Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3322
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ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado,
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, o que fica desde já deferido. Expedida a certidão, caberá ao
exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10
dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá a presente decisão como carta / mandado/
carta precatória, cabendo à Serventia expedir o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDRE LUIS
CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 305780/SP)
Processo 1002390-08.2021.8.26.0642 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Bruno Henrique Lima
Furlan - - Fernanda de Noronha Haddad Furlan - - Andre Augusto Neves - Vistos. Ao MP para manifestação. Int. - ADV: ANA
LOUISE HOLANDA DE MEDEIROS (OAB 277012/SP)
Processo 1002401-71.2020.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sesmaria
Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Invasor Desconhecido - Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre o resultado negativo do mandado
de Citação/Intimação, recolhendo o valor da diligência, se o caso. Nada Mais. - ADV: FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB
97884/SP), THIAGO DOMINGUES BIGLIA (OAB 363876/SP), PAULA SALETE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 366986/SP), JOSE
EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP)
Processo 1002471-88.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ruyter Demaria Santana Santos ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Diante da manifestação do Perito, defiro o parcelamento na forma proposta pelo autor. Com o
término dos depósitos, intime-se o Perito para que dê início aos trabalhos. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP), MARCELO ANGELO DA SILVA (OAB 282166/SP)
Processo 1002505-63.2020.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0032750-85.2006.8.16.0014
- 4ª VARA CIVEL COMARCA DE LONDRINA-PR) - Paulo Horto Leilões Ltda - Sérgio Ricardo Della Crocci e outro - Vistos.
Ciente do resultado negativo do leilão. Destarte, devolva-se à origem com as anotações de estilo. Int. - ADV: JOSE RICARDO
GUGLIANO (OAB 18959/SP), GUILHERME REGIO PEGORARO (OAB 34897/PR)
Processo 1002637-23.2020.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 125: Providência cabível à própria parte, eis que a certidão pode ser obtida junto ao Cartório de Registro Civil.
Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002657-14.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Susian Christian
Martins - Isaque de Jesus Barbosa Soares e outro - Isaque de Jesus Barbosa Soares - - Marcos Luiz dos Santos - Susian
Christian Martins - Vistos. Defiro o prazo de 07 (sete) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima, sem manifestação,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TARCILA COUTINHO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 347919/SP), MARCIO CRISTIANO DA
SILVA SOUZA (OAB 278650/SP), JONATAS MIGUEL DE MATOS (OAB 409823/SP)
Processo 1002657-14.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Susian Christian
Martins - Isaque de Jesus Barbosa Soares e outro - Isaque de Jesus Barbosa Soares - - Marcos Luiz dos Santos - Susian
Christian Martins - Vistos. Diante do recolhimento efetuado, manifeste-se aparte autora acerca da contestação e reconvenção
apresentadas no prazo legal. Int. - ADV: MARCIO CRISTIANO DA SILVA SOUZA (OAB 278650/SP), TARCILA COUTINHO DE
SOUSA OLIVEIRA (OAB 347919/SP), JONATAS MIGUEL DE MATOS (OAB 409823/SP)
Processo 1002707-79.2016.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Solare - Lance Judicial Leilões Judiciais e outros - Vistos Em análise ao edital apresentado, verifico que, de fato, o ítem “relação
do bem” apresenta informação divergente ao determinado em sede de agravo (fls. 161/168) e das demais decisões. Destarte,
comunique-se imediatamente ao Leiloeiro, a fim de que conste que a penhora recaiu sobre o imóvel e não sobre “os direitos” tal
como constou no edital. Fls. 403/406: Habilite-se a parte, tal somente para viabilizar a intimação acerca desta decisão. No mais,
cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ANA LOUISE HOLANDA DE MEDEIROS
(OAB 277012/SP)
Processo 1003008-21.2019.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Regina
Helena Cardarelli - Vistos. Fls. 111/113: Proceda consulta através do sistema informatizado Infojud para obtenção do endereço
do requerido. Com a resposta, manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: JERONIMO CURSINO DOS SANTOS (OAB 79299/
SP)
Processo 1003098-92.2020.8.26.0642 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Ariovaldo Conde Junior Drogaria
Ltda. - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora para os fins do artigo 200, parágrafo único do
Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Homologo, desde logo eventual pedido de desistência do prazo recursal
desta decisão. Havendo taxa judiciária devida, intime-se o responsável para comprovar o recolhimento, certificando nos autos;
decorridos 5 (cinco) dias (NSCGJ. CAP.IV item 17). Não atendida a notificação em sessenta (60) dias, expeça-se certidão,
especificando a parcela não recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se a Procuradoria
Fiscal Regional da Fazenda Estadual, ressalvada a hipótese do valor não ser superior à 51% de uma UFESP, indo os autos
ao contador, se necessário for (NSCGJ CAP III item 13 a 13.3). Havendo saldo relativamente ao depósito da GRD (Oficial de
Justiça), cientifique-se o depositante, nos termos do item 22.1, CAP.VI das NSCGJ. para que requeira o levantamento em dez
dias, na inércia, junte-se aos autos. Custas e honorários ex lege. P.I.C. arquivando-se, oportunamente. - ADV: ALEXANDRE
PEREIRA MACIEL (OAB 253178/SP)
Processo 1003398-88.2019.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Domingos - - Cassiana
dos Santos Domingos - Deraldino Ferreira de Araújo - Vistos. Tendo em vista que a perita Daiana Aparecida de Souza declinou
do encargo estabelecido (fls. 190/191), destituo-a do encargo e nomeio, em substituição, o perito ROBERTO PARRONCHI
NAVARRO (CREA 2604880652), email robertopn@gmail.com, com habilitação em cartório, a fim de produção da perícia
judicial, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, destacando que em razão
da gratuidade concedida ao requerido, os honorários foram arbitrados em R$ 373,00, nos termos da Deliberação nº 92/2008.
Proceda a serventia às anotações junto ao Cadastro de Auxiliares do Tribunal de Justiça. No mais, cumpra-se, expedindo-se o
necessário, observadas as decisões pretéritas. Int. - ADV: PATRICIA KOBAYASHI AMORIM SANTOS (OAB 305076/SP), RITA
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