Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
2637
MARIA DIB RAMOS SIQUEIRA (OAB 55291/SP)
Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Região Norte
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2021
Processo 0000063-03.2015.8.26.0001 - Inquérito Policial - Leve - H.C.S. - Vista ao Ministério Público com pedido de prazo
do D.P. .
Processo 0000616-79.2017.8.26.0001 - Inquérito Policial - Leve - D.A. - Vista ao Ministério Público com pedido de prazo do
D.P. .
Processo 0001107-86.2017.8.26.0001 - Inquérito Policial - Leve - R.S.S. - Vista ao Ministério Público com pedido de prazo
do D.P. .
Processo 0001487-12.2017.8.26.0001 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.P.S. - Vista ao Ministério Público com
pedido de prazo do D.P. .
Processo 0001569-09.2018.8.26.0001 - Inquérito Policial - Leve - A.P.C.S. - Vista ao Ministério Público com pedido de prazo
do D.P. .
Processo 0002617-71.2016.8.26.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - M.A.O.
- Intimo a defesa a fornecer o oficio de indicação com o número do RGI (Registro Geral de Indicação) para a expedição da
certidão de honorários. - ADV: SONIA CAMILO (OAB 102194/SP)
Processo 0002617-71.2016.8.26.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - M.A.O. - Tendo
em vista o certificado a fl. retro e sem novos elementos que indiquem a persistência de situação de risco, revogo as medidas
protetivas deferidas em favor da vítima. Intime-se a vítima, por carta. Procedam-se as devidas anotações e comunicações. Int. ADV: SONIA CAMILO (OAB 102194/SP)
Processo 0002719-25.2018.8.26.0001 - Inquérito Policial - Leve - E.N.F.M. - Vista ao Ministério Público com pedido de prazo
do D.P. .
Processo 0002918-22.2017.8.26.0635 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - I.L.O. - Vista ao Ministério Público com pedido
de prazo do D.P. .
Processo 0003795-84.2018.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.S.
- Vistos. 1. A denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. O julgamento do feito
depende de análise aprofundada do mérito, o que ocorrerá após a colheita de prova em instrução processual. Assim, não sendo
o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia. 2. Tendo em vista o informado, designo audiência virtual
nos termos do Comunicado 284/2020 para o dia 10 de novembro de 2021, às 14:30. As partes deverão acessar a audiência
virtual por meio deste link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzU1NDcwYmUtYzlhMy00Zjk4LWI1NDkt
OGViNjc3N2JjZTI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22
Oid%22%3a%223c904335-71f8-41a1-89d9-747f9d5ca019%22%7d Intime-se vítima, réu e eventuais testemunhas arroladas,
devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar se possuem equipamento adequado para a realização de oitiva remota, bastando para
tal finalidade, celular ou computador com acesso a internet. Em caso positivo, deverá o Sr oficial de Justiça solicitar número do
telefone celular e/ou endereço eletrônico, para envio do convite. Requisitem-se as testemunhas policiais militares, se for o caso,
devendo constar do ofício o link de acesso da audiência, o qual deverá ser fornecido aos policiais militares. Recomendam-se
as partes (Ministério Público e defesa), vítima e testemunhas, que ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela
Web, com antecedência de 15 minutos do horário agendado, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, observandose que concretizado o ingresso, as partes ficarão em espera até admissão de seu ingresso pelo escrevente responsável. Caso a
defesa necessite conversar reservadamente com o réu antes da audiência, deverá ingressar no ambiente virtual com 15 minutos
de antecedência. Caso haja algum problema de acesso favor entrar em contato via whatsapp 97476-7992 Tendo em vista a
proximidade da audiência, caso seja necessária intimação pessoal, expeça-se mandado urgente. Int - ADV: SIMONE DAS
MERCES SAPIENZA (OAB 367831/SP)
Processo 0003806-16.2018.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.A.S. - Fls.112/121:
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int.
Processo 0004092-85.2011.8.26.0050 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - A.T.V. - Vista ao Ministério
Público com pedido de prazo do D.P. .
Processo 0005244-77.2018.8.26.0001 - Inquérito Policial - Leve - A.A.P. - T.J.C.T. - Vista ao Ministério Público com pedido
de prazo do D.P. . - ADV: ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0005563-45.2018.8.26.0001 - Inquérito Policial - Ameaça - D.M.S. - Vista ao Ministério Público com pedido de
prazo do D.P. .
Processo 0005820-11.2018.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.A.B.
- Ciência ao (a) defensor (a) do réu de que a certidão de honorários está disponível para impressão, devendo ser acessada
pelo E.SAJ, mesmo nos casos de autos físicos, observando que conforme orientação da defensoria, não há necessidade de
impressão do ofício de indicação. - ADV: ELZA ALVES FEITOSA (OAB 78388/SP)
Processo 0009427-96.2015.8.26.0001 - Inquérito Policial - Leve - R.R.S. - Vista ao Ministério Público com pedido de prazo
do D.P. .
Processo 0012130-29.2017.8.26.0001 - Inquérito Policial - Leve - R.S.S. - Vista ao Ministério Público com pedido de prazo
do D.P. .
Processo 0014296-97.2018.8.26.0001 - Inquérito Policial - Ameaça - M.M.O.F. - Vista ao Ministério Público com pedido de
prazo do D.P. .
Processo 0017536-65.2016.8.26.0001 - Inquérito Policial - Leve - J.E.P.A. - Vista ao Ministério Público com pedido de prazo
do D.P. .
Processo 0019782-97.2017.8.26.0001 - Inquérito Policial - Leve - C.V.M.B.P. - Vista ao Ministério Público com pedido de
prazo do D.P. .
Processo 0020617-22.2016.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - R.D.M. - Fls. 147/148: Junte-se a
certidão de óbito da vítima e, após, abra-se vista ao Ministério Público, com urgência, tendo em vista a proximidade da audiência.
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