Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
3472
Indeferimento do benefício mantido. Sentença mantida. Apelação não provida. (TJSP; Apelação 1010811-85.2017.8.26.0008;
Relator (a): Jairo Oliveira Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 20/12/2017; Data de Registro: 20/12/2017) No mesmo sentido, lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria
Andrade Nery: A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para
liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se
curvar aos seus dizeres se o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe
ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, definindo ou não o benefício (In Código
de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 16ª Ed. São Paulo: RT, p. 522). Fica, pois, indeferida a gratuidade.
Indefiro ainda o diferimento das custas, uma vez que, conforme já mencionado, não vislumbro, nos presentes autos, qualquer
documento que comprove a momentânea impossibilidade financeira da parte autora, ou que esteja sem condições de arcar
com as custas processuais. No mais, o diferimento das custas para depois da satisfação da execução é descrito no art. 5º da
Lei Estadual nº 11.608/03, cujo rol é taxativo; sendo que, a presente ação não se enquadra em tais descrições. Sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória - Decisão que indefere pedido formulado pela autora de assistência judiciária
gratuita A situação de hipossuficiência que a recorrente alega não restou comprovada Incidência da Súmula STJ 481 - Defeso
é o diferimento da taxa judiciária, prevista no disposto do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, pois não se aplica para
ação monitória Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível
com a renda, a teor do art. 98, § 5º do NCPC - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2173583-02.2017.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª
Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2017; Data de Registro:
08/11/2017) TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20563529020138260000 SP 2056352-90.2013.8.26.0000 (TJ-SP) - Data de
publicação: 30/01/2014 - Ementa: Execução. Gratuidade. Massa falida. Pessoa jurídica. Ausência de prova plena da situação
de hipossuficiência que não se dessume de mero processo falimentar ou de liquidação extrajudicial. Pedido de diferimento do
pagamento das custas ao final do processo afastado. Ação que não se enquadra nas hipóteses legais (art. 5º da Lei Estadual nº.
11.608/2003). Recurso desprovido. Destarte, aguarde-se a vinda das custas judiciais pelo prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia,
remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da ação. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP)
Processo 1002248-04.2021.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - C.P. - Vistos. Primeiramente,
remetam-se os autos ao Distribuidor, para correção de classe, eis que se trata de carta precatória. Comunique-se, via e-mail, ao
Juízo Deprecante, acerca da distribuição da presente, bem como do teor deste despacho. Após, cumpra-se servindo o presente
de mandado. Formalizado o ato, devolva-se. Int. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
Processo 1002471-88.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ruyter Demaria Santana Santos
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls. 215/217: Manifeste-se o Perito acerca do pedido de parcelamento. Após, cls. Int. - ADV:
MARCELO ANGELO DA SILVA (OAB 282166/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1002948-14.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 63/66: Proceda consulta através dos sistemas informatizados Sisbajud, InfoJud,
RenaJud e ComgasJud para obtenção do endereço do requerido. Com a resposta, manifeste-se a parte autora. Intime-se - ADV:
ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1002948-14.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Intimado(a) o(a) autor(a) para recolher o valor das despesas postais de citação/intimação,
no valor de R$ 26,00 (A.R. Digital), na guia FEDTJ SP - Código 120-1, para cada endereço, ou diligência de oficial de justiça, se
o caso. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1003902-94.2019.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fica o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) que deverá(ão) efetuar o Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, para custas dos serviços SISBAJUD/INFOJUD/
RENAJUD no valor de R$ 16,00 para cada parte e cada sistema a ser pesquisado. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004623-46.2019.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela Carvalho
Trindade - - Valentina Paiva de Carvalho - Vistos. Fls. 120/126: Ciente. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo
de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 1286, § 6º das NSCGJ. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: ANGELO ANTONIO CAVALCANTE DEMO (OAB 321353/SP)
Processo 1005002-84.2019.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Imaruí Leste Distribuição
e Logística Ltda - Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre o resultado negativo do Mandado de Citação/Intimação, recolhendo o valor
da diligência, se o caso. Nada Mais. - ADV: ADRIANA LUCIA GOMES ALVES (OAB 263309/SP)
Processo 3000880-04.2013.8.26.0642/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A,.
- Mercadinho Adega Lanche do Pardal LTDA - - Renata Maria Ferreira Amaral - - Manoel Baida Amaral - Manifeste-se o(a)
Autor(a) sobre o resultado negativo do Mandado de citação referente ao requerido Manoel, recolhendo o valor da diligência, se
o caso. Nada Mais. - ADV: RUANNA FERNANDES CESAR (OAB 355418/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB
188439/SP), JOSÉ LUIS ARENAS ESPINOSA (OAB 175025/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CRISTINA PORTES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0711/2021
Processo 0000308-21.2021.8.26.0642 (processo principal 1001474-13.2017.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - F.A.C.L. - A.A.C.L. - Intimação do(a) requerido(a)/executado(a), na pessoa de seu procurador,
dos valores bloqueados via SISBAJUD (R$ R$ 2.609,62), para eventual impugnação no prazo de 05 dias. - ADV: RENATA
APARECIDA REBELO FONSECA (OAB 207337/SP), AUGUSTO ANTONINO DE CAMARGO LEITE (OAB 228537/SP), PEDRO
MAROSO ALVES (OAB 294257/SP)
Processo 0000794-06.2021.8.26.0642 (processo principal 1001660-31.2020.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Exoneração - A.T.S. - A.B. - Vistos. Para apreciação do pedido, recolha a exequente as taxas pertinentes. Prazo: 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: ANGELA TADIOTO DOS SANTOS (OAB 242741/SP), MARCELO SANTOS MOURAO (OAB 112999/SP)
Processo 0000872-34.2020.8.26.0642 (processo principal 1000649-35.2018.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º