Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3323
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LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB 130460/SP), DR. LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Processo 1007173-08.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabela
Silva Bizarrias - TIM S/A - - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de cumprimento de
sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva neste processo. Int. ADV: RODRIGO DA SILVA PRATIS (OAB 451985/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1007553-31.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lauryne Conti Wolga de
Oliveira - São Mateus Distribuidora de Vidros Ltda - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - - Mercantil Dist. Veic. Ltda Mix Aricanduva - Vistos. Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pag(s).360/362, intime-se a parte credora para que, no prazo de
trinta dias: a.) informe se está de acordo com a extinção do processo, ciente de que, no silêncio, será presumida sua concordância
tácita com referida extinção; b.) preencha o formulário exigido pelo item “5” do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado
na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: “Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico”, formulário a ser preenchido pelos senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de
facilitar a expedição do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório
o seu preenchimento”. Esse formulário também está disponível no cartório deste Juizado. Ao preencher esse formulário, a parte
credora e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão) opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I Comparecer
ao banco; II Crédito em conta do Banco do Brasil; III Crédito em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA
SALÁRIO, APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA); IV Recolher GRU; V Novo depósito judicial. Este Juizado recomenda
que a parte credora evite a opção “comparecer ao banco”, por questão de sua própria segurança. Depois de juntado o formulário
ao processo, não haverá necessidade de comparecimento da parte credora ao cartório deste Juizado para retirar o MLE, porque
não há mais a entrega física do mandado de levantamento ao credor, que receberá seu crédito conforme a opção que fizer no
formulário acima referido. Assim que o formulário for juntado ao processo, expeça-se MLE(s) - Mandado(S) de Levantamento
Eletrônico(S) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de
assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção
que fizer no formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela
internet. Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), LAURYNE CONTI WOLGA DE OLIVEIRA (OAB 423155/
SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO
BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1009522-81.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jhanny Angelina
da Silva - Marcilon de Sousa Luis - Vistos. Designe-se sessão de conciliação, a ser realizada por conciliador cadastrado para
atuar no CEJUSC. Em razão das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns por causa da Pandemia do COVID19, a sessão será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou
smartphone. O equipamento necessário para participar da sessão é um computador com browser (navegador de internet),
câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis
em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação
seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser
(por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar
previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. Para viabilizar a
designação da data e da hora da sessão virtual, as partes e seus procuradores deverão informar a este Juizado seus endereços
atualizados de e-mail pessoal, no prazo de cinco dias, a contar da intimação deste despacho. Caso a parte autora e/ou seu
advogado não informe(m) seu e-mail atualizado nesse prazo ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, o
processo será imediatamente extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, aplicado por analogia, pois estará inviabilizada
sua participação na sessão de conciliação, que é obrigatória no sistema dos Juizados. Caso a parte ré e/ou seu advogado não
informe(m) seu e-mail atualizado nesse prazo ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, será imediatamente
aplicado o disposto no art. 23 da Lei n.º 9.099/95, que prevê que “se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar
da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença”. Caso a parte e/ou seu advogado informem que
não dispõem de equipamento ou acesso à internet, estará disponível no Fórum de Guaianases, na data e hora da sessão, uma
sala com equipamento completo para que participem do ato. Prestadas as informações sobre os e-mails, o cartório designará
a data e o horário da sessão. Em seguida, o cartório deve intimar as partes e advogados da designação da sessão virtual por
e-mail pessoal. Será enviado a todos os participantes um e-mail, com o link de acesso à sessão virtual, o que é suficiente para
o ingresso na sessão virtual. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais,
que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
Pdf No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados, inclusive o conciliador e o servidor.. Como primeiro ato da sessão, os participantes deverão exibir documento de
identificação pessoal original com foto. Será elaborado termo resumido da sessão, que será juntado ao processo. Caso haja
acordo, deverá constar no termo da sessão sua integralidade, incluída sanção por seu descumprimento. Caso não haja acordo,
o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e razões para não fechamento do acordo não constarão
do termo da sessão, em respeito ao sigilo da conciliação. A sessão não será gravada, em obediência ao sigilo da conciliação.
Encerrada a sessão e lavrado o respectivo termo, o processo deve ser imediatamente encaminhado à conclusão. Int. - ADV:
WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
Processo 1010472-90.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bloquear Rastreamento
Ltda. Epp - Isagi Transportes Ltda Epp - Manifeste-se a parte autora, acerca dos ARS negativos de página(s) 154/155, (número
inexistente e mudou-se) no prazo de 10 dias sob pena de extinção. - ADV: PRISCILA GARBI ASSALIN (OAB 188854/MG),
ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 129053/MG)
Processo 1011066-07.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Isa Vicente Lemos
- Panificadora Fart Pães Ltda - Me - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) por Isa Vicente Lemos, apenas no efeito
devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s). Às contrarrazões,
no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal. Int. - ADV: PATRICIA CORREA DE BARROS (OAB 398020/SP), JULIANA LORCA LIMA TELLES (OAB 221665/SP)
Processo 1012425-60.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - M.s.b. Comércio de Materiais
para Construção Eireli - Adão Pereira da Cunha - Me - - Adão Pereira da Cunha - Vistos. O sistema SISBAJUD, diferentemente
do BACENJUD, contempla as fintechs e o juízo está proibido pela E. CGJ de expedir ofícios a empresas contempladas por
comunicação eletrônica. 2. Por isso, atualizada a conta de liquidação, proceda-se a nova tentativa de bloqueio de ativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º