Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3348
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As questões sustentadas pela defesa dizem respeito ao mérito, por isto, devem ser analisadas em momento oportuno, após a
fase instrutória. Não sendo apresentada qualquer causa excludente de ilicitude, culpabilidade ou que exclua a ocorrência do
crime, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, impossível o reconhecimento da absolvição sumária do réu.
Designo audiência una de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 22 de setembro de 2021, às 15:45 horas.
Intime-se pessoalmente o acusado que se encontra solto. Intimem-se pessoalmente as testemunhas de acusação Tamires dos
Santos, Júlio César Silva Soares e Samuel Felipe da Silva, que também foram arroladas pela defesa, ressalvado o disposto no
artigo 222 do C.P.P. Intime-se a Defensora do acusado. Publique-se, este despacho na imprensa oficial, caso haja advogado
constituído. Ciência ao M.P. - ADV: MONALIZA SOUSA DO NASCIMENTO BRAZ (OAB 421614/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELENA STEFFEN TONIOLO BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA CRISTINA DE FREITAS LISBOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2021
Processo 0001659-75.2021.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com
fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida nos
autos apenas para determinar que as faturas referentes ao período de janeiro de 2019 a abril de 2021 sejam revisadas para
cobrança do valor equivalente ao faturamento mínimo em cada uma delas. Sem custas e honorários advocatícios, na forma
do artigo 55 da Lei 9099/95. Eventual execução forçada decorrente do descumprimento da sentença deverá ser solicitada
junto a este juizado. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto
por advogado. O recolhimento do preparo é obrigatório à parte que não seja beneficiária da justiça gratuita, dispensando-se
recolhimento de porte e retorno aos processos digitais. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0001747-16.2021.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a liminar anteriormente concedida, reconhecer o pagamento das
faturas referentes a setembro e outubro de 2020. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
Eventual execução forçada decorrente do descumprimento da sentença deverá ser solicitada junto a este juizado. O prazo
para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O recolhimento
do preparo é obrigatório à parte que não seja beneficiária da justiça gratuita, dispensando-se recolhimento de porte e retorno
aos processos digitais. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0001785-28.2021.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A
- Vistos. Recebo o recurso de fls. 50/54 no (s) efeito (s) devolutivo, com supedâneo no artigo 43, da Lei Federal nº 9.099/95,
para respectivo processamento. Anoto o recolhimento das custas do preparo às fls. 55/60. Intime-se o(a) recorrido(a) para
oferecer contrarrazões no prazo legal. Após, com a juntada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal
de Itapecerica da Serra, observando-se o Comunicado CG 1181/2017. Cumpra-se com urgência. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002289-34.2021.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - ASSOCIAÇÃO
CLUBE DE CAMPO RECANTO VERDE - Diante do exposto, com fundamento no art.487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a liminar já concedida, determinar o restabelecimento do
fornecimento de água na residência da parte autora (unidade 255), condicionando essa decisão ao pagamento tempestivo das
faturas condominiais vincendas. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95. O prazo para
interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O recolhimento do
preparo é obrigatório à parte que não seja beneficiária da justiça gratuita, dispensando-se recolhimento de porte e retorno
aos processos digitais. Publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: THAIS LOVETRO GUARNIERI (OAB
283608/SP), ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP)
Processo 0002342-15.2021.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto, com fundamento no art.487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a liminar já concedida, determinar o restabelecimento
do fornecimento de energia elétrica na residência da autora, condicionando essa decisão ao pagamento tempestivo das faturas
vincendas. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95. O prazo para interposição de recurso é
de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O recolhimento do preparo é obrigatório à parte
que não seja beneficiária da justiça gratuita, dispensando-se recolhimento de porte e retorno aos processos digitais. Publicada
com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0002427-98.2021.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Considerando que a relação entre as partes é regida pelo
Código de Defesa do Consumidor, presumindo-se a vulnerabilidade da parte autora; Considerando que a lei prevê a facilitação
da defesa dos direitos dos consumidores (artigo 6°, VIII do CDC); Considerando a informação trazida nas faturas impugnadas
de que o consumo cobrado foi efetuado após regular leitura; Considerando que o consumo aferido de fato é elevado para uma
residência com 3 pessoas e que a insurgência não se restringe a valores; Considerando a proibição de perícia nos procedimentos
da Lei 9099/95; Considerando a necessidade de se buscar a solução mais justa e equânime ao caso; Excepcionalmente
converto o julgamento em diligência. Realize a requerida inspeção no local, apresentando regular relatório, no prazo de até 30
dias, de forma a realizar checagem da regularidade do medidor; descrever se atende uma única residência ou mais de uma (há
informação na inicial de compartilhamento com inquilinos); descrever, se autorizado acesso domiciliar, equipamentos eletrônicos
existentes no local que possam justificar o consumo aferido. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 0003389-58.2020.8.26.0271 (processo principal 1006710-55.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - José Martins de Oliveira Neto - Nota de cartório: Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em 10
dias em termos de prosseguimento com relação às certidões de fls. retro, informando o endereço atualizado da parte executada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º