Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
1693
(OAB: 187835/SP) (Procurador) - Augusto Cunha (OAB: 194371/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
DESPACHO
Nº 0023241-87.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Divani Gonçalves Loyo Molinaro - Embgte/Embgdo: Dina Lúcia Salviato Loureiro - Embgte/Embgdo: Diomar Carmim Vone
Delarovere - Embgte/Embgdo: Dirce Aranha Sanchez - Embgte/Embgdo: Dirce Higashi - Embgte/Embgdo: Dirce Maria Tilelli
- Embgte/Embgdo: Dirna Amaral Alves de Abreu - Embgte/Embgda: Diva Goes Perestrelo Goncalves - Embgte/Embgdo: Dina
Carvalho Pereira - Embgte/Embgdo: Doracy dos Reis Gonçalves - Embgte/Embgdo: Doris Elena Borba - Embgte/Embgdo:
Doroti da Silva - Embgte/Embgdo: Doroti Gaspar Monteiro Éboli - Embgte/Embgdo: Duarte Alves Matins Cabrita - Embgte/
Embgdo: Dulcelei Garcia Galom - Embgte/Embgdo: Dulcinéia Gomes da Silva de Souza - Embgte/Embgdo: Dulcineide
Bastos Venâncio da Paz - Embgte/Embgdo: Dagmar Garcia Ambrosio - Embgte/Embgdo: Dayse da Mota Gadelha - Embgte/
Embgdo: Dalva de Oliveira Limite - Embgte/Embgdo: Damarina Lopes machado - Embgte/Embgdo: Daniela Maria Paulin da
Silva - Embgte/Embgdo: Dante Luiz Galimbertti - Embgte/Embgdo: Darci Aparecida Nunes - Embgte/Embgdo: Darci Privato Embgte/Embgdo: Dardânia Toscano - Embgte/Embgdo: Dilma de Souza de Oliveira - Embgte/Embgdo: Degmar Magalhães de
Souza Ramos - Embgte/Embgdo: Deidicília de Oliveira Fernandes - Embgte/Embgdo: Deise Regina de Souza Silva - Embgte/
Embgdo: Denise Mari - Embgte/Embgdo: Denise Ramos dos Santos - Embgte/Embgdo: Denise Viario Baccarim - Embgte/
Embgdo: Denize Palmesi Thomaz de Aquino - Embgdo/Embgte: Município de São Paulo - considerando que o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos,
com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art.
1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros
temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes,
tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os
autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 11
de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira
Rodrigues - Advs: Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/SP) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Andrea dos
Santos Oliveira (OAB: 225392/SP) - Karise Costa dos Santos Meireles (OAB: 293425/SP) - Oscar Ziroldo de Souza (OAB:
283583/SP) (Procurador) - Renan Finamore Schroder (OAB: 350338/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0108144-02.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município
de São Paulo - Apelado: Roberto Ken-ichiro Masuko (E outros(as)) - Apelado: Sanae Miyahara Masuko - Apelante: Juízo Ex
Officio - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com
as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno,
para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova
a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para
publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar
prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de
certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. São Paulo, 16 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Humberto Masayoshi Yamaki (OAB: 65303/SP) - Ricardo Miyahara (OAB:
67462/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0611322-28.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria do
Carmo Souza - Embargte: Maria Lucia Miranda Michelin - Embargte: Maria Leocadia de Oliveira - Embargte: Maria Jose da S.
Fructuoso - Embargte: Maria da Gloria Ferreira - Embargte: Marlene Ripi Tani - Embargte: Maria Madalena Zago Lana - Embargte:
Maria Nazaré Galvão de Queiroz - Embargte: Maria de Fatima C. Leite - Embargte: Maria Helena M. Chagas - Embargte: Neusa
Meza Gomes - Embargte: Luzia da Silva Francisco - Embargte: Jose Dionisio Mendes - Embargte: Luiz Antonio da Silva Embargte: Sergio Bonanno - Embargte: Mara Canuto Vieira Silva - Embargte: Sandra Aparecida de S. Pereira - Embargte: Walter
Prado Januario - Embargte: Tania Regina Vianna - Embargte: Maria Cristina Julião - Embargte: Maria do Socorro da S. Bezerra
- Embargte: Santa Simonato Cavinatti - Embargte: Martha Muniz Dias - Embargte: Renato Pereira da S. Filho - Embargte:
Severina de Lima Oliveira - Embargte: Pedro Garcia Mena - Embargte: Maria Aparecida F. da Cruz - Embargte: Cleide Mazuela
Canavezi - Embargte: Wanda Maleronka Ferron - Embargte: Cleide do Carmo Medeiro - Embargte: Darci Rodrigues - Embargte:
Domingos Guilherme Napoli - Embargte: Moacir Alves Barbosa - Embargte: Eva Rosa Lopes - Embargte: Antonia Zanon Paganelli
- Embargte: Anivaldo Pires - Embargte: Angelina Scarpim Iazzetti - Embargte: Darci Melo - Embargte: Litelton Vieira Sobrinho
- Embargte: Joao Paulo G. dos Santos - Embargte: Josefa Maria F. de Castro - Embargte: Edelite Viana Santos - Embargte:
Fatima Bataglini de Oliveira - Embargte: Joaquim Carlos do Socorro - Embargte: Neide Maris de Souza Afonso - Embargte:
Jandira Maria de Oliveira - Embargte: Ivanete dos Santos Menezes - Embargte: Jose Gomes de L. Irmão - Embargte: Ana Maria
Tavares - Embargte: Neusa Maria Lima - Embargda: Prefeitura Municipal de São Paulo - considerando que o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos,
com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art.
1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros
temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes,
tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva,
os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos.
Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São
Paulo, 3 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Osvaldo Magalhães - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Sandra Regina Paschoal Braga (OAB: 168871/SP) Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 103
DESPACHO
Nº 0007354-97.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Constroeste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º