e alegações contidas nos autos de nº 1018253-74, ambos deverão comprovar a necessidade
por meio da juntada de cópias da CTPS, CNIS, informes do Imposto de Renda, holerites, etc no prazo de quinze dias, sob pena
de revogação. - ADV: FERNANDO BARBIERI (OAB 249447/SP)
Processo 1013282-46.2021.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.S.C. - - K.S.C. - Assim: 1 - Fls.
41: Indefiro. 2 Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. 3 Havendo defesa, intime-se a parte adversa
para réplica, abrindo-se vista ao MP oportunamente e tornando os autos conclusos. 4 Caso decorrido o prazo do item ‘2’ in albis,
certifique-se e intime-se a parte autora para especificação de eventuais provas que pretende produzir no prazo de quinze dias,
justificando-as. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento do feito no estado. Intime-se. - ADV: GEISA
LOIOLA RODRIGUES (OAB 49527/DF)
Processo 1013347-80.2017.8.26.0554 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - C.B.C.R. - O.B.C.R. e outro - I- Cumprase a liminar, fixando-se o prazo de de 180 (cento e oitenta) dias para juntada das conclusões da “autoria extrajudicial”, contados
da publicação desta decisão. II - Decorrido o prazo, digam as partes e o Ministério Público. Após, tornem conclusos para
eventual julgamento das contas. - ADV: CINTYA MARIA MENESES DA COSTA RIBEIRO (OAB 121696/SP), VIVIAN FIRMINO
DOS SANTOS (OAB 88767/SP)
Processo 1013848-29.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1013772-05.2020.8.26.0554) - Tutela Cível - Nomeação F.M. - Com urgência, redistribua-se o feito a uma das Varas com competência sobre litígios de Família e das Sucessões da
Comarca de São Caetano do Sul/SP. Fica atribuído à presente o caráter de informações nas hipóteses de agravo de instrumento
ou conflito negativo de competência. - ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DE FARIAS (OAB 179389/SP)
Processo 1014619-12.2017.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.Q.S. - Assim: 1- Abra-se vista
dos autos à Defensoria Pública para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. 2- Oportunamente ao Ministério
Público e conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO HENRIQUE
CAMILLO (OAB 134209/SP)
Processo 1015299-55.2021.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Vladimir Marques Novo Junior - Emanuelle Amorim
Marques Novo - 1) Nomeio inventariante o requerente Vladimir Marques Novo Junior e Emanuelle Amorim Marques Novo
dispensado compromisso. 2) O pedido de gratuidade será apreciado após a juntada das primeiras declarações, representações
processuais e declarações de hipossuficiência de todos os herdeiros, com comprovação da necessidade pelo herdeiro que
pleitear o benefício (art. 5º, LXXIV, da CF) e juntar demonstrativos de salário, CNIS e duas últimas declarações de imposto de
renda. 3) Indefiro os requerimentos de tutela de urgência conforme fundamentação. 4) Recolhida as custas ou comprovada
a necessidade da gratuidade processual, providencie-se a pesquisa junto ao SISBAJUD em nome da falecida. 5) Concedo o
prazo de 90 (noventa) dias para que o Inventariante junte - em uma única oportunidade - toda a documentação necessária para
instrução do inventário que porventura ainda não tenha sido juntada, especialmente: Contrato social da empresa em nome da
falecida. Primeiras Declarações e Plano de Partilha ou pedido de adjudicação. Qualificação, documentação e representação
processual de todos os sucessores. Título de propriedade dos bens inventariados e valor dos mesmos na data do falecimento;
nos bens imóveis IPTU ou ITR do ano do falecimento e certidão negativa de débitos respectiva. Certidão negativa da Receita
Federal em nome do(a) falecido(a), bem como certidão de casamento e documentos pessoais. Recolhimento das custas
processuais e de procuração ou declarações de hipossuficiência de todos os herdeiros. Cálculo do ITCMD ou reconhecimento
de sua isenção junto a autoridade tributária, com juntada do protocolo de entrada no posto fiscal. Certidão do Colégio Notarial
do Brasil em nome do falecido. 6) Com o integral cumprimento, tornem com vista ao Ministério Público. Anoto que: Eventual
gratuidade não alcança o ITCMD. A contagem do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para pagamento do tributo tem como termo
inicial o falecimento e não se suspende pela demora da Inventariante na juntada dos documentos. Eventual parcelamento deve
ser pleiteado diretamente na Fazenda Pública (Poder Tributante). O injustificado descumprimento, ainda que parcial, poderá
acarretar o arquivamento dos autos ou prosseguimento com substituição do inventariante por outro herdeiro ou credor. Havendo
Monte mor relevante, será analisada a conveniência de se nomear Inventariante dativo (fora do rol dos herdeiros), caso estes
não se mostrem zelosos na conclusão do processo. - ADV: BRUNO CALIÓ CARVALHO (OAB 330097/SP)
Processo 1015992-49.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - O.S. - F.S. e outro - Assim: Oportunamente,
certifique a serventia o trânsito em julgado e, após, certifique-se também acerca dos valores depositados nos autos, intimando
a parte autora para juntada do competente formulário MLe, procedendo-se conforme já determinado em sentença (expedição de
MLe). - ADV: MARIA DERLANIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 333482/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1016265-91.2016.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.P.M. - M.M.S. - 1- Manifeste-se o curador
especial acerca de fls. 117/118 no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Oportunamente tornem conclusos. - ADV: PATRICIA SALDES
CAMPOS CORRÊA (OAB 196339/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016705-14.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.T.D. - 1- Defiro a redução provisória
dos alimentos para 1/7 (um sétimo) de seus rendimentos líquidos (total com exclusão dos descontos obrigatórios), desde que
não inferior a 1/3 do salário mínimo nacional, valor este também devido na situação de informalidade (desemprego e trabalho
autônomo). 2- Defiro Justiça Gratuita, anote-se. CITE-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de procedência da ação nos termos da petição inicial (CPC, 344). - ADV: ROBSON SANTOS ALMEIDA (OAB 299285/
SP)
Processo 1017270-75.2021.8.26.0554 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Henrique da Costa Veiga - - Herick Eduardo Pereira Veiga - - Maria Eduarda Pereira Veiga - Proceda a serventia a expedição
do necessário, visando localização de eventuais saldos pretendidos (FGTS, PIS etc.). Após resposta, digam os autores e o
Ministério Público. - ADV: KLEBER FERNANDES PORTA (OAB 212984/SP)
Processo 1017661-06.2016.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º