Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3323
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decisão/ofício de fls. 60, foi entregue à destinatária CEF, conforme determinado. Int. - ADV: EDUARDO LABATE BELLONI (OAB
360190/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1005083-87.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e
Participações S/A - Ana Maria de Paula Machado - Vistos. Fls. 122: indefiro o pedido de substituição da avaliação, tendo em
vista o cancelamento da hipoteca que gravava o imóvel (Av. 8/31.656). Expeça-se carta para intimação da executada, conforme
já determinado, observado o endereço fornecido. Averbe-se conforme a penhora junto ao registro imobiliário competente pelo
sistema ARISP, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP),
CARLOS MIRO ADVOGADOS (OAB 78/MG)
Processo 1005279-52.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S.a. - - Manati Empreendimentos e Participações S.a. - Mayara de Oliveira Alves - - Rudson Aristides Fernandes
Beata - 1. Citem-se os executados para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 3. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827,
§ 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser
reduzidos pela metade. 4. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.
231, do Código de Processo Civil. 5. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. 6. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. 7. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 8. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 9. Conforme requerido, expeça-se certidão nos termos do art. 828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 10. Expedida a certidão, caberá
ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de
10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 11. Caso a citação se concretize e não ocorra o
pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor
comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça
gratuita). 12. Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud,
RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, mediante o recolhimento prévio
das respectivas taxas. 13. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às
pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado
no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 14. Caso infrutífera a citação e pesquisas de endereços
atualizados das pessoas indicadas, defiro a citação por edital com o prazo de vinte dias, observados os requisitos do art. 257, do
Código de Processo Civil. 15. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 1007375-45.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosilei Aparecida Padilha Joao Luiz Minutti - - Oneida Alves Fernandes - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - Vistos. Oficie-se ao 1º CRI/RP, via e-mail, solicitando envio para os autos de cópia da matrícula do imóvel objeto desta
demanda Rua da Fazenda,nº. 395, bloco C, ap. 41-A Jardim João Rossi. Providencie-se. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA
(OAB 217755/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1009057-35.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fagundes dos Santos Joalheria Eirelli -ME - Edelnice Fagundes dos Santos - Providencie a parte autora o recolhimento da
taxa devida junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1,
no prazo de 15 dias, observado um recolhimento por CPF/CNPJ, por sistema (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD)
e para cada ano (período) a ser pesquisado (Provimento 2492/2017). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP)
Processo 1009057-35.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fagundes dos Santos Joalheria Eirelli -ME - Edelnice Fagundes dos Santos - Certifico e dou fé que expedi, nos termos
do comunicado SPI nº 26/2012 (DJE 12.04.2012, p.7) e Portaria 01/2017 deste juízo, ALVARÁ, com prazo de 180 dias, a
fim de que se possa localizar endereço referente às partes requeridas. Observe que a impressão deste alvará deverá ser
providenciada pela própria parte interessada ou seu advogado, e as respostas deverão ser entregues diretamente a estes, que
se responsabilizarão pela juntada aos autos de eventual resposta positiva. Independentemente de nova intimação, no prazo de
30 dias, deverá a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Alvará expedido, cabendo
ao interessado tomar as providências supracitadas. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1011554-22.2018.8.26.0506 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - T.M.L. - G.R.M. - - S.B.E.
- F.R. - - C.N.P.M. - Vistos. Fls. 342/347 e 357/360: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Porém, não os
acolho, por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade a os fundamentar. Com efeito, a manifestação da embargante
apresenta nítido caráter infringente, a expressar sua contrariedade com o quanto decidido na sentença embargada. Todavia, o
inconformismo não justifica a oposição dos presentes embargos, que visam, por natureza, aprimorar a prestação jurisdicional.
A contrariedade deve ser expressa mediante a interposição do recurso cabível. Mantenho, pois, a decisão combatida, em sua
integralidade. Int. - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES (OAB 345730/SP),
MARCELO ANTONIO TURRA (OAB 176950/SP), EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP), HENRIQUE
MARCATTO (OAB 173156/SP)
Processo 1015052-24.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Ricardo Vasconcelos - Ligia Ana
Gomes - Vistos. Fls. 39: indefiro, por falta de amparo legal. Fls. 43: defiro apenas a constatação, via mandado, a saber se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º