Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
3942
10ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LINCOLN ANTÔNIO ANDRADE DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA REGINA BERMEJO MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2021
Processo 0002146-89.2021.8.26.0224 (processo principal 1015574-58.2020.8.26.0224) - Incidente de Impedimento Cível Indenização por Dano Moral - Edigleide Santos da Silva - Vistos. Cumpra o Requerente a determinação de fls. 29. Sem prejuízo,
cumpra a serventia a determinação de fls. 29, quanto a expedição de de carta para intimação do requerido. Cumpra-se. Int. ADV: RONALDO WILLIAN DA SILVA (OAB 435903/SP)
Processo 0002359-66.2019.8.26.0224 (processo principal 1031228-61.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Obrigações - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: ANGELA COTIC (OAB 168893/SP), GABRIELA FANARO DA COSTA (OAB 234406/SP)
Processo 0004543-59.2000.8.26.0224/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliao Alves Almeida - Vistos. Fls.
23/27: Nada a apreciar, na medida em que já foi concedida a prioridade no trâmite processual. No mais, cumpra a serventia a
determinação de fls. 21. Cumpra-se. Int. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA DE MELO (OAB 330031/SP)
Processo 0004674-33.2020.8.26.0224 (processo principal 1037422-14.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - KARINE MIDOGUTI MACHADO - - LEONARDO BOLOGNA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARQUE
AMÉRICA LTDA - - QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA - - HAPTOS ASSESSORIA E NEGÓCIOS LTDA - Vistos. Caso nada seja
requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: JOEL VICTORIO VALENTI JUNIOR (OAB
345644/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB
263201/SP)
Processo 0005059-44.2021.8.26.0224 (processo principal 1010193-40.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Porto Velho Espaço Moveleiro Ltda Epp - Ilsa Maria de Oliveira - Caso o tema dos autos verse sobre execução,
desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de
pessoas foi parcialmente frutífero. Determino a transferência do valor bloqueado para a conta judicial atreladaa este Juízo,
sendo a importância seja superior a R$50,00. Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos
ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio
e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se
manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis, ou sobre a localização de pessoas, no prazo de 30 dias, sob pena
de arquivamento/extinção. Cientifique-se a Defensoria Pública. Cumpra-se. Intime-se. Guarulhos, 09 de agosto de 2021. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), JOSE EDNALDO DE ARAUJO (OAB 230087/SP)
Processo 0005078-50.2021.8.26.0224 (processo principal 1030051-62.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Mario Luiz Daguanno - - Rosenilda de Souza
Guedes - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor
da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi parcialmente frutífero. Determino a transferência do valor
bloqueado para a conta judicial atrelada a este Juízo, sendo a importância seja superior a R$50,00. Observo que caso o valor
bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores
poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud.
Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis, ou sobre a localização de
pessoas, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição
de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB
104616/SP), EUFLATES CELESTINO DE LIMA (OAB 120294/SP)
Processo 0005158-19.2018.8.26.0224 (processo principal 0029102-31.2010.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Wellington de Lima Santana - Manoel Monteiro - Vistos. Fls. 139/140: Ao autor para que apresente
a planilha atualizada do seu crédito, no prazo de cinco dias. Após, adite-se o mandado para penhora, avaliação e depósito de
bens do executado no endereço anteriormente diligenciado (fls. 131/132). Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem
de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita
necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para
o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá
proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da
hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo
único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se.
Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), KOITI TAKEUSHI (OAB 67752/SP)
Processo 0006664-25.2021.8.26.0224 (processo principal 1014857-80.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rogério Francisco Baez - - Najara Carla da Silva Baez - Valdir de Sousa Costa - - Edna Quiteria Costa
- Vistos. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), MEIRE ELAINE XAVIER DA COSTA (OAB 197465/SP)
Processo 0006909-07.2019.8.26.0224 (processo principal 1034015-92.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Compromisso - Marcos Barbosa de Souza - Jose Silva - Vistos. Fls. 10/109: Fixo verba honorária em favor do advogado
nomeado por meio do Convênio OAB/SP em 70%. Expeça-se certidão. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Cumprase. Int. - ADV: SILVIO LUIZ RAMIREZ (OAB 375397/SP), BETINA PORTO PIMENTA (OAB 383900/SP)
Processo 0007044-48.2021.8.26.0224 (processo principal 1007511-44.2020.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Manifeste-se a parte autora a respeito do
resultado negativo do AR, no prazo de cinco dias. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0007410-87.2021.8.26.0224 (processo principal 1126161-68.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Angela Moreira Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Caso o tema dos
autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição
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