Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
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para viabilizar o acesso à sala de audiências. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a
ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes, advogados e
testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Para a realização do ato, os advogados não precisarão
se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com
o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com
câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Contudo, na eventualidade de as partes
e as testemunhas utilizarem a mesma ferramenta digital no mesmo local, deverão os advogados atentar para a necessidade
de sua incomunicabilidade, cuja comprovação poderá ser exigida durante o ato com a captação de imagens do local. Deverão
as partes e testemunhas, igualmente, portarem documento de identidade com foto para que seja possível proceder à sua
identificação. Em razão da audiência agendada para o dia 20/04/2021 às 14:00h, cumpra-se conforme abaixo determinado.
PROVIDENCIE-SE a nomeação de advogado dativo junto ao Sistema da Defensoria Pública (https://online.defensoria.sp.gov.br/
indicacaooab/) e INTIME-O, por mandado, para comparecer na tele audiência. INTIME-SE, por mandado(506133), o requerido,
para comparecer na audiência virtual, devendo o oficial de justiça colher o endereço de e-mail e número de telefone. Caso a
parte não possuía meios tecnológicos e não apresentem fator de risco para COVID-19, deverá comparecer no Fórum. DEVERÁ
indagar ainda o requerido se possui Defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação do advogado nomeado nos
autos. ENCAMINHE-SE cópia do ofício indicação da Defensoria e do acordo de não persecução penal. ENCAMINHE-SE os
autos ao Cartório do Distribuidor para que sejam encartadas certidão criminal para fins judiciais em nome de LUIS CARLOS
JORGE ALFREDO, acima qualificado. CIÊNCIA ao Ministério Público, pelo portal eletrônico e à Defesa por mandado. Cópia
desta assinada servirá como mandado. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), RICARDO SUZUKI SERRA
(OAB 212828/SP), FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE (OAB 273519/SP), DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB
201327E/SP), MARCELO ARAUJO CAVALCANTE (OAB 456797/SP)
Processo 1500079-51.2019.8.26.0417 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Justiça Pública - MESSIAS FOGACA e outro - Pois bem. A serventia certificou que há acordo de não-persecução penal oferecido
em face de Messias Fogaça (fls. 61/62) devido ao fato subsumido à hipótese típica prevista no artigo 38-A, da Lei 9605/98, pois
no dia 11 de outubro de 2018, no período da manhã, na Avenida Paraguaçu, 312, nesta cidade e comarca, MESSIAS FOGAÇA,
brasileiro, titular do RG 19.619.494-5 SSP/SP, nascido aos 17/11/1970, natural de Paraguaçu Paulista, filho de Rita Palmira
da Silva Fogaça, destruiu vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata
Atlântica, consistente em corte de uma árvore pitangueira (Eugenia uniflora), que havia sido plantada em frente ao numeral 312
da Avenida Paraguaçu, nesta.. Assiim, considerando o Provimento CSM nº 2564/2020 e Comunicado Conjunto nº 581/2020
que disciplinam o retorno gradual do trabalho presencial, visando preservar a integridade física e a saúde dos participantes,
orientando que atos presenciais sejam evitados ao máximo, designou-se audiência virtual para o dia 01/07/2021 às 14:00h,
ocasião em que as propostas de acordo de não-persecução penal serão ofertadas a Luiz e Messias. Em 05 dias, informem as
partes se há alguma impossibilidade fática de realização da audiência integralmente virtual, devendo esclarecê-la de forma
motivada e comprovada. Destaco que eventual realização do ato de forma integralmente presencial justificar-se-á apenas
em situações urgentes ou de perecimento de direito. Nos casos em que as partes ou testemunhas não possuam condições
tecnológicas para a participação remota, a audiência se converterá automaticamente de virtual em mista (com a presença
tão somente daqueles que não possuírem condições de participar do ato virtualmente, e participação dos demais por meio de
videoconferência mediante uso da ferramenta Teams). Desta forma, para aqueles que não possuam condições tecnológicas e
não apresentem fator de risco para COVID-19, deverão comparecer à Sala de Audiências da 3ª Vara de Paraguaçu Paulista, no
dia e hora informados, para realização da audiência de forma presencial, e serão recepcionados por serventuários da justiça
que tomarão as providências necessárias para que os participantes mantenham o distanciamento. Por outro lado, em havendo
concordância com a audiência integralmente virtual, as partes, advogados, testemunhas e vítimas deverão fornecer os seus
e-mails para envio dos convites que deverão ser aceitos para viabilizar o acesso à sala de audiências. A audiência virtual será
realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja
instalação no computador das partes, advogados e testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Para
a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando
que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o
participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou
de outrem. Contudo, na eventualidade de as partes e as testemunhas utilizarem a mesma ferramenta digital no mesmo local,
deverão os advogados atentar para a necessidade de sua incomunicabilidade, cuja comprovação poderá ser exigida durante
o ato com a captação de imagens do local. Deverão as partes e testemunhas, igualmente, portarem documento de identidade
com foto para que seja possível proceder à sua identificação. Em razão da audiência agendada para o dia 01/07/2021 às
14:00h, cumpra-se conforme abaixo determinado. REGULARIZE-SE a nomeação do Advogado dativo junto ao Sistema da
Defensoria Pública (https://online.defensoria.sp.gov.br/indicacaooab/), inserindo o investigado MESSIAS FOGAÇA e JUNTE-SE
cópia do ofício nos autos. Após, TORNE sem efeito o ofício indicação (fls. 72) e INTIME-SE, por mandado, o Defensor acerca
da inclusão bem como comparecer na tele audiência. INTIME-SE, por mandado(506133), o investigado Messias Fogaça, para
comparecer na audiência virtual, devendo o oficial de justiça colher o endereço de e-mail e número de telefone. Caso a parte não
possua meios tecnológicos e não apresentem fator de risco para COVID-19, deverá comparecer no Fórum. DEVERÁ indagar
ainda o requerido se possui Defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação do advogado nomeado nos autos.
ENCAMINHE-SE cópia do ofício indicação da Defensoria e do acordo de não persecução penal. ENCAMINHE-SE os autos ao
Cartório do Distribuidor para que sejam encartadas certidão criminal para fins judiciais em nome de MESSIAS FOGACA, acima
qualificado. AGUARDE-SE a celebração da audiência de acordo de não-persecução penal aos investigados LUIS CARLOS
JORGE ALFREDO e MESSIAS FOGACA, CIÊNCIA ao Ministério Público, pelo portal eletrônico e à Defesa por mandado. Cópia
desta assinada servirá como mandado. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), RICARDO SUZUKI SERRA
(OAB 212828/SP), FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE (OAB 273519/SP), DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB
201327E/SP), MARCELO ARAUJO CAVALCANTE (OAB 456797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GAVAZZI CESAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0576/2021
Processo 0002165-40.2017.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.P.S. - Vistos. Fls. 253/254:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º