Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
1340
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2021
Processo 0009884-09.2017.8.26.0309 (processo principal 1037066-03.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Liquidação
- Silvano Silva de Moraes - SIFCO S/A - Vistos. P. 126/127 e 130: Acolho os pedidos. Manifeste-se a recuperanda para efetuar a
complementação do pagamento do valor devido, considerando a diferença entre atualização de p. 114 e o pagamento noticiado
às p. 101. Int. - ADV: MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/
SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MAURO
TRACCI (OAB 83128/SP)
Processo 1000491-04.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Diego Escaliante
Zanata - Alujet Industrial e Comercial Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Verifico que a recuperanda não foi intimada.
Providencie a Serventia o cadastramento do(a) procurador(a) da recuperanda e, após, intime-a para, querendo, se manifestar,
no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ANA MARIA DE FARIA LOPES
(OAB 98785/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1000822-83.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - José Lima dos Santos
- Sifco S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para promover a
HABILITAÇÃO do crédito de José Lima dos Santos, na qualidade de credor trabalhista, atualizado monetariamente até a data
do Pedido de Recuperação Judicial (22/04/2014), totalizando o valor líquido de R$ 38.722,90, nos autos da recuperação judicial
de SIFCO S/A. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
10% sobre a diferença entre o valor requerido e o deferido, observada a gratuidade concedida. Não se atribui condenação
sucumbencial à Recuperanda, cuja insurgência, integralmente acolhida, se limitou a atacar parte da pretensão deduzida pelo
habilitante. Fica o administrador judicial intimado, por meio de publicação no Diário Oficial, para promover a inclusão do crédito
no quadro geral de credores. Dispensa-se a Serventia de certificar nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos,
com a baixa pertinente. P.I. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FABIANO MACHADO MARTINS (OAB
202816/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1003522-66.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fabio Henrique Barbi - Sifco
S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. P. 68: Reconsidero a determinação de p. 65 a fim de deferir o pedido para que a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, informe a este Juízo, no prazo de 30 dias, o valor soerguido relativo ao depósito recursal e a
respectiva data do levantamento, referente aos autos de nº 0007000-40.2005.5.15.0129 pertencente a r. 10ª Vara do Trabalho
de Campinas/SP, em favor de FABIO HENRIQUE BARBI, inscrito no CPF/MF sob n° 213.951.018-20 e portador da CI/RG nº
34.835.619-5. A resposta deverá ser remetida a este Juízo no endereço eletrônico que consta no cabeçalho desta decisão,
informando o número do processo. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela parte
autora, comprovando-se o protocolo no prazo de 15 dias. Int. - ADV: TARITA STEFANUTTO DE CASTRO (OAB 263533/SP),
MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1004256-17.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vanderlei Aparecido Protti - Sifco
S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. P. 251/252: Acolho o parecer do administrador judicial. Fica o credor e, posteriormente,
a recuperanda, intimados a se manifestarem nos autos, esclarecendo quais verbas se submetem ao concurso de credores, com
apresentação impreterível de cálculos, devidamente atualizados até a data da Recuperação Judicial (22/04/2014), sob pena de
preclusão. Após, renove-se a conclusão. Int. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ADNAN ABDEL
KADER SALEM (OAB 180675/SP), GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN (OAB 250430/SP)
Processo 1006219-60.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rodrigo de Lima Santos Sifco S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para promover a
HABILITAÇÃO do crédito de Rodrigo de Lima Santos, na qualidade de credor trabalhista, atualizado monetariamente até a
data do pedido de Recuperação Judicial (22/04/2014), no importe principal de R$ 67.513,51, juros de R$ 9.791,62, INSS a ser
deduzido no importe de R$ 6.981,35, totalizando o valor líquido de R$ 70.323,77, nos autos da recuperação judicial de SIFCO
S/A. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre
a diferença entre o valor requerido e o deferido, observada a gratuidade concedida. Não se atribui condenação sucumbencial
à Recuperanda, cuja insurgência, integralmente acolhida, se limitou a atacar parte da pretensão deduzida pelo habilitante.
Fica o administrador judicial intimado, por meio de publicação no Diário Oficial, para promover a inclusão do crédito no quadro
geral de credores. Dispensa-se a Serventia de certificar nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a
baixa pertinente. P.I. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB
72080/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1007704-61.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Cicero Luis Batista - Sifco S/A Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Diversamente do alegado, o requerente não é hipossuficiente financeiro. Aufere vencimentos
superiores a três salários mínimos (p. 50-67) critério adotado pela Defensoria Pública para concessão da assistência judiciária,
também adotado por este Juízo para o deferimento da gratuidade processual. Indefere-se, pois, os benefícios da justiça gratuita.
Providencie o habilitante o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCOS
MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1008146-27.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Quitação - Alexandre Sant Ana da Silva Filho - Sifco S/A Adnan Abdel Kader Salem - Fls. 134. Manifeste-se a recuperanda. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP),
FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1008398-98.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Edilson Martins da Rocha
- Rede Bandeirantes de Postos e Serviços Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. P. 66: Defiro. Expeça-se mandado de
intimação pessoal ao requerente para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, III, e § 1º do CPC, a ser cumprido como
diligência do Juízo. Int. - ADV: HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP),
KELLY CRISTINA DA SILVA (OAB 126887/SP)
Processo 1009506-94.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jorge Paulo Trindade do Amaral
- Sifco S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Diversamente do alegado, o requerente não é hipossuficiente financeiro.
Aufere vencimentos superiores a três salários mínimos (p. 98-113) critério adotado pela Defensoria Pública para concessão
da assistência judiciária, também adotado por este Juízo para o deferimento da gratuidade processual. Indefere-se, pois, os
benefícios da justiça gratuita. Providencie o habilitante o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias, pena de
cancelamento da distribuição. Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA
SANTOS (OAB 72080/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º