Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
2082
o autor não descarta a possibilidade de ter assinado o contrato, não sendo possível, nessa hipótese, vislumbrar, de plano,
qualquer vício de vontade que possa ensejar a suspensão postulada, pois essa verificação demanda instrução probatória,
observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, de forma a revelar suficientemente a situação de fato. Ademais,
o deferimento do pedido de tutela provisória para excluir o referido empréstimo do histórico de consignado da autora, com
a consequente liberação da margem, implicaria em medida satisfativa, que é incompatível com o procedimento do Juizado
Especial. Dessa forma, é indispensável uma instrução que revele suficientemente a situação de fato. Ante o exposto, INDEFIRO
o pedido de tutela antecipada. 2) Excepcionalmente, em conformidade com a Ordem de Serviço Conjunta nº 02/2020, deixo
de designar audiência de conciliação. Ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores.
Outrossim, tratando-se de ação que versa sobre matéria de direito que depende, exclusivamente, de prova documental, desde
já fica dispensada a audiência de Instrução e Julgamento, consoante teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob penade confissão quanto à matéria de fato.
Após, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se e Intime-se. - ADV: JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP)
Processo 1027148-83.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Fernando Carvalho
Martins - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Esclareça a parte autora o que for pertinente em relação a sua
legitimidade para figurar no polo ativo desta demanda, informando se existe ação de inventário em andamento. Em caso positivo,
a substituição se dará pelo Espólio, representado pelo inventariante e representante legal, e, em caso contrário, a substituição
processual deverá se operar na pessoa dos sucessores do de cujus devendo a parte autora providenciar a juntada da certidão
de óbito aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: PETERSON LUIZ ROVAI (OAB
415350/SP)
Processo 1027215-48.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Givaneide Pereira
da Silva - - Jose Adriano Maciel Nunes - Sporting Veiculos Ltda. Epp - Vistos. Emendem os autores a inicial, instruindo-a
adequadamente com comprovante de residência em seu nome, bem como seus documentos pessoais, no prazo de 5 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Após, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 02/2020, 1º e 2º Ofícios do Juizado
Especial Cível de Campinas/SP, que trata das suspensões de audiências em razão da COVID-19, o requerido deverá ser
excepcionalmente citado da presente ação e intimado para apresentar contestação em 15 dias, podendo, se for o caso, propor
acordo diretamente ao autor, sem designação de audiência. Int. - ADV: EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB
130930/SP)
Processo 1027232-84.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Danilo Carlos Martins
de Melo - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 02/2020, 1º e 2º Ofícios do
Juizado Especial Cível de Campinas/SP, que trata das suspensões de audiências em razão da COVID-19, o(s) requerido(s)
será(ão) excepcionalmente citado(s)/intimado(os) para apresentar contestação em 15 dias, podendo, se for o caso, propor
acordo diretamente ao(s) autor(es), sem designação de audiência. Segue carta expedida. - ADV: PETERSON LUIZ ROVAI (OAB
415350/SP)
Processo 1032821-91.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Mauro Souza da
Mata - N. F. Logística Transportes - - Topack do Brasil Ltda - Yara Aparecida Oliveira Sena - Manifeste-se o requerente sobre
os ARs de folhas retro em 5 dias. - ADV: CINTIA ZAMPIERI GALITEZI DE OLIVEIRA (OAB 272838/SP), DANIEL AUGUSTO
BOMBARDA DE OLIVEIRA (OAB 267797/SP), HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB 401275/SP)
Processo 1037670-77.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edison Ribeiro da Silva - Juscelino
Antonio da Silva - Vistos. Primeiramente, considerando o sucesso na localização do executado no endereço diligenciado às fls.
157, cumpra-se a decisão de fls. 114, expedindo-se novo mandado para constatação e avaliação do bem penhorado no mesmo
endereço. Na mesma oportunidade, deverá o executado informar diretamente ao Oficial de Justiça o seu e-mail pessoal e
contato telefônico, a fim de possibilitar a realização da audiência virtual. Após, designe-se audiência de conciliação e intime-se
o devedor para comparecer ao ato, oportunidade em que, se for o caso, poderá oferecer Embargos à Execução. Proceda-se,
ainda, ao bloqueio do veículo penhorado às fls. 116, via sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES BALDOINO
(OAB 328564/SP)
Processo 1040525-58.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana
Pires de Oliveira Mesquita - Mariselia Barbosa Almeida Antero - - Mariselia Barbosa Almeida Antero - - Tiago Jose Antero - Tiago Jose Antero ME - Manifeste-se o requerente sobre os ARs de folhas retro em 5 dias. - ADV: SEBASTIÃO MESQUITA
NETO (OAB 380153/SP)
Processo 1043839-12.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio
Luiz de Oliveira - Alcione Lana - INTIME-SE a parte autora para tomar ciência da contestação e para que apresente réplica no
prazo de 15 (quinze) dias - ADV: JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP), MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 134268/SP)
Processo 1046749-12.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Teixeira do Amaral - Martha Chistiane Valdívia Silva - INTIME-SE a parte autora para tomar ciência da contestação e para que
apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias - ADV: THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO
FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), LUCAS GRISOLIA FRATARI (OAB 354977/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO CHIMINAZZO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NATÁLIA LOPES REATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2021
Processo 0009391-79.2010.8.26.0114 (114.01.2010.009391) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Yone Penteado de Souza e Silva - Banco Itau Unibanco Holding S/A - manifeste-se a autora sobre a proposta de acordo. Prazo:
10 (dez) dias. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), LIGIA FERNANDA MARTIM TEIXEIRA (OAB
164212/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP)
Processo 0009496-56.2010.8.26.0114 (114.01.2010.009496) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Francisco Carlos
Carmona - Banco Itau S/A - Manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP),
ELIETE PAULO RAMOS (OAB 260508/SP), DIOGO GONZALES JULIO (OAB 208864/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º