Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
961
LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), CARLOS EDUARDO FRANCA
(OAB 103934/SP), MIRELLA CARNEIRO HIRAI GIANNI (OAB 275763/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB
23748/PE)
Processo 0021692-96.2010.8.26.0554 (554.01.2010.021692) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Gilvan Silva de Lisboa Lima - Nobre Seguradora do Brasil Sa - INTIMAÇÃO acerca da decisão oficio de fl. 995 - ADV: CICERO
OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MIRELLA CARNEIRO HIRAI
GIANNI (OAB 275763/SP), GREICYANE RODRIGUES BRITO (OAB 165736/SP), CARLOS EDUARDO FRANCA (OAB 103934/
SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP)
Processo 0027059-23.2018.8.26.0554 (processo principal 0005898-98.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Lacy Bordão - Sul America Seguro Saude Sa - Vistos. Pg. 315 e seguintes: Manifeste-se a parte exequente em
10 (dez) dias, notadamente acerca dos limites do título mencionados no v. Acórdão, ressaltando-se que sua inércia ensejará
aquiescência ao pedido relativamente à liberação do valor constrito. Após, conclusos. Int. - ADV: EDERALDO MOTTA (OAB
67351/SP), ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTA CARVALHO (OAB 295500/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
(OAB 299332/SP)
Processo 1000020-97.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Fl. 133: providencie o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000075-19.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Dr. Clóvis Bevilacqua Ltda - Pgs. 159/160: anoto o cálculo atualizado para o mês de abril/2021, no valor de R$ 7.205,53. Defiro
a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual para a retenção e transferência de créditos oriundos do denominado
Programa Nota Fiscal Paulista, até o limite da execução, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial, em nome das
executadas Lojas “Manu” (CNPJ/MF nº 31.867.742/0001-42) e Manoela Silva Siqueira (CPF/MF nº 327.685.708-18). Servirá esta
decisão como OFÍCIO JUDICIAL a ser protocolado no órgão em questão, provando nos autos em 10 dias. Silenciando quanto à
prova do protocolo, remetam-se os autos ao arquivo (cód. 61613), salientando-se quanto ao prazo prescricional intercorrente.
Intime-se. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 1000211-74.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marisa Atallah Martins Rodrigues - - Vicente Rodrigues Junior - Wgr Construtora e Incorporadora Spe 02 Olimpia Ltda - Vistos.
Cumpra-se a decisão proferida no incidente de cumprimento de sentença. Após, arquivem-se estes autos, com as comunicações
e anotações de praxe. Int. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), JOÃO EDUARDO MORENO (OAB
358141/SP)
Processo 1001994-38.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Marcel
Hermoco - Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais - Apvs e outro - 1) Cumpra-se o v. Acórdão, que houve por bem
não conhecer da apelação. 2) Providencie-se a Serventia, a baixa do nome do réu Lemos Car e incluindo R.A. Recuperadora
(CNPJ/MF nº 26.686.373/0001-51), no polo passivo da demanda. 3) Recolhida a taxa postal (guia FEDTJ/SP cód. 120-1
Provimento CSM nº 2582/2020) em 5 dias, expeça-se a carta de citação do réu ora incluído no polo passivo (RA Recuperadora),
no endereço de pg. 195 (Rua Oratório, 837, Bangu, CEP 09280-550, Santo André, SP). 4) Anotem-se no sistema informatizado
do TJ/SP, os nomes dos i. Advogados substabelecidos à pg. 283, em relação ao primeiro requerido. 5) Efetivada a citação (item
‘3’) e decorrido o prazo para defesa, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP),
FLACHS WILLIANS BICALHO JUNIOR (OAB 125588/MG), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), LEONARDO
JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), ALICE FRANCO SABADINI (OAB 163773/MG), JOSÉ MARCIO DE ALMEIDA (OAB 67657/
MG)
Processo 1002663-28.2019.8.26.0554 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Condomínio Edifício Cotê Dazur - Dedini
& Zanini Comércio de Móveis e Decorações - - Wayner de Leonardi - - Vera Lúcia Câmara de Leonardi e outros - Vistos. 1)
Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 2) Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado, no prazo de 15
dias. Int. - ADV: HALLAN RODRIGUES FERNANDES (OAB 403705/SP), JAQUELINE FERNANDES (OAB 346315/SP), JOYCE
FARIA (OAB 420619/SP), RUBENS ROBERVALDO MARTINS DOS SANTOS (OAB 94290/SP), HERMENEGILDO FERNANDES
(OAB 75547/SP), FABIO CALEFFI (OAB 235811/SP)
Processo 1006003-43.2020.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Vistos. Fl. 58 Providencie o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Com
o recolhimento, expeça-se mandado (folha de rosto), ao endereço indicado. No silêncio, e tendo decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias, determino a intimação pessoal do demandante para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção da ação com fundamento no art. 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006404-81.2016.8.26.0554/01">1006404-81.2016.8.26.0554/01 (apensado ao processo 1006404-81.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Estevão dos Santos Silva Júnior - Vistos. 1) Acolho a desistência do pedido de adjudicação do veículo
penhorado. 2) Concedo o prazo de 30 dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, o
processo aguardará em arquivo por nova provocação. Int. - ADV: IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP)
Processo 1009384-25.2021.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Homologo, para que produza os seus efeitos legais, a desistência manifestada pelo
requerente em relação ao prosseguimento do presente feito (pg. 88) e, em consequência, revogo a liminar concedida à pg. 77
e julgo extinto o processo, com fulcro no art. 485, inc. VIII do CPC. Incabível a fixação de condenação a título de sucumbência,
uma vez que a lide sequer se enfeixou. Deixo de ordenar o desbloqueio do veículo no prontuário do Detran, pois inexistente
ordem judicial contrária no presente feito. Não há interesse recursal das partes (art. 1.000 do CPC). Certifique-se de imediato
o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Processo 1009540-13.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edifício Campista - C.r.s
Serviços Médicos S/c Ltda - Vistos. 1) Por se tratar de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente, referente ao depósito de fl. 61, conforme o formulário apresentado. 2) Intime-se o executado a efetuar o pagamento
do saldo devedor, conforme apresentado às fls. 67/68, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: DALCIR CAPELL (OAB 149772/
SP), ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 1009815-59.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcio
Aparecido Pereira - Vistos. 1) Fls. 34/45 Recebo a emenda à inicial, anote-se, bem como o correto valor da causa, conforme
indicado (R$ 21.584,24). 2) Providencie a Serventia a vinculação da guia DARE, conforme Comunicado CG nº 136/2020,
certificando-se. 3) CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
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