Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos autos que no
dia 18 de dezembro de 2017, no período noturno, na Estrada Pirajussara Valo Velho, altura do numeral
400, nesta cidade e Comarca, ANDRE VICARI, qualificado a fl. 14, conduziu o veículo automotor marca
GM/Corsa Wind, de placa CAS-9795, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de
álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.". E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2021.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São
Paulo, Dr(a). Ana Lucia Siqueira de Figueiredo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO BARBOSA DE SANTANA,
Brasileiro, Solteiro, RG 48373054, CPF 409.668.338-80, pai Ednaldo Marcolino de Santana, mãe
Jussiara Barbosa da Silva, Nascido/Nascida 01/03/1991, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Cornelio Dopper, 880, Parque Novo Grajau, CEP 04847-000, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0037143-27.2017.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do
Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: "Consta do presente procedimento investigatório que, entre os dias 09
de maio de 2017 e 01 de novembro de 2017, em horário e local incertos, nesta Cidade e Comarca,
BRUNO BARBOSA DE SANTANA, qualificado às fl. 26/27, adquiriu e recebeu aparelho de telefonia
celular, que por sua natureza, e pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio
criminoso, conforme auto de exibição e apreensão de fl. 18/19.". E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2021.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São
Paulo, Dr(a). Ana Lucia Siqueira de Figueiredo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROZILANE GOMES DAVI, Solteiro,
Não informada, RG 37188227, pai PEDRO FRUTUOSO DAVI, mãe MARIA LUCIA GOMES DAVI,
Nascido/Nascida 13/01/1979, com endereço à Rua Vitalina Grassman, 171, OU nº 483 ou 177 - tel.
95237.4082, Jardim Mirante, CEP 05801-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a)
CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0020203-79.2020.8.26.0002, que lhe(s) move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e
alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos autos que,
no dia 29 de julho de 2018, por volta das 02h00, na Rua Desterro do Melo, altura do numeral 20, bairro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
51