Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3354
2462
- SANDOVAL SIMOES - Fls.1281 - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da
parte autora.”. - ADV: OCTAVIO ALVES (OAB 39612/SP), BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 49423/SP), MARIA DO
CARMO FARIA DE SOUZA (OAB 39911/SP), MARCIA CRISTINA DIAS PEREIRA (OAB 152111/SP), ALESSANDRA MILANO
MORAIS (OAB 168797/SP), MARA RÚBIA DE OLIVEIRA (OAB 190272/SP)
Processo 0052279-61.2012.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fabio Antonio de Araujo
- Cooperativa Habitacional de São José dos Campos - Luana de Freitas Sousa Goulart e outros - Aditamento da Carta de
Adjudicação disponível para retirada, em Cartório. - ADV: TATYANA CRISTINA DE MOURA (OAB 280386/SP), MARA RÚBIA DE
OLIVEIRA (OAB 190272/SP), CARLOS GIOVANNI MACHADO (OAB 150605/SP)
Processo 0052279-61.2012.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fabio Antonio de Araujo Cooperativa Habitacional de São José dos Campos - Luana de Freitas Sousa Goulart e outros - Mandado de Cancelamento de
Averbação disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: TATYANA CRISTINA DE MOURA (OAB 280386/SP), MARA
RÚBIA DE OLIVEIRA (OAB 190272/SP), CARLOS GIOVANNI MACHADO (OAB 150605/SP)
Processo 0139511-34.2000.8.26.0577 (577.00.139511-9) - Monitória - Pagamento - CARLOS GOMES DE OLIVEIRA MAGNO SAMPAIO e outro - Mandado de Cancelamento de Averbação disponível para impressão e encaminhamento. - ADV:
RICARDO JOSE BALLARIN (OAB 135790/SP), SOFIA PANAGIOTIS VARDAKAS (OAB 228783/SP), MARIA IDILMA VIEIRA
(OAB 263152/SP)
Processo 0259701-84.2004.8.26.0577 (577.04.259701-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL (SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA SA) - Fls.405 - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: “Certifico e dou fé que decorreu o
prazo sem manifestação da parte autora.”. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JAIRO SALVADOR DE SOUZA
(OAB 258380/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0364980-20.2008.8.26.0577 (577.08.364980-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - MANOEL
LEMOS DE FIGUEIREDO FILHO - I.N.S.S. - Fls.336 - Ciência às partes sobre o cadastramento do Cumprimento de Sentença, em
formato digital sob o n.º0012774-48.2021.8.26.0577, onde prosseguirá o feito, devendo as futuras petições serem protocoladas
naquele incidente, uma vez que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação, estes autos principais serão remetidos
ao arquivo definitivo (movimentação 61615). - ADV: ROBSON VIANA MARQUES (OAB 74758/SP)
Processo 0406275-03.2009.8.26.0577 (577.09.406275-9) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MATEL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - TERESINHA DA SILVA - - JORGE FAETI MATHIAS - Ciência ao(à) advogado(a)
que foi expedida carta de intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dê andamento ao
feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil, e Artigo 196, incisos X e XI, Seção III,
Subseção II, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. - ADV: MARA RÚBIA DE OLIVEIRA (OAB 190272/SP),
PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TARSO BILARD DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA GUERRA DRUMMOND
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2021
Processo 0036656-20.2013.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Honorina Santos Leite - Vistos. I - Usucapião
extraordinária em fase de citação. A parte autora (fl. 313) comprovou (n. 0036657-05.2013 - 5ª Vara Cível local). Em seguida,
a autora (fl. 314), informando que aguarda atendimento do outro Juízo à certidão solicitada (5ª Vara Cível local) e não possuir
dados dos herdeiros do confrontante Antonio Sérgio Diniz, requereu a citação dos familiares do falecido (Michele Mariana,
Mayra e José Roberto Diniz) a declinarem os dados dos herdeiros deste confrontante citando ou juntar certidã de óbito dele
e, em caso de negativa seja deferida a sua citação via edital. É o relatório. Fundamento e decido. Atento ao fato de que José
Roberto Diniz foi citado (fl. 64-A) como representante do Espólio de Antonio Sérgio Diniz, mas não houve sua comprovação
de único herdeiro ou inventariante nomeado ao espólio, defiro o pedido. Neste sentido, expeça-se precatória, no endereço
indicado, para (a) fornecer cópia do termo de sua nomeação à inventariança do espólio de Antonio Sérgio Diniz, se houver, ou
(b) apresentar cópia da certidão de óbito de Antonio Sérgio Diniz e (c) indicar os dados dos demais herdeiros (descendentes,
ascendentes ou colateriais) e/ou viúva para a sua citação e substituição processual. Com ela, intime-se (via ato ordinatório) a
parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), providenciar o encaminhamento eletrônico
da precatória, comprovar sua distribuição (CGJ 2290/2016 remessa pelo advogado mesmo com gratuidade) e diligenciar para o
célere cumprimento. No mais, reporto-me à decisão (fls. 257-257v/307). No silêncio, intime-se a parte autora (via postal) para,
em 5 dias úteis, dar andamento ao processo (cumprindo determinação anterior), sob pena de extinção (NCPC, art. 485, III). II
Int. - ADV: OTAVIO DE SOUSA MENDONCA (OAB 116973/SP)
Processo 0036656-20.2013.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Honorina Santos Leite - Carta Precatória
emitida. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida
em que poderão acessar os autos digitais junto ao sítio do Tribunal de Justiça, clicar no link “Carta Precatória Expedida” e ali
obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-se com cópias processuais completas, se o caso) nos termos do
Comunicado CG nº 1951/2017, deverá promover a distribuição da carta precatória digital por peticionamento eletrônico junto
ao Juízo Deprecado, observando, se o caso, a distribuição perante o E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com
consulta ao “manual de distribuição de carta precatória PJe / por advogado e juízo deprecante” disponível na página de cartas
precatórias do site do TJDFT em “cidadão\>cartas precatórias” no endereço https://www.tjdft.jus.br/servicos/carta-precatoria/
manual-de-distribuicao-de-carta-precatoria-no-pje, bem como o recolhimento das custas referentes ao seu cumprimento,
salientando que a diligência do Sr. Oficial de Justiça deverá ser recolhida junto ao Juízo Deprecado (Art. 1.016 das NSCGJ
e Comunicado CG nº 362/2017). Tratando-se de beneficiário da gratuidade judiciária, o cumprimento será isento de custas.
A distribuição da Carta Precatória deverá ser comprovada nos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: OTAVIO DE SOUSA
MENDONCA (OAB 116973/SP)
Processo 0051345-40.2011.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - GRAZIELLE DE OLIVEIRA NETTO
FIEBIG - MIRIAM SANTOS DO NASCIMENTO - - CARLOS ANTONIO PINTO RIBEIRO - Vistos. I - Cumprimento de sentença.
Houve pesquisas de bens, sem sucesso (fls. 274-281). A exequente (fl. 297) requereu certidão de protesto e suspensão porque
não foram localizados bens à penhora. Adiante, juntou cálculo do débito (fls.305-306). Assim, expeça-se certidão de protesto.
No mais, suspendo o processo (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º