Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
1570
Processo 1033386-44.2020.8.26.0053/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucinei Alves Ferreira
Pinto - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1033386-44.2020.8.26.0053/03 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Yara Alves Ferreira
- Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1033386-44.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Yeda Alves Ferreira
- Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1033386-44.2020.8.26.0053/05 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcia Alves Ferreira
Bogo - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente
foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1033386-44.2020.8.26.0053/06 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria José Alves Ferreira
- Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1033386-44.2020.8.26.0053/07 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Puche Ferreira
- Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1033386-44.2020.8.26.0053/08 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Danilo Puche Ferreira
- Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1033386-44.2020.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Vasconcelos & Ricioli Sociedade de Advogados Ltda. - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor,
certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do
Recurso Extraordinário 729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese:
Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo
inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou
da Lei Estadual nº 17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente
caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime
vigente à época. Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento.
Comprovado o depósito pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº
1299/2017. Ato contínuo, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1033430-63.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Santana Sarkis
- Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1033430-63.2020.8.26.0053/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Erlí Maria de Fátima
Sarkis Zanata - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que
o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos
do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de
Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB
326493/SP)
Processo 1033430-63.2020.8.26.0053/03 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Josete Aparecida Sarkis
Baggi - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente
foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1033430-63.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marileusa de Cássia
Sarkis Rodrigues - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença
que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos
termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade
de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB
326493/SP)
Processo 1033430-63.2020.8.26.0053/05 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina Estella Sarkis
Giuvanette - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o
presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos
do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de
Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB
326493/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º