Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DÉBORA DE MOURA
OLIVEIRA, REQUERIDO POR WANDERLEY FERNANDES DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº1014626-43.2019.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAIO SALVADOR FILARDI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/09/2020, foi
decretada a INTERDIÇÃO de DÉBORA DE MOURA OLIVEIRA, CPF 467.813.188-45, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Wanderley
Fernandes de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de março de 2021.
5ª Vara da Família e Sucessões
27/07/2021
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0010605-41.2019.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Simon de Paula Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MAYCON JORGE DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Polidor de Veículos, RG 48.040.396, CPF 425.725.588-90,
mãe Carmelita Jorge da Silva, Nascido 03/05/1990, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Conselheiro
Moreira de Barros, 4046, Lauzane Paulista, CEP 02430-001, São Paulo - SP, Fone 11-97318-6879, que lhe foi proposta uma
ação de Cumprimento de sentença por parte de Diego Pinheiro da Silva, alegando em síntese: o Executado deixou de realizar
os pagamentos referentes às parcelas alimentares devidas, de forma que descumpriu o título judicial em questão. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de julho de 2021.
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Família e Sucessões
5ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSE SOARES PRIMO,
REQUERIDO POR JOVENTINA FRANCISCA DA SILVA - PROCESSO Nº1022597 76.2019.8.26.0002.O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Regina
Saraiva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 19/12/2020, foi decretada a CURATELA de Jose Soares Primo, CPF 095.257.668-61 e 232325820, e nomeada
como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Joventina Francisca da Silva. O curatelado, nos termos do disposto nos
artigos 1.772 e 1.782, do Código Civil, não poderá, sem a curadora, emprestar, contrair empréstimos, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, bem como praticar, em geral, atos, inclusive os de mera administração. Fica
dispensada a prestação de caução, mas vedada a alienação de imóveis, pela curadora, sem expressa autorização judicial,
apesar da notícia de que a requerida não possui bens, apenas recebe benefício. Diante da manifestação da zelosa Promotora
de Justiça que oficia no feito, em razão do disposto no artigo 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015, à ausência de bens, dispenso
a prestação de contas anual, vez que a curadora administrará, apenas, verba de caráter notoriamente alimentar, ressalvada
a possibilidade de, a qualquer tempo que o juízo entender conveniente, ser exigida, consoante o disposto no artigo 1.757 do
Código Civil. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de junho de 2021. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO
Nº 1001410-75.2020.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo
Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) DOMINGOS DA COSTA
BARRRETO, Brasileiro, Casado, Sem Profissão Definida (Nit sec. 10396367523), RG 10.352013-2, CPF 949.244.068-72, pai
Cantidio de Almeida Brreto, mãe Alixandrina Barreto da Costa, Nascido/Nascida 05/06/1947, natural de Araci - BA, Outros
Dados: NIT 119.69240.11-8, com endereço à Rua Guilherme Espindola Pequito, 182, Vila Santa Lucia, CEP 04937-050, São
Paulo - SP, Fone 55100801, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Catarina de Jesus Carmo Barreto,
alegando em síntese que: as partes contraíram matrimônio em 03/02/1996, sob o regime de comunhão parcial de bens, no
entanto, estão separadas de fato há 14 anos. Aduz que da união adveio o nascimento de 2 filhos maiores e capazes, bem como
que não adquiriram bens na constância da união. Alega ainda que dispensa o recebimento de alimentos e não pretende paga-los
ao requerido, e ainda que pretende continuara a usar o nome de casada. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de julho de 2021. EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO
DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1018852-20.2021.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º