Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
2581
2.1 E VII.2.2 do contrato entabulado pelas partes e condenar a ré a restituir à parte autora a quantia a ser apurada em incidente
de cumprimento de sentença, correspondente a 80% de tudo quanto pagou pelo empreendimento, deduzido o valor recebido
na esfera extrajudicial (R$ 29.390,10) e o valor da corretagem (R$ 8.905,40) -, de uma só vez, na forma da fundamentação
acima, com acréscimo de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso de cada parcela e juros
de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das
custas e despesas processuais. Sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC), condeno a ré ao pagamento dos honorários
advocatícios do patrono da parte autora, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, por corresponder ao proveito
econômico obtido. De outro lado, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono das requeridas,
fixados em 10% sobre o valor pretendido e o apurado como devido à luz da fundamentação acima, por representar a derrota
objetiva experimentada (percentual de retenção). Por derradeiro, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: JÉSSICA OLIVEIRA RODRIGUES FRANCO (OAB 390622/SP),
DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
Processo 1017464-47.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Valmir Castelhano - bradesco saúde sa Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROSA MARIA PIAGNO
(OAB 244998/SP)
Processo 1018511-80.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulista Assessoria Empresarial Ltda.
- Fernando Pimenta de Melo - Aguarde-se por 30 dias resposta do ofício encaminhado. Após, decorrido o prazo sem resposta,
requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias e, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: YURI
TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP)
Processo 1020373-86.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Rodolfo Escorcio - Sonia Regina
Janbain - Certifique-se o trânsito em julgado. Considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI
ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento
do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente
diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquivem-se os presentes autos.
Int. - ADV: CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP)
Processo 1021464-17.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Carlos de Souza Passos Banco Agibank S.a. - Certifique a Serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda Instância, encaminhandose via malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em cartório. Certifique ainda o
valor do preparo (4%) e o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça gratuita. Diante do Comunicado
Conjunto nº 277/2020, na remessa de processos digitais para o Segundo Grau deverá constar a certidão de remessa código
505792. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB
340404/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1021625-61.2019.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Manoel Coelho Veículos S/A - B2W
COMPANHIA DIGITAL - - JUCIANE BERTOLACE DE OLIVEIRA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar a requerida B2W à restituição ao autor, dos valores recebidos, à titulo do pagamento do boleto bancário sub judice, no
importe de R$ 26.850,98, o que verifico já foi realizado às fls. 207/209. Dessa forma, determino o levantamento dos valores, em
benefício do autor, bem como a liberação, em seu favor, de eventual caução depositada. Sucumbentes, posto que contestaram
o mérito, requerendo, inclusive, a improcedência dos pedidos, condeno as corrés, solidariamente, ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora fixados no importe de 20% sobre o valor da condenação,
observada a gratuidade judicial que aqui se defere em favor da corré Juciane. Anote-se. P.I. - ADV: NICOLE LABANCA LUCIANO
(OAB 166350/MG), VINICIUS MATTOS FELÍCIO (OAB 74441/MG), ANA AUGUSTA MARQUES MENDANHA MARQUES (OAB
63579/MG), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1023228-38.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jonatas Silva Rocha - Yasmin
Mello da Silva - Fls. 92/93: Proceda-se à citação no endereço indicado por oficial de justiça. Int. - ADV: MATHEUS GALDINO DA
COSTA (OAB 449159/SP)
Processo 1024675-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Posse - Elvis dos Santos Rodrigues - - Vanessa
Fernandes Santos - Joel Hermes de Oliveira - - Jose de Souza Santos - - Edson Souza dos Santos (filho de Jose de Souza
Santos) - - Elton Souza dos Santos (filho de Jose de Souza Santos) - - Edinilson Souza dos Santos (filho de Jose de Souza
Santos) - - Ederson Souza dos Santos (filho de Jose de Souza Santos) - - Bartolomeu Santos Silva (esposo de Maria de Fatima
Fernandes Amorim Silva) - - Maria de Fátima Fernandes Amorim Silva (esposa de Bartolomeu Santos Silva) - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE OSASCO - - Procurador Geral da Fazenda Estadual - - Procuradoria Geral da União - Procuradoria Regional
da União da 3ª Região - ELISA DE ALMEIDA SILVA - - MARIA DE LURDES DE ANDRADE - - CLARICE APARECIDA SOUZA
LARSSON - Diante da citação das partes e na fase atual, de instrução, necessária a comprovação do tempo de exercício
da posse pelo autor do imóvel usucapiendo, ante a exigência de demonstração do lapso temporal de prescrição aquisitiva.
Defiro a produção de prova documental com a vinda aos autos, em 10 dias, das declarações prestadas pelas testemunhas do
autor contendo o lapso temporal que ele reside no imóvel, como se dono fosse, devendo ser elaborada de próprio punho com
firma reconhecida de cada uma delas. Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA
(OAB 249698/SP)
Processo 1026046-94.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Solar dos
Nogueira - Denise Floreste de Azevedo - - Sergio Gouveia de Azevedo - BALBINO, registrado civilmente como Jhonni Balbino e
outro - Prefeitura Municipal de Osasco - Wagner Luiz Moita - Fls. 343: serve a presente decisão como cópia de ofício para que
a Caixa Econômica Federal, ora credora hipotecária, esclareça se o débito fiduciário averbado na Certidão de Propriedade foi
devidamente quitado, em 10 dias. Deverá o leiloeiro providenciar o protocolo do ofício, bem como, em 5 dias, deverá depositar
nos autos a comissão recebida pelo arrematante que desistiu do ato. Int. - ADV: LEONORA FERRARO NISTA (OAB 121867/SP),
EDSON CORREIA DE FARIAS (OAB 188448/SP), ARTUR LARA FERREIRA (OAB 403082/SP), HARIANE ALMEIDA AFONSO
(OAB 407266/SP), PEDRO RICARDO DA SILVA BRAGA (OAB 410414/SP)
Processo 1028020-69.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edson Conrado - Banco
Bradesco S/A - Certifique a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda Instância, encaminhando-se
via malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em cartório. Certifique ainda o valor
do preparo (4%) e o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça gratuita. Diante do Comunicado Conjunto
nº 277/2020, na remessa de processos digitais para o Segundo Grau deverá constar a certidão de remessa código 505792.
Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), MARIANA TEIXEIRA DE SOUSA (OAB 347572/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º